"Art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.Vemos claramente que o que se fala não é efetivamente o que se faz, e agindo nas entrelinhas do poder e ludibriando leis e até a Constituição Nacional, interesses maiores que os do povo, dos trabalhadores, da minoria, são colocados acima de qualquer coisa. O povo brasileiro deveria ter acesso rápido e de maneira transparente a todas as ações de seus governantes, de preferência explicado de forma a ter fácil entendimento, sem termos técnicos e jurídicos de difícil conhecimento pela grande maioria da população do país.
Parágrafo 1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I- relativa à:
B- direito penal, processual penal e processual civil;"