CARTA DE PORTO VELHO

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CARLA CARVALHO

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Aug 25, 2011, 3:29:56 PM8/25/11
to DISSEMINAÇÃO PAIR, carl...@hotmail.com
Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
Objetivo Estratégico 2.1 - Priorizar a proteção integral de crianças e
adolescentes nas
políticas de desenvolvimento econômico sustentável, inclusive com
clausulas de proteção
nos contratos comerciais nacionais e internacionais.
A luta contra a violência sexual que atinge crianças e adolescentes
atravessa
décadas em nosso país. Neste trajeto, sociedade civil, instituições
públicas e privadas,
comunidades, crianças e adolescentes tem acumulado muitos aprendizados
e
experiências. O entendimento sobre a violência, as estratégias de
enfrentamento, as
alianças necessárias, as políticas de enfrentamento tem se alterado a
partir da luta
cotidiana. Apesar dos avanços, esta expressão específica da violência
continua a nos
desafiar e indignar.
O Brasil foi o primeiro país a promulgar um marco legal (ECA em 1990)
em sintonia
com o paradigma dos direitos humanos reconhecidos na Convenção das
Nações Unidas
sobre os Direitos da Criança (1989) - o Estatuto da Criança e do
Adolescente, que acaba
de completar 21 anos. Desde 2000, o País, em consonância com
diretrizes internacionais,
adotou um Plano Nacional com diretrizes para o enfrentamento da
violência sexual contra
crianças e adolescentes, que hoje é um documento referencial para a
estruturação de
políticas de enfrentamento em todo o País.
O Brasil sediou o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração
sexual de
Crianças e Adolescentes, em 2008, no Rio de Janeiro, o maior evento já
realizado no
mundo sobre o tema, com a participação de 170 países e mais de 3.500
participantes,
incluindo aproximadamente 300 adolescentes dos 5 continentes. A
Declaração do Rio
reuniu as principais recomendações e compromissos, visando o
enfrentamento de novos
desafios, a exemplo da pornografia infanto-juvenil na Internet e do
tráfico de pessoas no
contexto da globalização.
O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças
e
Adolescentes foi constituído por ocasião da aprovação do Plano
Nacional, como instância
plural, interinstitucional, formada por organizações da sociedade
civil e do Estado
articuladas para estimular a implementação das ações previstas no
Plano Nacional de
Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
Desde sua instituição, o Comitê Nacional tem cumprido o papel de
animar,
monitorar e coordenar ações de mobilização e reivindicação para a
implementação do
referido Plano e pelo enfrentamento da violência sexual de crianças e
adolescentes.
Entendemos que há um processo de reprimarização da economia
brasileira. Os
indicadores econômicos revelam que os setores de mineração,
agropecuária e produção
de energia tem alavancado o atual padrão de crescimento econômico
nacional. Estes
setores tem, por sua natureza, forte impacto sócio-ambiental por meio
de uso intensivo
de recursos naturais e construção de grandes obras de infra-estrutura
(hidroelétricas,
usinas de mineração, termelétricas, siderúrgicas, complexos
portuários...), determinando
o deslocamento de comunidades tradicionais, desestruturação de modos
de produção
locais, alteração radical dos biomas que garantem a sobrevivência
populacional,
sobrecarga nas já precárias estruturas de serviços básicos locais e
novas dinâmicas de
concentração de riqueza. A população local e migrante passam a viver
novas situações de
risco, recaindo sobre estas os maiores danos das intervenções.
Compreendemos que esta tendência é impulsionada pela substantiva e
crescente
participação de commodities nas exportações brasileiras. Pela natureza
deste segmento
econômico, os atores são necessariamente grandes corporações do setor
privado,
estimulados por vultosos recursos públicos via agentes públicos de
financiamento.
Desta forma, as preocupações do Comitê focam a inequívoca articulação
entre
modelo de desenvolvimento e seus impactos na violência sexual contra
crianças e
adolescentes. Os impactos já anotados demonstram aumento dos casos de
violência
sexual, crescimento do trabalho infantil, aumento de casos de gravidez
na adolescência,
crianças sem paternidade reconhecida, impacto na saúde mental
(elevação dos casos de
depressão, drogadição..), doenças derivadas da poluição ambiental
(doenças de
veiculação hídrica e atmosférica), maior incidência de DST/AIDS,
favelização nos tecidos
urbanos mais próximos às intervenções e sobrecarga na rede de serviços
públicos.
A realização dos direitos de crianças e adolescentes é uma prioridade
constitucionalmente garantida. Assim, superar os impactos deste modelo
de
desenvolvimento sobre a população infanto-juvenil, bem como suas
causas, devem ser
objeto de nossos melhores esforços. Há um dever ético, jurídico e
político no
enfrentamento à violência sexual e para garantia dos DIREITOS SEXUAIS
E
REPRODUTIVOS de todas as crianças e todos os adolescentes.
A violência sexual pode e deve ser prevenida. Esta prevenção (e,
portanto o
reconhecimento e garantia dos direitos humanos sexuais e reprodutivos
de crianças e
adolescentes) no contexto das grandes obras de infraestrutura e nos
megaeventos deve
ser realizado por meio de várias dimensões, envolvendo setores do
poder público, do
setor empresarial e da sociedade, com capacidade de incidência sobre
as políticas de
educação, assistência social, saúde, saneamento básico trabalho,
segurança pública,
mulheres, turismo, esporte e lazer, direitos humanos, comunicação,
habitação meio
ambiente, transporte, desenvolvimento, planejamento/orçamento, de
maneira
multidisciplinar, intersetorial, multiprofissional. E reafirmando o
princípio constitucional
da prioridade absoluta da criança e do adolescente é que se propõe:
1- Inserir no marco legal para licenciamento e financiamento destas
obras medidas
condicionantes e cláusulas sociais assecuratórias dos direitos das
comunidades locais,
especialmente de crianças e adolescentes, a serem desenvolvidas no
processo de
instalação e operação do empreendimento;
2- Assegurar a participação equitativa da sociedade civil no processo
de deliberação da
agenda de infraestrutura nacional;
3- Inserir nos Termos de Referência para o os Estudos de Impacto que
antecedem as
obras, indicadores referentes aos direitos de crianças e adolescentes
e suas famílias (no
curto e longo prazo), visando condicionalidades específicas para o
financiamento e
licenciamento;
4- Garantir a transparência da destinação de recursos, tanto por parte
dos órgãos
públicos, quanto do setor empresarial, assegurando a participação
popular;
5- Assegurar que nas ações compensatórias sejam garantidos,
prioritariamente, direitos
das comunidades locais afetadas.
6- Estabelecer, no processo de licenciamento e contratação, protocolo
de prevenção às
violações de direitos humanos de crianças e adolescentes a ser seguido
pelos
empreendimentos e setor público e sob monitoramento do Sistema de
Garantia de
Direitos;
7- Ampliar a rede de serviços públicos com a antecedência necessária
para atender o
aumento populacional previsto;
8- Promover o fortalecimento prévio de todo o Sistema de Garantia dos
Direitos da
Criança e do Adolescente;
9- Garantir, em longo prazo, que as riquezas geradas pelos
empreendimentos possam
ser revertidas em favor das comunidades, respeitando a cultura local,
por meio da
implantação e implementação de políticas públicas e de fundos de
reparação;
10- Garantir que a sociedade, sobretudo as comunidades atingidas,
tenham acesso às
informações sobre o processo de licenciamento e sobre os impactos que
as grandes obras
e os megaeventos trarão às localidades;
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