Como a Justiça do Trabalho pode contribuir para a preservação de direitos em casos de demissões em massa

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Helio Augusto Pedroso Cavalcanti

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Aug 26, 2015, 11:11:24 AM8/26/15
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Como a Justiça do Trabalho pode contribuir para a preservação de direitos em casos de demissões em massa



Quando a economia cresce, o mercado de trabalho aquece e as vagas surgem! Mas quando ela vai mal o emprego é o primeiro a ser atingido. Lília, que vive em Campinas e está desempregada, sabe bem o que é isso: "Mandaram 12 pessoas embora junto comigo e deram férias coletivas porque não está tendo produção para trabalhar", afirma.

Não está nada fácil para o trabalhador. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, só em junho de 2015 foram fechadas mais de 111,2 mil vagas de trabalho com carteira assinada no país. Desde o início de 2015, as empresas já eliminaram 345 mil vagas, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. A indústria de transformação foi a que mais perdeu, com destaque para a indústria metalúrgica, com menos 9 mil postos de trabalho.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas, Sidalino Orsi Júnior, está preocupado: "Principalmente no setor de autopeças onde as demissões ocorrem, a gente está percebendo que não está tendo uma troca de trabalhadores, a tal da rotatividade".

E a situação deve piorar ainda mais, segundo o economista e professor da Universidade de Brasília, Roberto Piscitelli: "É provável que a gente tenha um pouco mais de aumento do desemprego até que a situação se estabilize. Não vai acontecer antes do final do ano. Nós temos, por um lado, a redução das ofertas de trabalho, por outro lado, um aumento da procura por trabalho".

Por causa da retração da atividade econômica e para garantir que 50 mil trabalhadores não sejam demitidos, o Governo Federal editou uma medida provisória para as empresas que estão com dificuldade financeira. A indústria que aderir ao programa vai poder diminuir em até 30% a jornada de trabalho, com redução proporcional do salário dos empregados. O governo vai compensar parcialmente a diferença salarial com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. As empresas precisam firmar acordos com os sindicatos e provar que foram esgotados todos os períodos de férias e os bancos de horas. Além disso, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa. O que dá certo alívio, segundo o diretor do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, CIESP, José Nunes Filho: "para a empresa é bom porque ela mantém esse funcionário qualificado e não tem custos da demissão e ela mantém o funcionário que está pronto para produzir quando a demanda voltar a crescer".

O programa de proteção ao emprego tem respaldo na Constituição Federal, como explica o presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, ministro Barros Levenhagen: "A Constituição prevê a redução salarial mediante negociação coletiva, e o que fez o governo: não se pautou apenas pela redução salarial para as empresas em dificuldade financeira, mas fez um contraponto na redução da jornada e assumiu a parte dele em complementar da diferença que fora acertada na redução da jornada até 30% e redução de salario até 50% proveniente do FAT, muito embora o FAT esteja em dificuldades financeiras, mas o tesouro terá de arcar com isso. Todos os direitos estão mantidos e não se pode dispensar o empregado durante o período do ajuste e isso é extremamente importante porque alivia o problema da empresa da ociosidade em razão da falta de demanda e evita a demissão em massa, que é extremamente dolorosa".

Em tempos de crise, a demissão em massa é uma realidade que ronda a vida do trabalhador. E para garantir os direitos dos empregados e amenizar o impacto social das dispensas, o TST firmou entendimento de que a negociação coletiva é pressuposto para a demissão em massa. O juiz do trabalho, Rogério Neiva destaca que a jurisprudência do TST é respaldada pela legislação internacional: "Esse entendimento foi firmado pelo TST em termo de fundamentação de uma base principiológica envolvendo, por exemplo, elementos como a dignidade da pessoa humana, conforme o artigo primeiro, inciso 1º da Constituição, e a Convenção 158 da OIT. A negociação coletiva teria espaço para discutir, não só o alcance dessas dispensas, em termos quantitativos, de quantos trabalhadores seriam atingidos, como outras alternativas que não a dispensa".

Em meio à crise atual, a Justiça do Trabalho tem promovido várias negociações coletivas. Em Rondônia, por exemplo, várias audiências foram realizadas para amenizar os impactos da demissão de 500 empregados da JBS, no município de Rolim de Moura. Já em Mato Grosso, a mesma empresa foi impedida de dispensar, sem negociação prévia, cerca de 500 trabalhadores, em nove municípios, sob pena de multa de cinco milhões de reais. E no Rio Grande do Sul, a Justiça do Trabalho atuou fortemente para evitar a despedida de 600 trabalhadores no munícipio de Alegrete, que trabalhavam em outro frigorífico. "O frigorifico Marfrig de Alegrete, iria fechar a unidade fabril e, por essa negociação, coordenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, manteve a planta industrial apenas com redução de postos de trabalho e acabou não despedindo ninguém, porque, para os não aproveitados, ofereceu, ou transferência para outra unidade ou um plano de demissão voluntária", explica o juiz auxiliar de conciliação, Carlos Alberto Lontra.

Para a desembargadora, Ana Luiza Heineck Kruse, vice-presidente do TRT do Rio Grande do Sul, as empresas devem sempre buscar um entendimento com os empregados. "Isso se faz através de sindicatos para se buscar condições para minimizar o impacto social da despedida. Pode ser redução da jornada, pode ser uma compensação para aqueles que podem ser despedidos, ou se preferirem, um plano de demissão voluntária, ou um acerto quanto aos pagamentos, quem vai e quem pode ser despedido, como vai se recuperar essa mão de obra também. Isto é, estabelecer condições para recontratação quando a economia daquela empresa, daquele setor, melhorar", finaliza.                                         

 

 

 

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Helio Augusto Pedroso Cavalcanti

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Aug 27, 2015, 11:35:33 AM8/27/15
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Aug 31, 2015, 1:09:23 PM8/31/15
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Governo autoriza 3 adesões ao Programa de Proteção ao Emprego.

O Ministério do Trabalho anunciou nesta sexta-feira (28) que três empresas foram autorizadas a aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) – mecanismo anunciado em julho pelo qual os trabalhadores terão jornada de trabalho reduzida e, também, receberão um salário proporcionalmente menor. O objetivo do programa é evitar a demissão dos empregados.

Foram assinados termos de adesão com a Grammer do Brasil, com a Rassine NHK Autopeças e com a Caterpillar, abrangendo um total de 2.500 trabalhadores. O período de duração dos programas autorizados varia de três a seis meses. A redução da jornada, e dos salários, será de 15% a 20%, dependendo de cada empresa.

“O programa vem atender neste momento importantes setores da economia e também vai fazer com que a gente ganhe um tempo nesse processo de recuperação da capacidade de investimento no país. Restabelecida essa capacidade, voltaremos a gerar novos empregos”, avaliou o ministro do Trabalho, Manoel Dias, durante a cerimônia de assinatura dos termos de adesão, em Brasília.

De acordo com cálculos divulgados pelo Ministério do Trabalho, haverá uma economia de mais de R$ 6 milhões, no pagamento do seguro-desemprego, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Caso esses trabalhadores fossem demitidos, informou o governo, haveria um gasto de R$ 11,5 milhões com seguro-desemprego. Com a adesão ao Programa de Proteção ao Emprego, serão utilizados R$ 5,7 milhões.

“O programa vai proporcionar a manutenção dos empregos desses 2.500 trabalhadores, além de manter essas empresas em processo de produção”, avaliou o ministro do Trabalho. Segundo Manoel Dias, a modernização das relações de trabalho implica em agilidade e benefício para a nação.

