URGENTE-Eleição do CMAS - Biênio 2014/2016

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lopesveralucia

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May 15, 2014, 3:17:15 PM5/15/14
to diretores-da-obra-s...@googlegroups.com, Eliana_Parreira, iracem...@gmail.com, ange...@zipmail.com.br, dalva_...@yahoo.com.br, Rogério-Pe
Repassando

Vera Lopes

Psicopedagoga Social
Profª/Educadora Social
Consultora em Gestão para o Terceiro Setor
GT da PAB na CNBB

Tel. (11) 9617 9297

" Viver e não ter a vergonha de ser feliz,

 ..." (Gonzaguinha)




O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS convida as Entidades, Usuários(as) e Trabalhadores(as) da Política de Assistência Social, para se candidatarem para a ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, Biênio 2014/2016, que será:

 

Dia 27/05 (3ªf)

 Horário:  14 hs

 Local:  Auditório do  CATI/SAPS.  

 Rua da Saudade – 80 – Bela Vista 

 Fone: 2183.6735 (CMAS)

 

Inscreva-se no CMAS de 19 a 23/05/2014.
das 8h30 às 16h30 de 2ª a 6ªf.

 

Poderão Candidatar-se:

 

        I.            As Entidades e Organizações de Assistência Social abrangidos pelo art. 3º da Lei nº 8.742/1993, que prestam serviços, conforme Resoluções CNAS nº 109/2009, 16/2010, 33/2011,  34/2011, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme Resolução CNAS nº 27/2011;

      II.           Os representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS n° 24/2006;

    III.            As  Entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, em conformidade com as Resoluções CNAS nº 23/2006 e nº 17/2011.

 

 Para a habilitação os representantes ou organizações de usuários, as entidades e organizações de assistência social e as entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS deverão indicar o segmento a que pertencem, observados seu estatuto e relatório de atividades, obedecendo às legislações e normas que regulamentam cada segmento, conforme Resoluções do CNAS e Resolução nº 2 de 02/02/12 do Conselho Municipal de Assistência Social  - CMAS.

        

 Os representantes e organizações de usuários, as entidades ou organizações de assistência social e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS no ato do pedido da candidatura, deverão indicar a sua condição de candidato(a) e/ou eleitor(a).

 

 Serão habilitadas a designarem candidato(a) e eleitor(a) os representantes ou organização de usuários, entidades e organizações de assistência social e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, de âmbito Municipal, juntamente com a respectiva pessoa física designada.

 

Da composição do CMAS: 


O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS tem caráter permanente e paritário entre o governo e a sociedade civil e será composto por 18 (dezoito)membrostitulares e respectivos suplentes.

 

Sendo 9 representantes governamental e:

 

 09 (nove) representantes da sociedade civil, os quais serão escolhidos na Eleição do dia 27/05/2014, sob orientação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e fiscalização do Ministério Público e Defensoria Pública, oriundos dos seguintes setores:

 

 5 (cinco) representantes de entidades ou organizações de assistência social, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e em regular funcionamento no município de Osasco, sendo:


2 (dois) representantes de entidades ou organizações de assistência social de atendimento, que prestem serviços de proteção social básica;

2 (dois) representantes de entidades ou organizações de assistência social de atendimento que prestem serviços de proteção social especial, sendo 1 (um) de média e 1 (um) de alta complexidade;

1 (um) representante de entidades ou organizações de assistência social de assessoramento ou representante de entidades ou organizações de assistência social de defesa e garantia de direitos socioassistenciais;

 

2 (dois)representantes de organizações de trabalhadores(sindicato) da Politica de assistência social, no âmbito municipal;


2 (dois) representantes de usuários da política de assistência social, no âmbito municipal.


 Cada membro titular do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS terá um (a) suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada sempre a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.

 

Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade.

 

 

Somente será admitida a participação no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.

 

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

EFETIVAÇÃO JÁ !!!!!

 

PARTICIPE!!!!!

 

 

 

Secretaria Executiva 

 
Conselho Municipal Assistência Social de Osasco - CMAS OSASCO
Rua da Saudade, 180 - Cep: 06080-000.
Jardim Bela Vista - Osasco
Telefone: 2183-6735
 
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