CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Por se tratar de um contrato baseado no rateio pelo numero de participantes, na ocorrência de cancelamento de contrato individual de qualquer um dos CONTRATANTES, o mesmo deverá ocorrer de forma escrita. Nesse caso, o responsável pelo cancelamento perderá o valor pago até o momento da desistência, sendo responsável, ainda, pelas parcelas vencidas e vincendas, caso houver.
A cobrança do débito da desistência será de responsabilidade do contratado, não tendo os demais contratantes responsabilidades sobre o mesmo.
Neste caso, é permitido ao contratado a utilização de todos os meios em direito admitidos, a fim de assegurar seus direitos contratuais.