O Ministério do Trabalho informou ainda que existem outras sete empresas que já manifestaram interesse em aderir formalmente ao Programa de Proteção ao Emprego. De acordo com o governo, seus processos estão na fase de acordos sindicais, que precisam ser previamente fechados com os trabalhadores.

Programa de Proteção ao Emprego

O PPE propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador, apenas em empresas que estejam em dificuldades financeiras em caráter temporário.

A medida é uma alternativa ao lay-off (suspensão temporária do contrato de trabalho por cinco meses), com a diferença de que, nela, o trabalhador não perde o vínculo de emprego
As empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar de forma arbitrária ou sem justa causa os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.

O período de validade para a utilização do programa não poderá ultrapassar 12 meses. As empresas e os trabalhadores deverão fixar a adesão ao PPE por um acordo coletivo específico, em que a empresa deverá comprovar situação de dificuldade econômico-financeira.

O governo estima que o programa vai gerar um custo de R$ 112,5 milhões em 2015 e preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Segundo o governo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.

As empresas terão até o final do ano para aderir ao programa. Segundo o governo, o objetivo é manter os empregos e preservar o saldo do FGTS do trabalhador, garantindo todos os benefícios trabalhistas, inclusive o seguro-desemprego.

O programa vale para empresas de todos os setores em dificuldades financeiras. Para participar, as empresas terão que comprovar ‘índice’ de geração de empregos e precisarão esgotar primeiro a utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive coletivas.

As empresas terão que comprovar com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), estar dentro de um indicador chamado Indicador Líquido de Emprego.

Impacto da recessão no emprego preocupa, diz ministro

Manoel Dias, disse que o impacto da recessão no nível de emprego preocupa, mas acrescentou que o governo tem tomado ações para melhorar a economia.

Segundo ele, o país “não está saindo do zero”. “O Brasil hoje é a sétima potência industrial do mundo. Ainda é um dos países mais importantes dos investimentos estrangeiros, oferecendo segurança e capacidade de retorno”, disse o ministro.

“Nos preocupa [a recessão e seu impacto sobre o emprego]. Mas o governo tem tomado ações e medidas no sentido de recuperar a posição anterior a essa dificuldade e somados a um discurso pessimista, que tenta negar que o Brasil é hoje um outro pais”, concluiu Dias.

Fonte: G1, por Alexandro Martello, 28.08.2015

Helio Augusto Pedroso Cavalcanti

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Sep 3, 2015, 2:57:39 PM9/3/15
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“Se o RH não se transformar, ele se tornará uma função obsoleta e irá desaparecer.”

Reinvenção ou morte. Esse é o dilema da área de RH, segundo a russa Anna Tavis, professora da Universidade de Nova York e fundadora da consultoria GlobalLabPlus.

Ela esteve no Brasil há duas semanas, para palestrar no CONARH – Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas, que aconteceu em São Paulo.

Em entrevista a Época NEGÓCIOS, a Ph.D fez duras constatações para os profissionais de recursos humanos. De acordo com sua tese, a evolução da tecnologia e o aumento da transparência nas relações que ela promoveu exige que os gestores de RH se aproximem de outras áreas de negócios, como marketing e comercial. “São os setores que se relacionam com o consumidor”, diz ela. “E os consumidores hoje influenciam diretamente a reputação de companhias e funcionários.”

A seguir, ela aponta as novas tendências em gestão de pessoas – e dá pistas de como se adaptar a à nova realidade.

As atribuições de recursos humanos passaram por mudanças significativas nos últimos anos. De uma área burocrática, responsável basicamente pelos contratos e folha de pagamentos dos funcionários, o RH passou a ter uma função estratégica, de mapear e desenvolver as lideranças, mais próximo do CEO. Atualmente qual é a principal transformação?

Não é apenas o RH que está passando por uma mudança. Esse movimento faz parte de uma mudança maior, de paradigma, no mundo dos negócios. O que importa para o RH é internalizar esse processo e entender quais são suas opções. Os profissionais dessa área devem perguntar-se: “O que queremos ser?” Porque o que sabemos com certeza é que não podemos ser o que éramos antes. Existe uma expressão em inglês que é “sentar-se a mesa com seus iguais”. Significa que você se relaciona de igual para igual com as demais áreas da empresa. É isso o que o RH precisa fazer em relação às demais áreas de negócios. Então, qual é o lugar do RH? Essa é a grande pergunta da atualidade.

E qual é o lugar do RH, na sua opinião?

O RH tem o grande desafio de construir algo sem precedentes. Estamos em meio a tantas mudanças, promovidas pela globalização e avanço da tecnologia, que precisamos pensar como se já estivéssemos no futuro. Precisamos encontrar soluções para uma situação que ainda desconhecemos. Nosso papel como RH é entender o ambiente no qual estamos trabalhando. Um aspecto importante nesse sentido é compreender o processo de “consumerização”. O ambiente de consumo é tão poderoso que passou a moldar as pessoas, especialmente as gerações mais novas, que têm uma experiência de consumo mais ampla. A identidade dos profissionais tem sido criada pelo mercado de modo geral – e não apenas pelo lugar onde eles trabalham. Um exemplo para se entender a consumerização é a reformulação da gestão de desempenho. Há mais de trinta anos, as empresas fazem avaliação da performance dos empregados. Com base na classificação, decide-se como os funcionários serão pagos e promovidos. Tudo isso está desaparecendo e agora estamos em um ambiente que apoia a meritocracia – porque os negócios têm se focado cada vez mais em inovação, ou seja, em liberar seus empregados, e não em controlá-los.

Outro ponto importante é que o propósito tem substituído o alto potencial. Ou seja, antes elegíamos pessoas consideradas com alto potencial. Porém, não há como prever como isso se desenvolverá. Agora percebemos que estávamos desmoralizando a maior parte da população ao selecionar uma elite que não necessariamente tem uma performance excepcional. Hoje em dia, buscamos pessoas que estão focadas nos propósitos que defendemos.

As influências das mídias sociais no local de trabalho se fazem sentir no processo de feedback e de criação de reputação. Tudo é avaliado a todo momento, o que facilita a mudança de uma companhia baseada na hierarquia para uma baseada na meritocracia, já que cria um ambiente mais transparente, com sites como TripAdvisor e Glassdoor.com, que avalia as empresas, seus CEOs, e os salários pagos aos funcionários. A reputação das companhias tem se tornado um elemento essencial e por essa razão o RH deve se aproximar dos setores de marketing e comercial da empresa, pois são os setores que se relacionam com o consumidor.

Quanto as mídias sociais também influenciam as formas de recrutamento?

Bastamte. Tanto o Facebook quanto o LinkedIn estão presentes no Brasil e são bastante difundidos. Existem empresas intermediárias que procuram pessoas nas redes sociais que possam interessar às grandes empresas. Tais pessoas não precisam nem estar procurando emprego, mas chamam a atenção de uma destas empresas intermediarias cujo papel é ficar de olho na atividade online das pessoas. Isso pode acontecer em qualquer lugar do mundo e nas mais distintas áreas profissionais.

Como essa transformação será feita? Qual o caminho?

O elemento mais importante para a mudança é o aprendizado. Existe uma grande colaboração com a neurociência para entendermos como o processo de aprendizado ocorre. Se o que precisamos é mudar nosso comportamento, então necessitamos entender como ocorre o processo de aprendizagem de novas formas de comportamento. As pessoas não são programadas para mudar, mas precisamos reprogramá-las. Isso é um pouco assustador, especialmente no que diz respeito à ética. Teremos de desenvolver um ambiente de muita confiança para poder trabalhar com estas ferramentas. Seremos capazes de ler as mentes das pessoas, e essa tecnologia deve ser acompanhada de controles éticos. O RH manterá sua importância no futuro se conseguir aprender rápido.

