Comunicado do DAFJ , por si só explicativo
Att.
José Helal Filho
Pelo DAFJ da Séde de Ribeirão Preto
De: DAFJ PRO-VIDA <daf...@gmail.com>
Enviada em: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 14:32
Assunto: Comunicado DAFJ-02-2026 - Manutenção dos Benefícios Fiscais LC 224-2025
Caros amigos Representantes DAFJ,
Encaminhamos o Comunicado DAFJ 02-2026, de 24/02/26, resultado de estudo das diversas alterações legislativas promovidas pelo governo no último ano, no que se refere à tributação e que atingiria as nossas associações e CGD.
Em recente publicação, pela Receita Federal, a Instrução Normativa 2.307, de 20/02/2026, deixou claro que as disposições da LC 224/2025 não são aplicáveis às entidades filantrópicas (caso CGD) e às associações sem fins econômicos/lucrativos, nos favorecendo
com a permanência da não tributação até então adotada, dando-nos segurança na continuidade dos procedimentos praticados.
Solicitamos dar conhecimento aos diretores e conselheiros de sua respectiva entidade PRÓ-VIDA.
Abraços
Diva Maria Amaral Gonçalves (secretária)
Iria Pereira Pitzschk e Silva (secretária)
pelo DAFJ Pro-Vida
IPPS-25-02-2026