FW: Material Direito Trabalho. Mateus

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Mateus Aprigio

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Dec 10, 2014, 7:18:32 AM12/10/14
to Jaqueline Lopes, André Ramos, Direito Grupo Google



From: mate...@hotmail.com
To: antonio...@hotmail.com
Subject: Material Direito Trabalho. Mateus
Date: Tue, 9 Dec 2014 21:43:28 +0300

Antonio, boa tarde!

Acima está uma apostila falando das rescisões, entretando nao tem como se faz os calculos.

Vou mostrar adiante como se calcula ferias e 13º

FERIAS:
Como se calcula férias?

Você vai se atendar para as datas de entrada e saída do funcionário dado no problema, vejamos:
Admissao: 20/08/13 a 13/05/14.
 
A contagem de tempo das férias é diferente da contagem do 13º.

Aqui, vc vai pegar PELO DIA no mes, ou seja, dia 20 (de agosto)
Então vc vai contar do dia 20 de agosto até 20 do outro mês (setembro)> 20/08 a 20/09 = 1/12, certo? Daí vc vai fazer isso até o ultimo dia do mês do contato. É importante vc lembrar que o primeiro dia também entra na contagem, ora! Ele também trabalhou o dia 20. (estou dizendo pq mta gente acha que por ele ter entrado dia 20, vc só vai começar a contar do dia 21 em diante.)


A contagem é feita de um mes pro poutro (mas se a data de admissao foi dia primeiro, é facil contar ne? nao precisa ir de um mes pro outro)

Por exemplo:  
20/08 a 19/09 > nesse período tem 15 dias ou mais? TEM! então conta 1/12
20/09 a 19/10 > aqui tb
20/10 a 19/11  ''
20/11 a 19/12  ''
20/12 a 19/01  ''
20/01 a 19/02  ''
20/02 a 19/03 ''
20/03 a 19/04  ''
20/04 a 03/05 Nesse mes vc vai contar todos os dias inclusive nos meses que tem até 28 ou até 31. (Nesse intervalo, pela conta, só tem 14 dias, logo como nao tem 15 dias, nao vai contar como 1/12, entendeu?

Partindo disso vc vai descobrir quantos n/12 a pessoa terá de férias
No nosso problema ela tem 8/12 avos
Pra calcular 8/12 avos vc vai pegar o salário do funcionaário > Dividir por 12 (doze meses do ano) e multiplicar pelo numero de meses que ela teve, no nosso exemplo é = 8 (8/12), certo?
 
Conta: Salario / 12 * N.Meses = Ferias
            900,00 / 12 * 8 = 600,00                 (75,00 * 8 = 600) 


Calcula 1/3 constitucional de férias tb> 
Conta: Resultado de férias / 3 = Vallor de 1/3
                    600,00 / 3 = 200,00         

Total férias + 1/3 = 600+200 = 800,00


FÉRIAS VENCIDAS
Outra coisa vc vai olhar no problema se ele trabalhou mais de um ano, e se no problema consta que ele NAO RECEBEU
algum período de férias a nao ser os ultimos meses que acabamos de calcular acima. Se o problema disser que ele NAO RECEBEU as FÈRIAS, vc vai ter que pagar, além das férias proporcionais, vai pagar as férias integrais que ele adquiriu no primeiro ano.

Por exemplo: o cara trabalhou de 20/08/2012 a 03/05/14> vc vai olhar aqui que ele trabalhou mais de um ano, certo?
Então de 20/08/12 a 19/08/13 = um ano > vc vai calcular essas férias integrais

Calculo: como é férias integrais, logo dá pra notar que ele trabalhou um ano inteiro>> 12/12 avos
Férias integrais: 900,00 (que é o valor do salário dele) nem precisa fazer conta.

1/3 das férias integrais: 900/3 = 300,00

Total das férias integrais: 900 + 300 = 1200,00


Mas se o problema nao disser nada sobre ele NAO ter recebido a primeira férias (um ano), vc só vai calcular o tempo restante que são as férias proporcionais que a gnt calculou lá em cima. 



13 SALÁRIO
O 13 SALÁRIO, vc vai contar DENTRO DO MES (nao vai passar de um mes pro outro, como nós fizemos nas férias)
aqui só importa dentro do mes (de 1 a 30) 
E o 13 também só conta dentro do ano (janeiro a dezembro) pq se o cara trabalha até dezembro, ele já recebeu o 13 que é pago em dezembro.

Se o cara entrou na empresa dia 17/03/13 e saiu dia 14/08/14, vc vai contar dentro de cada mês:
Exemplo: em março, ele trabalhou quantos dias? conta no dedo mesmo, do dia 17 até 31 de março = 15 dias, então vc vai considerar 1/12avos 
em abril ele trabalhou 30 dias
em maio tb, e assim por diante.

UMA coisa muito importante, assim como nas férias, vc vai observar se no problema consta que o funcionário nao recebeu o 13 do ano anterior (no nosso exemplo é de março até dezembro de 2013), mas se nao disser nada, é pq ele já recebeu o 13 dele em dezembro de 2013 e nós só vamos calcular o 13º de 2014 (de janeiro até a data de demissão dele que é 14/08.

No 13, assim ocmo nas férias, é necessário que tenha ao menos 15 dias dentro do mes pra vc considerar 1/12. isso vc já sabe. só reforçando.

então. vamos calcular:

Supondo que o cara nao recebeu o 13 de 2013, entao vc vai calcular quantos meses ele trabalhou 15 ou mais dias em 2013.
Vejamos: em março, como dito, ele trabalhou 15 dias (17 a 31)
e de abril até dezembro ele trabalhou normalmente, logo são : 9/12 avos( de março até dezembro)

Calculo: salário do funcionário / 12 * N.Meses trabalhados com 15 ou mais dias no ano= Valor a receber de 13º
               900,00                                       *   9 = 675,00 (esse é o valor a receber de 13º referente 2013)

O calculo de 2014 vai ser praticamente igual, vc vai contar de janeiro/2014 até a data de saída dele que é 14/08/14
De janeiro até julho ele trabalhou 15 ou mais dias, entao conta 1/12 pra cada um desses meses, sóq ue quando chega em agosto, ele só trabalhou 14 dias (pq ele saiu dia 14/08/14) daí nao conta agosto e ele vai ficar com 7/12 avos de 13º.

Não é dificil e a conta é a mesma: SAlARIO / 12 * 7 = VALOR A RECEBER.




SALDO DE SALARIOS
o Saldo é facil!!!!
vc só vai ter que olhar na data de demissão dele qual é o dia que foi informado lá! só isso!
Por exemplo: admissao 01/03/14 DEmissão> 27/12/14
Me diz voce, quantos dias ele trabalhou em dezembro? 27 neh? 
Entao vc vai calcular 27 dias :: SALARIO / 30 (trinta dias do mes, mesmo que o mes tenha 28 ou 31 dias, vai dividir sempre por 30) * 27 dias = SALDO DE SALARIO!

CONTA: SALARIO (900) / 30 = 30,00 * 27(dias) = 810,00 


o RESTO VC JA SABE DE CABEÇA!

Qualquer coisa me manda email perguntando sobre alguma conta a mais!


Resumo De Calculos Rescisórios - Mateus.pdf
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