Você acredita que essas mudanças ocorrerão nos próximos cinco ou dez anos?

Eu não estou falando sobre algo do futuro. Trata-se de uma tendência que está se consolidando agora. Devemos nos perguntar o que faremos, pois o futuro está sendo decidido neste momento. Se o RH não se transformar, ele irá desaparecer, pois será uma função obsoleta. Algumas empresas já usam tecnologia intensivamente, como o Google e algumas startups. Essa mudança ocorrerá de um só golpe, tanto nos EUA como no resto do mundo. E o principal elemento barrando este avanço é o RH.

Em que estágio está o Brasil nesse processo de transformação?

Acredito que o estágio no qual o país se encontra agora é oriundo da crise financeira global sem precedentes que aconteceu em 2008. De alguma forma, é parecido com o que os Estados Unidos viveram durante a Grande Depressão: crise de liderança, crise financeira, ao mesmo tempo em que tenta encontrar uma saída, construir uma nova economia e uma nova função. Durante a crise, eu era a chefe do RH da AIG (maior seguradora dos Estados Unidos), companhia que esteve no centro da turbulência financeira e que foi parcialmente responsável por ela. A empresa tomou algumas decisões ruins que fizeram com que o sistema financeiro começasse a ruir.

Estávamos preparados para dizer para os funcionários que a empresa fecharia caso o governo decidisse não nos ajudar. Felizmente o governo nos ajudou. Então, um período de reestruturação se seguiu. Hoje, após sete anos, é uma empresa diferente, mas foi muito importante o fato de as pessoas terem pensado sobre o futuro e sobre como deveria ser a empresa pós-crise. O que quero mostrar é que o Brasil não está sozinho. Todo país grande passa por isso. O importante é ter a consciência de que não podemos cruzar os braços e esperar que alguém resolva a crise para nós. Os Estados Unidos superaram essa fase por meio de inovação, reestruturação e criação de oportunidades que não existiam antes – principalmente no setor de tecnologia.

Que oportunidades você vê no Brasil?

Estamos indo em direção a uma economia sem empregos, pelo menos empregos como os conhecemos hoje. Todos serão agentes livres. Todos terão de pensar e não serão mais empregados com uma série de benefícios. É uma perspectiva um pouco amedrontadora, mas temos que lidar com uma realidade em transformação e nos reprogramar mentalmente para pensar diferentemente. O mundo dos negócios tem sido hierárquico, competitivo e individualista, e a nova economia é colaborativa, personalizada e voltada a propósitos.

As pessoas não precisam mais estar fisicamente presentes nas empresas ou países para colaborarem: podemos trabalhar de onde estamos graças aos avanços das comunicações. Isso acaba levando ao fechamento de vagas de trabalho, pois empresas usarão mais trabalhos de freelancers. Este processo é bom para algumas pessoas: aquelas que tem o capital humano necessário para se adaptar à nova realidade. Mas é ruim para outras, que não têm. Muitas das empresas que atuam desta forma não possuem nada, não têm um produto. Elas somente agem como intermediárias. O Facebook, por exemplo, não cria conteúdo, eles apenas usam o conteúdo que nós, usuários, criamos. O mesmo ocorre com Airbnb.

Existe uma corrente na economia que diz que não podemos depender de empregos, temos de criar oportunidades para que as pessoas tenham seus próprios negócios. É isso o que se vê no cenário americano hoje. Eu, como professora, não ensino mais meus alunos a conseguir um emprego, eu os ensino a serem profissionais que conseguem aplicar suas habilidades em diferentes circunstâncias.

Fonte: Época Negócios, por Ariane Abdallah, 31.08.2015

Helio Augusto Pedroso Cavalcanti

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Sep 10, 2015, 10:43:41 AM9/10/15
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Sep 10, 2015, 10:53:58 AM9/10/15
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TST
  Cobrador de ônibus de Manaus receberá adicional por excesso de calor




Um cobrador de ônibus, em Manaus (AM), irá receber adicional de insalubridade de 20% por exposição ao calor do sol durante o trabalho. Laudo pericial confirmou temperatura acima de 30° no interior do ônibus.

A empresa tentou trazer ao Tribunal Superior do Trabalho recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/PA) que entendeu que o trabalhador estava submetido ao agente calor acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora 15, anexo 3, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mas a Sexta Turma rejeitou o agravo, mantendo a condenação ao pagamento do adicional.

O pedido do cobrador havia sido rejeitado anteriormente pela 13ª Vara do Trabalho de Manaus com base em laudo pericial que constatou a média de temperatura de 28,74°C, ou seja, abaixo do limite previsto na NR 15, de 30°C. Mas o TRT encontrou contradições no laudo, e lembrou que os ônibus urbanos em Manaus circulam superlotados e que, além das temperaturas regionais extremamente penosas, a temperatura dentro do ônibus é potencializada por outras fontes de calor, tanto mecânicas como humanas.

No TST, de acordo com o relator, desembargador convocado Américo Bedê Freire, a decisão do TRT se deu com base nas provas dos autos. Freire ressaltou que a decisão regional está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que prevê o adicional aos trabalhadores que exercem atividades expostos ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: AIRR-1581-63.2012.5.11.0013      

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Sep 10, 2015, 11:04:53 AM9/10/15
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Supremo discute desconto salarial de grevistas.


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem a julgar se é possível o desconto em folha de pagamento dos servidores públicos pelos dias não trabalhados por adesão a movimento grevista. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, após um voto favorável ao desconto e outro contrário.

O assunto é analisado na Corte em recurso da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). A entidade questiona no STF uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contrária ao desconto salarial de funcionários em decorrência de ausência ao trabalho por uma greve realizada em 2006. A fundação alega que o direito de greve por parte dos servidores públicos só poderá ser exercido a partir da edição de lei específica que defina os termos e limites do movimento no setor público.

Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, o desconto dos dias parados é possível. O magistrado ressaltou, no entanto, algumas situações em que não ocorrer, como nas situações de atraso de pagamentos. O ministro Luiz Fachin votou de forma divergente. Para ele, só é possível o desconto com ordem judicial. O ministro citou a ausência de lei regulamentando o direito de greve no serviço público. Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista.

Na sessão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que há uma profunda crise de autoridade pois, em um momento de queda no PIB e na receita, há a ampliação das reivindicações.

Para o advogado Antonio Carlos Gonçalves, do Demarest Advogados, apesar de não terem votado, o ministro Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski sinalizaram que podem seguir o relator para estabelecer que é possível o não pagamento pelos dias não trabalhados durante greve abusiva. “É a melhor saída, inclusive porque ajuda a minimizar os problemas dos gastos chamados excessivos do governo”, disse Gonçalves.


Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon, 03.09.2015



                            

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Sep 10, 2015, 2:06:37 PM9/10/15
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>>de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
>>Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Número de Identificação Fiscal (NIF)
>>no exterior, quando houver, nome empresarial, os saldos e os montantes
>>globais mensalmente movimentados e demais informações cadastrais, além
>>do nome completo ou razão social, o correspondente número de inscrição
>>no CPF ou no CNPJ e o endereço de qualquer pessoa autorizada a
>>movimentar as contas retro mencionadas, alcançando todos os
>>representantes legais ou convencionais
>>Informações que serão enviadas para cruzamento na Receita Federal:

>>€ Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito,
>>inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como
>>pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens
>>de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo,
>>discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à
>>conta, acumulados anualmente, mês a mês, quando o montante global
>>movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira,
>>for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas,
>>e R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas;

>> € Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem
>>como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito,
>>considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a
>>investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das
>>referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano, quando o
>>montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de
>>operação financeira, for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), no
>>caso de pessoas físicas, e R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de
>>pessoas jurídicas.

