Informe pra diretoria gestão e coordenação, esterem atentos aos documentos à serem apresentados, datas e formulários.
Me coloco também a disposição para ajudar caso seja preciso para cumprir o prazo previsto.
Srºs, Srªs, conforme Resolução nº 16, de 05 de maio de 2010,do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que define os parâmetros nacionais para Inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social, bem como, dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
Art.14 - As Entidades e Organizações de Assistência Social, deverão APRESENTAR ANUALMENTE, ATÉ 30 DE ABRIL, AO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1 - Plano de Ação do corrente Ano - no caso - 2.014
2 - Relatório de Atividades do ano anterior ( 2.013), que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos Termos do inciso III, do artigo 3º.
Portanto, o Conselho Municipal de Assistência Social, envia no anexo, os Instrumentais, padronizados, para o preenchimento e envio para serem protocolados/entregues, neste Conselho, até dia 30/04/2014.
Também, solicitamos que as possíveis alterações no Estatuto Social, Ata
de Eleição e Posse da Atual Diretoria, registrada em Cartório, sejam enviadas as atuais cópias, destes documentos, se houveram alterações ou expiração de mandato.
Outrossim, enviamos também referencial bibliográfico das normativas a respeito do assunto.
Agradecemos a colaboração, a compreensão e o cumprimento do prazo até 30.04.2014.
Enviem Plano de Ação 2014 e Relatório de Atividades 2013.
Rosa
Atenciosamente,
Secretaria Executiva
Conselho Municipal Assistência Social de Osasco - CMAS OSASCO
Rua da Saudade, 180 - Cep: 06080-000.
Jardim Bela Vista - Osasco
Telefone: 2183-6735