avaliem essa clausula

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Teia Siqueira

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Feb 19, 2014, 10:07:33 AM2/19/14
to Turma de Direito, Lilian Helena S. Sousa, MARCIA ADRIANA ALVES

CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

 

Por se tratar de um contrato baseado no rateio pelo numero de participantes, na ocorrência de cancelamento de contrato individual de qualquer um dos CONTRATANTES, o mesmo deverá ocorrer de forma escrita. Nesse caso, o responsável pelo cancelamento perderá o valor pago até o momento da desistência, sendo responsável, ainda, pelas parcelas vencidas e vincendas, caso houver.

A cobrança do débito da desistência será de responsabilidade do contratado, não tendo os demais contratantes responsabilidades sobre o mesmo.

Neste caso, é permitido ao contratado a utilização de todos os meios em direito admitidos, a fim de assegurar seus direitos contratuais.   

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