>>€ Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações
>>financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento,
>>incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia
>>e do resgate de fundos de investimento;

>>€ Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas
>>entre contas de depósito à vista, ou entre contas de poupança, ou entre
>>contas de depósito à vista e de poupança;

>>€ Aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado
>>ou o saldo, em cada mês, for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), no
>>caso de pessoas físicas, e R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de
>>pessoas jurídicas; € Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional,
>>quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, for
>>superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas, e
>>R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas;

>>€ Transferências de moeda e de outros valores para o exterior, excluídas
>>as operações aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global
>>movimentado ou o saldo, em cada mês, for superior a R$ 2.000,00 (dois
>>mil reais), no caso de pessoas físicas, e R$ 6.000,00 (seis mil reais),
>>no caso de pessoas jurídicas;

>>€ Total dos valores pagos até o último dia do ano, incluindo os valores
>>dos lances que resultaram em contemplação, deduzido dos valores de
>>créditos disponibilizados ao cotista e as correspondentes movimentações,
>>ocorridas no decorrer do ano, discriminadas mês a mês, a crédito e a
>>débito, por cota de consórcio, quando o montante global movimentado ou o
>>saldo, em cada mês, for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso
>>de pessoas físicas, e R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas
>>jurídicas;

>>€ Valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente,
>>mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano.

>>€ Saldos decorrentes de créditos em trânsito, assim considerados os
>>valores aplicados ou resgatados em aplicações financeiras nos últimos
>>dias do ano-calendário, e que somente tenham sido convertidos em ativos
>>financeiros ou creditados em contas de depósito no ano subsequente.

>>Também deverão ser identificados os clientes ou beneficiários dos
>>recursos, inclusive quando do seu pagamento no caso de morte do titular
>>de plano de benefícios de previdência complementar ou de seguro de
>>pessoas, ou de Fapi. Os obrigados deverão enviar as seguintes
>>informações:

>>€ Saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de
>>provisões matemáticas de benefícios a conceder referente a cada plano de
>>benefício de previdência complementar ou a cada plano de seguros de
>>pessoas, discriminando, mês a mês, o total das respectivas
>>movimentações, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano;

>>€ Saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de cada
>>Fapi, e as correspondentes movimentações, discriminadas mês a mês, a
>>crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano;

>>€ Valores de benefícios ou de capitais segurados, acumulados anualmente,
>>mês a mês, pagos sob a forma de pagamento único, ou sob a forma de renda.

>>
>>Os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e
>>valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar
>>para a Receita Federal, toda a movimentação financeira dos contribuintes
>>(mês a mês) e (saldos no final de cada ano) de todas as operações que o
>>contribuinte realizou no ano.

>>O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada
>>contribuinte brasileiro (seja pessoa jurídica e física) e assim
>>confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas
>>empresas (³cruzamento fiscal²).

>>Obviamente que o contribuinte deverá estar atento, e declarar com
>>precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimada
>>a prestar esclarecimentos à Receita Federal.

>>As pessoas físicas deverão adequar-se, de forma imediata, aos novos
>>cruzamentos eletrônicos.

>>A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por
>>rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos
>>idôneos (como empréstimos bancários).

>>Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal,
>>com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades.
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Helio Augusto Pedroso Cavalcanti

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Sep 21, 2015, 10:40:24 AM9/21/15
to dedgt....@gmail.com, inpg20...@gmail.com, inpgpir...@googlegroups.com, direitoempresarialdir...@googlegroups.com, direitot...@googlegroups.com, mba-direit...@googlegroups.com, gualbertl...@gmail.com, direitodotr...@yahoo.com.br, direitodot...@gmail.com, trabalhista-...@googlegroups.com, direitodotrabal...@googlegroups.com, inpgbnudirei...@googlegroups.com, postoled...@gmail.com, tlcava...@terra.com.br, mikael.c...@aasadvogados.com.br, luizaugust...@gmail.com, nathyaca...@hotmail.com, turma062015...@gmail.com, direitodotra...@googlegroups.com, direito_tr...@hotmail.com
TST
  
 
    
    Senado aprova projeto que trata de reforma da execução trabalhista
    
        
                                                                  
    Deve seguir para a 
Câmara dos Deputados projeto de lei que torna mais rápida a cobrança dos
 débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A 
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou a proposta 
em primeira votação na semana passada. Como não recebeu emendas, o texto
 foi definitivamente aprovado na quarta-feira (16).


O projeto (PLS 606/2011), que altera a Consolidação das Leis do 
Trabalho (CLT), propõe novas regras para o cumprimento das sentenças e a
 execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de 
conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de
 conciliação originários das comissões de conciliação prévia.


O objetivo das mudanças é adequar a execução trabalhista às novas 
normas de direito processual adotadas pelo Código de Processo Civil, 
sancionado em março deste ano. O projeto, por exemplo, reforça a 
possibilidade de o juiz adotar, por iniciativa própria, as medidas 
necessárias ao cumprimento da sentença ou do título extrajudicial.


A relatora na CAS, Ana Amélia (PP-RS), promoveu uma mudança no 
texto. Conforme a nova redação, será dispensada a caução nos casos de 
crédito decorrente de ato ilícito, até o limite de 10 vezes o valor do 
salário mínimo, se o credor demonstrar situação de necessidade.


Antes, o texto estabelecia o limite de 30 vezes o valor do salário 
mínimo, o que não satisfez as confederações empresariais. A relatora, 
então, reduziu o limite, de forma a permitir um acordo que viabilizasse a
 aprovação da proposta no Senado.


O projeto foi apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), após 
sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Jucá apoiou a nova 
versão da proposta:


— A senadora Ana Amélia construiu uma convergência de propostas que 
transforma esse projeto em um instrumento importante para o trabalhador 
brasileiro.


O projeto somente será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo.


                       


Hélio Augusto Cavalcanti

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Sep 21, 2015, 11:01:19 AM9/21/15
to Hélio Augusto, dedgt....@gmail.com, inpg20...@gmail.com, inpgpir...@googlegroups.com, direitoempresarialdir...@googlegroups.com, direitot...@googlegroups.com, mba-direit...@googlegroups.com, gualbertl...@gmail.com, direitodotr...@yahoo.com.br, direitodot...@gmail.com, trabalhista-...@googlegroups.com, Turma SJRP INPG, inpgbnudirei...@googlegroups.com, postoled...@gmail.com, Thiago Luís, Mikael Cavalcanti, Luiz Augusto, Nathália Cavalcanti, turma062015...@gmail.com, direitodotra...@googlegroups.com, direito_tr...@hotmail.com



Um jornal a serviço do Brasil

Poder Judiciário gasta R$ 3,8 bi com benefícios a magistrados e servidores




O Poder Judiciário gastou, no ano passado, R$ 3,8 bilhões no pagamento de benefícios a magistrados e servidores. A verba inclui auxílios educação, funerário, transporte, entre outros.

O valor consta do relatório "Justiça em Números", divulgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Segundo o documento, os "penduricalhos" aos salários de magistrados e servidores representam 6% de todo o gasto com pessoal nos tribunais do país, de R$ 61,2 bilhões.


No Tribunal de Justiça da Paraíba, os benefícios chegam a 14% da folha de pagamento em recursos humanos. No TJ de Roraima, são 12%.


Entre os tribunais considerados de grande porte pelo CNJ (levando em conta orçamento, número de processos e pessoal), o TJ do Rio de Janeiro está no topo. Foram gastos R$ 347,7 milhões em benefícios, sem contabilizar o auxílio-educação, pago a partir deste ano.


