Vera Lopes
" Viver e não ter a vergonha de ser feliz,
..." (Gonzaguinha)
Dia 27/05 (3ªf)
Horário: 14 hs
Local: Auditório do CATI/SAPS.
Rua da Saudade – 80 – Bela Vista
Fone: 2183.6735 (CMAS)
Poderão Candidatar-se:
I. As Entidades e Organizações de Assistência Social abrangidos pelo art. 3º da Lei nº 8.742/1993, que prestam serviços, conforme Resoluções CNAS nº 109/2009, 16/2010, 33/2011, 34/2011, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme Resolução CNAS nº 27/2011;
II. Os representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS n° 24/2006;
III. As Entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS, em conformidade com as Resoluções CNAS nº 23/2006 e nº 17/2011.
Para a habilitação os representantes ou organizações de usuários, as entidades e organizações de assistência social e as entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS deverão indicar o segmento a que pertencem, observados seu estatuto e relatório de atividades, obedecendo às legislações e normas que regulamentam cada segmento, conforme Resoluções do CNAS e Resolução nº 2 de 02/02/12 do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Os representantes e organizações de usuários, as entidades ou organizações de assistência social e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS no ato do pedido da candidatura, deverão indicar a sua condição de candidato(a) e/ou eleitor(a).
Serão habilitadas a designarem candidato(a) e eleitor(a) os representantes ou organização de usuários, entidades e organizações de assistência social e entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS, de âmbito Municipal, juntamente com a respectiva pessoa física designada.
Da composição do CMAS:
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS tem caráter permanente e paritário entre o governo e a sociedade civil e será composto por 18 (dezoito)membrostitulares e respectivos suplentes.
Sendo 9 representantes governamental e:
09 (nove) representantes da sociedade civil, os quais serão escolhidos na Eleição do dia 27/05/2014, sob orientação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e fiscalização do Ministério Público e Defensoria Pública, oriundos dos seguintes setores:
5 (cinco) representantes de entidades ou organizações de assistência social, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e em regular funcionamento no município de Osasco, sendo:
2 (dois) representantes de entidades ou organizações de assistência social de atendimento, que prestem serviços de proteção social básica;
2 (dois) representantes de entidades ou organizações de assistência social de atendimento que prestem serviços de proteção social especial, sendo 1 (um) de média e 1 (um) de alta complexidade;
1 (um) representante de entidades ou organizações de assistência social de assessoramento ou representante de entidades ou organizações de assistência social de defesa e garantia de direitos socioassistenciais;
2 (dois)representantes de organizações de trabalhadores(sindicato) da Politica de assistência social, no âmbito municipal;
2 (dois) representantes de usuários da política de assistência social, no âmbito municipal.
Cada membro titular do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS terá um (a) suplente, oriundo da mesma categoria representativa, devendo ser observada sempre a paridade entre representantes governamentais e não governamentais.
Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade.
Somente será admitida a participação no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
EFETIVAÇÃO JÁ !!!!!
PARTICIPE!!!!!
Secretaria Executiva