O TJ fluminense afirmou que os benefícios são pagos de acordo com leis estaduais. Os TJs da Paraíba e de Roraima não se manifestaram.


Os benefícios a magistrados são considerados uma forma de garantir remuneração acima do teto constitucional (R$ 33,7 mil). Eles não entram no cálculo da remuneração passível de corte.


O valor pago é igual ao corte das emendas parlamentares proposto pela presidente Dilma Rousseff em seu pacote de ajuste fiscal.


O cálculo não inclui o gasto com as chamadas verbas indenizatórias, que consumiram R$ 1,2 bilhão em 2014. Fazem parte dessa rubrica o auxílio-moradia, diárias e passagens, entre outros.


"Muitos desses benefícios são necessários. É uma forma de estabilizar o quadro funcional do sistema, para que outros agentes não capturem os quadros que se submeteram a concursos públicos bastante difíceis", disse o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, João Ricardo dos Santos Costa.


Os benefícios não são definidos em lei federal. Cada Estado decide quais serão pagos. O STF (Supremo Tribunal Federal) discute atualmente um projeto de lei para reformular a Lei da Magistratura Nacional, em que se padronizariam os auxílios a serem pagos em todo o país.



                       


Hélio Augusto Cavalcanti

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Sep 21, 2015, 11:03:25 AM9/21/15
to Hélio Augusto, dedgt....@gmail.com, inpg20...@gmail.com, inpgpir...@googlegroups.com, direitoempresarialdir...@googlegroups.com, direitot...@googlegroups.com, mba-direit...@googlegroups.com, gualbertl...@gmail.com, direitodotr...@yahoo.com.br, direitodot...@gmail.com, trabalhista-...@googlegroups.com, Turma SJRP INPG, inpgbnudirei...@googlegroups.com, postoled...@gmail.com, Thiago Luís, Mikael Cavalcanti, Luiz Augusto, Nathália Cavalcanti, turma062015...@gmail.com, direitodotra...@googlegroups.com, direito_tr...@hotmail.com

BENEFÍCIOS POR TRIBUNAL

TribunalValor em R$ milhões
Justiça do Trabalho729,30
Justiça Eleitoral255
Justiça Estadual2.219,8
Justiça Federal471,20
Justiça Militar5,7
Superior Tribunal de Justiça71
Superior Tribunal Militar23,1
Tribunal Superior do Trabalho45,5
Tribunal Superior Eleitoral17,5

Fonte: Justiça em Números 
Confira mais infográficos da Folha
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Fla Morena

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Sep 21, 2015, 6:21:35 PM9/21/15
to Helio Augusto Pedroso Cavalcanti, dedgt....@gmail.com, inpg20...@gmail.com, inpgpir...@googlegroups.com, direitoempresarialdir...@googlegroups.com, direitot...@googlegroups.com, mba-direit...@googlegroups.com, gualbertl...@gmail.com, Profº Hélio Augusto - Direito do Trabalho, direitodot...@gmail.com, trabalhista-...@googlegroups.com, direitodotrabal...@googlegroups.com, inpgbnudirei...@googlegroups.com, postoled...@gmail.com, tlcava...@terra.com.br, mikael.c...@aasadvogados.com.br, luizaugust...@gmail.com, nathyaca...@hotmail.com, turma062015...@gmail.com, direitodotra...@googlegroups.com, direito_tr...@hotmail.com
Boa noite!

Professor Helio, como vai?

Temos que realizar um trabalho sobre processos trabalhistas que envolva Lay Off, mas não encontramos nenhum, sera que teria algum exemplo ou algum site que possamos encontrar algo, por favor ?

Desde ja obrigada!!


Flavia Souza- Pos DTGP- INPG. Morumbi

Flavia Souza
Tels:Tim 98481-0336
Oi 96724-4217 

--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "direitodotrabalhoinpg2015" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para direitodotrabalhoi...@googlegroups.com.
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Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/direitodotrabalhoinpg2015/D2259CEC.F01E%25hapc%40terra.com.br.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Helio Augusto Pedroso Cavalcanti

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Sep 23, 2015, 2:39:55 PM9/23/15
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Helio Augusto Pedroso Cavalcanti

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Sep 29, 2015, 11:33:13 AM9/29/15
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Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos e demais encargos para esses trabalhadores, entra em vigor a partir desta quinta-feira (1º).

O primeiro recolhimento se dará em novembro, mas os empregadores já devem colocar na conta a despesa extra de 8% de FGTS sobre salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.


Fazem parte ainda do Simples Doméstico 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% relativos à rescisão contratual (equivalente à multa sobre o FGTS nas demissões sem justa causa).

O INSS, que hoje é de 12% para quem contrata um trabalhador doméstico, teve a alíquota reduzida para compensar a inclusão dos outros benefícios.

Poderá também haver o recolhimento do IR na fonte, mas apenas se o salário superar R$ 1.903,98 por mês.

O recolhimento do FGTS pelos empregadores domésticos era facultativo. Agora, passará a ser obrigatório.

Para o empregador, a primeira providência é cadastrar o funcionário no sistema por meio do site eSocial (http://www.esocial.gov.br/).

De acordo com o Ministério da Previdência, isso poderá ser feito a partir de outubro, em data a ser definida pelo governo, que ainda trabalha para resolver questões técnicas e burocráticas.

A partir de novembro, será possível fazer o recolhimento de todos as obrigações em uma única guia.

O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior à esta data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado.

Hoje, o INSS é recolhido no dia útil seguinte, mas vai prevalecer a regra do FGTS, que é o dia anterior. Em novembro, por exemplo, o prazo acaba na sexta dia 6.

Também em outubro, o governo fará uma campanha para divulgar as mudanças. A forma como ela será apresentada, porém, ainda não está definida.

SEM ATRASO

Mesmo com as indefinições, o ministério diz que não haverá atraso na implantação do sistema que impeça o recolhimento de acordo com as novas regras em novembro.

Na última sexta (25), foi publicada a resolução do Conselho Curador do FGTS que determina à Caixa que tome as medidas para viabilizar o recolhimento do encargo.

O banco estatal, agente operador do FGTS, disse que já efetuou os principais ajustes no sistema e, neste momento, realiza testes para colocá-lo em funcionamento.

Já está disponível no eSocial a consulta a dados cadastrais como o NIS (Número de Identificação Social) e o CPF do trabalhador.

Helio Augusto Pedroso Cavalcanti

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Jan 26, 2016, 12:28:57 PM1/26/16
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Brasil tem 21 das 50 cidades mais violentas do mundo

Estudo revela que as cidades brasileiras correspondem a quase a metade das relacionadas no ranking mundial

26 JAN2016
12h33
atualizado às 13h56
  • separator
  • 21
  • COMENTÁRIOS

Um estudo anual realizado pela ONG mexicana Conselho Cidadão para a Segurança Pública e a Justiça Penal relaciona 21 cidades brasileiras entre as 50 mais violentas em todo o mundo em 2015.

Foto: Edison Temoteo / Futura Press
No primeiro lugar do ranking, que analisa cidades com mais de 300 mil habitantes e foi divulgado nesta semana, está a capital venezuelana Caracas, com índice de 119,87 homicídios dolosos por cada 100 mil pessoas.

San Pedro Sula, em Honduras, que ocupava o primeiro lugar por quatro anos seguidos, conseguiu reduzir o número de homicídios e passou para o segundo lugar, com índice de 111,03. San Salvador, capital de El Salvador, ficou em terceiro (108,54), seguido de Acapulco, no México (104,73).

Além das 21 cidades brasileiras relacionadas no ranking, estão oito venezuelanas, cinco mexicanas, quatro sul-africanas, quatro americanas, três colombianas e duas hondurenhas. El Salvador, Guatemala e Jamaica aparecem com uma cidade cada.

Em comparação ao ranking do ano anterior, oito cidades deixaram de figurar entre as mais violentas, entre elas Belo Horizonte, a colombiana Medelín e a mexicana Juárez. O México, que chegou a ter 12 cidades relacionadas no estudo de 2011, aparece na relação de 2015 com cinco.

Entre as cidades que entraram na listagem do ano passado estão as brasileiras Campos dos Goytacazes, Feira de Santana e Vitória da Conquista, além da sul-africana Johanesburgo e outras quatro venezuelanas. A América Latina domina o ranking, com 41 cidades.

Entre as brasileiras, a primeira no ranking é Fortaleza, em 12º lugar, seguida de Natal, em 13º, Salvador e região metropolitana, em 14º, e João Pessoa (conurbação), em 16º.

Em seguida, aparecem Maceió (18º lugar), São Luís (21º), Cuiabá (22º), Manaus (23º), Belém (26º), Goiânia e Aparecida de Goiânia (29º), Teresina (30º), Vitória (31º), Recife (37º), Aracaju (38º), Campina Grande (40º), Porto Alegre (43º), Curitiba (44º) e Macapá (48º).

Somadas todas as 50 cidades, a média dos índices de assassinatos dolosos por cada 100 mil habitantes é de 53,08 (41.338 homicídios dolosos entre 77.878.896 habitantes). Apenas as primeiras 20 cidades relacionadas superam essa média.

Apesar de o Brasil superar a Venezuela em quantidade de cidades no ranking, o nível de violência no país vizinho é maior. O índice de homicídios no Brasil é de 46,31 por cada 100 mil habitantes, enquanto nas cidades venezuelanas é de 74,65.

Abaixo, a relação completa das cidades mais violentas em todo o mundo em 2015. Foram excluídos países que vivem “conflitos bélicos abertos”, como Síria e Iraque.

1° - Caracas (Venezuela) – 119,87 homicídios/100 mil habitantes

2° - San Pedro Sula (Honduras) – 111,03

3° - San Salvador (El Salvador) – 108,54

4° - Acapulco (México) – 104,73

5° - Maturín (Venezuela) – 86,45

6° - Distrito Central (Honduras) – 73,51

7° - Valencia (Venezuela) – 72,31

8° - Palmira (Colômbia) – 70,88

9° - Cidade do Cabo (África do Sul) – 65,53

10° - Cali (Colômbia) – 64,27

11° - Ciudad Guayana (Venezuela) – 62,33

12° - Fortaleza (Brasil) – 60,77

13° - Natal (Brasil) – 60,66

14° - Salvador e região metropolitana (Brasil) – 60,63

15° - St. Louis (Estados Unidos) – 59,23

16° - João Pessoa; conurbação (Brasil) – 58,40

17° - Culiacán (México) – 56,09

18° - Maceió (Brasil) – 55,63

19° - Baltimore (Estados Unidos) – 54,98

20° - Barquisimeto (Venezuela) – 54,96

21° - São Luís (Brasil) – 53,05

22° - Cuiabá (Brasil) – 48,52

23° - Manaus (Brasil) – 47,87

24° - Cumaná (Venezuela) – 47,77

25° - Guatemala (Guatemala) – 47,17

26° - Belém (Brasil) – 45,83

27° - Feira de Santana (Brasil) – 45,50

28° - Detroit (Estados Unidos) – 43,89

29° - Goiânia e Aparecida de Goiânia (Brasil) – 43,38

30° - Teresina (Brasil) – 42,64

31° - Vitória (Brasil) – 41,99

32° - Nova Orleans (Estados Unidos) – 41,44

33° - Kingston (Jamaica) – 41,14

34° - Gran Barcelona (Venezuela) – 40,08

35° - Tijuana (México) – 39,09

36° - Vitória da Conquista (Brasil) – 38,46

37° - Recife (Brasil) – 38,12

38° - Aracaju (Brasil) – 37,70

39° - Campos dos Goytacazes (Brasil) – 36,16

40° - Campina Grande (Brasil) – 36,04

41° - Durban (África do Sul) – 35,93

42° - Nelson Mandela Bay (África do Sul) – 35,85

43° - Porto Alegre (Brasil) – 34,73

44° - Curitiba (Brasil) – 34,71

45° - Pereira (Colômbia) – 32,58

46° - Victoria (México) – 30,50

47° - Johanesburgo (África do Sul) – 30,31

48° - Macapá (Brasil) – 30,25

49° - Maracaibo (Venezuela) – 28,85

50° - Obregón (México) – 28,29

Helio Augusto Pedroso Cavalcanti

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Jan 27, 2016, 1:33:40 PM1/27/16
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Helio Augusto Pedroso Cavalcanti

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Mar 23, 2016, 11:33:02 AM3/23/16
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As principais alterações do “novo CPC”

Aluisio Gonçalves de Castro Mendes e Henrique Ávila

Novo CPC baseou-se em inúmeros corolários, reduzidos a alguns tópicos programáticos que orientaram a sua elaboração.

terça-feira, 22 de março de 2016

Elaborado embora com a mais fina técnica processual, o CPC de 1973 passou, nos seus mais de 40 anos de vigência, por um grande número de reformas pontuais, que, se foram necessárias em razão da evolução da sociedade e da necessidade de correspondência na legislação instrumental, terminaram por descaracterizá-lo como um todo homogêneo. Desfigurado, boa parte da doutrina passou a referir-se a ele não sem alguma razão como uma “colcha de retalhos”, a recomendar, na opinião de muitos, a elaboração de uma nova lei que substituísse integralmente o diploma processual.

A partir de uma comissão de respeitados juristas instituída em outubro de 2009 pelo presidente do Senado Federal, que se ocupou da redação do anteprojeto, o projeto de lei, de iniciativa daquela casa legislativa, foi à Câmara dos Deputados e retornou, em 2014, para a casa originária. Aprovado definitivamente pelo Senado em 17.12.14, o texto foi sancionado e a vacatio legis recentemente terminou no dia 18.3.16.

O novo CPC baseou-se em inúmeros corolários, reduzidos a alguns tópicos programáticos que orientaram a elaboração dele, como por exemplo (a) a simplificação procedimental, (b) o prestígio ao contraditório, (c) o estímulo à uniformização da jurisprudência e à obediência aos precedentes, (d) a consagração e positivação das orientações doutrinárias e jurisprudenciais majoritárias e (e) a sistematização dos institutos.

Pontualmente, procuramos elencar a seguir muito breve e suscintamente algumas inovações da norma, decorrentes desses princípios. Naturalmente, não deverá esperar o leitor a avaliação de todas as inovações, como não seria mesmo possível. Eis, portanto, algumas delas, selecionadas conforme a relevância observada pelos autores, também inevitavelmente influenciada pela nossa preferência pessoal.

(a) Toda decisão, ainda que sobre matéria cognoscível ex officio, deve ser precedida de contraditório;

Em regra não existente no CPC de 73, o novo CPC determina, nos seus artigos 9 e 10, que o juiz, não importa o grau de jurisdição, haja franqueado às partes a palavra antes de qualquer deliberação, inclusive sobre algum fundamento que ele deva conhecer de ofício. A norma visa a evitar as chamadas “decisões surpresa”, consubstanciadas em pronunciamentos judiciais muitas vezes proferidos sem o conhecimento das partes, o que, embora desafie recurso, não permite a saudável dialética processual, sempre fornecedora de substancioso elemento para a decisão judicial.

(b) Previsão expressa da tutela de evidência, reorganização procedimental do processo cautelar e da tutela antecipada — e também a “estabilização” da tutela antecipada;

Em benefício da simplificação procedimental e racionalidade do sistema, o novo CPC, sistematizando o regime das tutelas de urgência, unifica (ainda que remanesçam algumas diferenças, é verdade) o procedimento das tutelas cautelar e antecipada, independentemente da sua natureza. Em conjunto com a tutela de evidência, que prescinde de perigo de dano ou risco a resultado útil do processo (art. 311), o novo CPC cria o gênero “tutela provisória”, regulado a partir do artigo 294. A unificação pretende encerrar a dificuldade prática na postulação da tutela antecipada e cautelar, ocasionada muitas vezes pela duplicidade de regulação, em livros e procedimentos distintos.

O novo CPC ainda cria a figura da estabilização da tutela antecipada antecedente, fenômeno que se constitui quando a medida é deferida e não impugnada mediante o “respectivo recurso” (art. 304). Semelhante à coisa julgada, mas que com ela não se confunde, a deliberação judicial estabilizada permanece inalterada e eficaz até que seja objeto de ação própria de impugnação, a ser ajuizada no prazo decadencial de dois anos (§5º).

(c) Restrição do cabimento do agravo de instrumento e extinção do agravo retido;

Acompanhado da extinção do agravo retido e da restrição do uso do agravo de instrumento, que fica reservado às hipóteses específicas e determinadas (art. 1.015), o novo CPC alterou o sistema de preclusões, que não se operam para as decisões que não puderem ser objeto do agravo de instrumento. Com isso, similarmente ao que ocorre no processo do trabalho, a impugnação dessas decisões que não são imediatamente recorríveis devem ser reunidas na futura e eventual apelação, ou em resposta a ela, conforme o impugnante seja recorrente ou recorrido (art. 1.009, §1º). Sem função, o agravo retido fica extinto. Já o agravo de instrumento ganha hipóteses taxativas e fica reservado aos casos em que a lei entende que não se poderá aguardar a conclusão do procedimento em primeira instância sem prejuízo da parte, do que são exemplos a decisão que delibera sobre a tutela provisória ou que determina a exclusão de litisconsorte.

(d) Estímulo (com sanção) à observância da jurisprudência dos tribunais;

Talvez na mais relevante alteração empreendida pelo novo CPC, os artigos 926 e 927 do novo CPC introduzem importante orientação aos juízes e tribunais no sentido de seguir a jurisprudência consolidada e enunciados de súmula, em benefício da segurança jurídica dos jurisdicionados e dos operadores do direito. A circunstância de que os juízes e tribunais muitas vezes não seguem os precedentes criados — do que decorrem sérios problemas de instabilidade e insegurança sobre as normas de conduta aplicáveis aos cidadãos — é sem dúvida problema muito mais cultural do que legislativo. Mas a lei, neste dispositivo, programática e bem intencionada, acabou por positivar a diretriz da uniformização da jurisprudência, ao prever que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente” (art. 924), espírito que se desdobra em muitos outros dispositivos do novo CPC.

Além disso, mais do que estímulo, o novo diploma processual prevê rigorosa sanção para a inobservância da jurisprudência consolidada pelos tribunais. Tal como já ocorria, desde a Emenda Constitucional 45 de 20.12.2004, com os atos judiciais afrontosos de súmulas vinculantes, elaboradas pelo Supremo Tribunal Federal (CF, art. 103-A), o novo CPC passa a prever o cabimento de reclamação para todos os demais tribunais, quando a decisão judicial não observar precedentes elaborados a partir do procedimento de recursos repetitivos (art. 988).

(e) Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR);

O novo CPC, no art. 976, cria o instituto denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que objetiva solucionar processos em grande número que cuidem das mesmas questões de direito, em curso num determinado Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. O procedimento e regulação são similares aos dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC de 73). O novo CPC amplia, portanto, o julgamento de causas repetitivas, através do IRDR, para os tribunais de segunda instância, estimulando a uniformização da jurisprudência também dos Estados, no caso dos TJs, e das regiões, no caso dos TRFs.

(f) Julgamento parcial do mérito;

Se parcela da doutrina já entendia que no CPC de 73 era possível o proferimento de “sentenças parciais”, o novo CPC prevê essa possibilidade de maneira expressa (art. 356), atendendo a um anseio importante de ordem prática. A previsão possibilita que o juiz, ainda no curso do procedimento, havendo cumulação de ações, conheça e julgue uma delas antecipadamente, se um dos pedidos se mostrar incontroverso ou a sua causa esteja madura para julgamento (não depender de mais produção de provas), ainda que as demais ações cumuladas no mesmo processo não estejam aptas a julgamento.

A possibilidade otimiza a resolução dos conflitos e está de acordo com o corolário da efetividade do processo, na medida em que permite que ações teoricamente menos complexas tenham sua solução antecipada, sem a necessidade de aguardar a conclusão de outras, que eventualmente podem demandar provas delicadas e na maior parte das vezes demoradas.

(g) Criação de audiência obrigatória de “conciliação e mediação” antes da apresentação de contestação pelo réu;

O salutar movimento entusiasta dos métodos alternativos de resolução de conflitos, inclinados à redução da litigiosidade desnecessária, influenciou na elaboração da regra, agora geral, de que, ajuizada uma ação, o réu será citado, não para contestar, mas primeiro para comparecer a audiência de conciliação ou mediação (art. 331). Somente com o encerramento da audiência, não tendo havido transação, terá inicio o prazo para contestação (art. 332). A audiência não será realizada somente se autor e réu manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual ou se não for admitida autocomposição (art. 331, §4º).

(h) Possibilidade de redistribuição pelo juiz dos ônus da prova (“ônus dinâmico da prova”) conforme peculiaridades do caso;

O novo CPC traz a previsão expressa de distribuição do ônus da prova, a ser feita pelo juiz, na ocasião do saneamento do processo (art. 354, III), conforme a regra geral (fatos constitutivos ao autor, enquanto que impeditivos, modificativos e extintivos para o réu) ou excepcional, de inversão desse ônus, em hipóteses, por exemplo, em que ela se fizer impossível ou demasiadamente difícil para a parte que em princípio deveria produzi-la (art. 370, §1º).

(i) Regulamentação específica de fundamentação da sentença, impondo ao magistrado a apreciação de todos os fundamentos suscitados no processo, sob pena de nulidade;

O novo CPC ainda inova quanto aos requisitos da fundamentação da sentença. Não basta, para o novo CPC, que a decisão seja fundamentada, no entendimento do julgador; é preciso, além disso, que a fundamentação preencha determinados requisitos objetivos, elencados no art. 489, §1º. Segundo o texto, não se terá por fundamentada, com a sanção a isso inerente (nulidade), a decisão judicial, que, por exemplo, (a) fizer referência simples a ato normativo sem explicar a sua relação com a causa e a questão decidida, que (b) se limitar a invocar os fundamentos de precedente ou enunciado de súmula sem esclarecer em que ponto converge com o caso em julgamento, ou (c) que empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar a razão concreta da sua utilização no caso.

A maior dificuldade de aplicação da nova regulamentação, todavia, parece-nos que virá com a determinação de que a decisão judicial enfrente “todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador” (art. 489, §1º, IV). As dificuldades de aplicação literal dessa regra são notórias, considerando a estrutura insuficiente do Poder Judiciário para lidar com o grande número de processos em curso, somados à litigiosidade também considerável e ainda crescente da cultura do país. É possível que a aplicação prática dessa regra se contraponha à aplicação da norma constitucional que determina a duração razoável do processo e celeridade na sua tramitação (CF, art. 5º, LXXVIII).

(j) Inclusão das questões prejudiciais nos limites da coisa julgada;

A inclusão das questões prejudiciais nos limites objetivos da coisa julgada é outra alteração substancial promovida pelo novo CPC. Se no CPC de 73 essas questões tinham que ser objeto de ação declaratória incidental para que ficassem acobertadas pela coisa julgada, no novo CPC elas passam a ter essa eficácia independentemente de postulação nesse sentido, desde que (a) dessa questão dependa o julgamento do mérito, (b) a respeito dela tiver havido contraditório e (c) o juiz tiver competência em razão da matéria e da pessoa para conhece-la e julgá-la (art. 503, §1º), requisitos que se preenchem na maior parte dos casos.

(k) Contagem dos prazos processuais em dias úteis;

Os prazos passam a ser contados, não em dias corridos, como funciona no Código de 73, mas apenas em dias úteis, como dispõe o art. 219 do novo CPC. A alteração atende a antigo postulado dos advogados, muitas vezes profissionais autônomos, que argumentavam que tinham prejudicado o seus finais de semana e feriados em razão da contagem ininterrupta dos prazos.

(l) Possibilidade de penhora de salário e outras espécies de remuneração acima de 50 salários mínimos;

O dispositivo do art. 833, §2º, abre exceção à regra de que são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.
Segundo o novel dispositivo, a remuneração que ultrapassar 50 salários mínimos mensais passa a ser penhorável. Norma simular foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2006, no texto da Lei n 11.382 de 06.12.06, mas foi vetada pelo então Presidente da República.

(m) Criação dos honorários recursais

O novo CPC racionaliza a regra da condenação da parte vencida aos honorários de advogado, dispondo, no art. 85, §11º, que eles serão majorados na medida em que forem julgados recursos interpostos no processo. A fixação dos honorários, assim, passa a ser proporcional e correspondente com as instâncias recursais nas quais os advogados venham a ser chamados a atuar, até o fim do processo, e não mais em um único momento, que se restringia ao procedimento em primeiro grau de jurisdição.

(n) Mudança da forma de aplicação e incidência dos honorários advocatícios contra a Fazenda Pública;

O novo CPC prevê regra específica para a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios. A fim de evitar distorções verificadas na prática, de condenações exageradamente grandes ou aviltantemente pequenas, o novo CPC criou, no art. 85, §3º, regra de escalonamento de honorários, que podem variar desde 10% a 20%, se a causa for de menor valor, até de 1% a 3%, se a condenação da Fazenda Pública envolver valores de maior vulto.

(o) Embargos infringentes substituídos por uma técnica de julgamento;

O recurso de embargos infringentes fica substituído por uma técnica de julgamento a partir da qual, quando sobrevier, em colegiado, resultado não unânime, em apelação, ação rescisória e determinados agravos de instrumento, serão convocados para outra sessão de julgamento outros juízes do tribunal em número suficiente para que haja a possibilidade de reversão no resultado do julgamento.

Vale observar que não se trata mesmo de recurso — as providências para um novo julgamento não dependem de nenhuma petição ou qualquer tipo de provocação da parte sucumbente, sendo medidas de ofício a serem tomadas pelo próprio tribunal. A nova técnica seria uma espécie de “embargos infringentes de ofício”, ampliada para qualquer hipótese de julgamento não unânime proferido em sede de apelação, ação rescisória e até de certos agravos de instrumento, independentemente de ter sido ou não provido o recurso ou julgado procedente o pedido. Trata-se de medida que foi inserida, de última hora e contra a vontade das Comissões de Juristas, do Senado e da Câmara, e que pode protelar o julgamento nos tribunais.

(p) Honorários do advogado público;

O dispositivo do art. 85, §19, do novo CPC inaugura a regra de que os advogados públicos, a quem cabe a representação judicial, assessoramento e consultoria jurídica dos órgãos e poderes da União, Estados e Distrito Federal, passam as ser os destinatários diretos dos honorários de sucumbência.
O dispositivo, não autoaplicável, porquanto ainda depende de lei regulamentar, altera o regime atual, no qual as verbas sucumbenciais são direcionadas para a Fazenda Pública quando ela é parte vencedora.

(q) Previsão de novos negócios jurídicos processuais para a alteração do procedimento pelas partes;

Conquanto parte da doutrina já entenda existentes os negócios jurídicos processuais no Código de 73 (v.g., prorrogação da competência territorial por inércia do réu [art. 114], desistência de recurso [art. 500], convenções sobre prazos dilatórios [181], convenção para a suspensão do processo [265], etc.), a verdade é que, negando-se ou não a existência deles atualmente, o novo CPC do Novo CPC inaugurou uma faceta muito mais ampla de gestão cooperativa no âmbito do processo.

A regra do art. 190 abre a possibilidade de uma flexibilização do procedimento para que os litigantes de comum acordo estabeleçam prazos diferenciados, ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, durante o processo e eventualmente até antes dele. O art. 191, inclusive, faz referência a um calendário, particularizado para a causa em curso, como costumam permitir os regulamentos das câmaras arbitrais, em cujos processos a autonomia da vontade sempre foi influente.

Março de 2016.

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*Texto publicado, em versão antiga, na Revista Justiça e Cidadania (Edição 176, abril/2015), na Revista Justiça Eleitoral em Debate (v. 5, n. 1, jan/mar 2015) e no site especializado Consultor Jurídico.

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*Aluisio Gonçalves de Castro Mendes é pós-doutor em direito pela Universidade de Regensburg, Doutor e Mestre em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Mestre em direito pela Johann Wolfgang Universität (Frankfurt am Main, Alemanha), Especialista em processo civil pela Universidade de Brasília (UnB), Professor associado da Faculdade de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Professor titular da Universidade Estácio de Sá (Unesa), Desembargador Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª região, Membro da Comissão de Juristas incumbida do acompanhamento da redação final do CPC no Senado Federal.

*Henrique Ávila é mestre e doutorando em direito processual civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Professor assistente de direito processual civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Advogado e sócio do Sergio Bermudes Advogados.



Helio Augusto Pedroso Cavalcanti

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Mar 23, 2016, 12:53:37 PM3/23/16
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Como evitar que os trabalhadores percam tempo na internet.

Um grupo de pesquisadores afirma ter encontrado uma forma de limitar o tempo que os trabalhadores passam navegando no Facebook e vendo vídeos de gatos.

Este não é um problema pequeno. Esse tipo de “vagabundagem cibernética” custa em torno de US$ 85 bilhões por ano às empresas dos Estados Unidos, segundo um estudo da Universidade de Nevada. Além de afetar a produtividade, ela consome banda larga e pode expor a empresa a vírus de computadores. Pessoas ouvidas em um estudo da Universidade do Estado do Kansas admitiram que navegam pela internet em 60% a 80% do tempo que permanecem on-line no trabalho.

Para manter as pessoas trabalhando, os empregadores podem simplesmente bloquear os sites em que os funcionários desperdiçam tempo. Mas muitos sites, como os das redes sociais, podem ter usos legítimos relacionados ao trabalho. E os empregados também poderiam arranjar formas de contornar os bloqueios.

Jeremy Glassman e sua equipe de pesquisadores da Universidade do Estado do Arizona desenvolveram um software para impedir a “vadiagem cibernética”. Seu sistema, quando instalado na rede da empresa, divide a internet em sites que os empregados podem visitar sempre, às vezes ou nunca e utiliza alertas na tela para lembrá-los que estão navegando em sites que não são relacionados ao trabalho. Glassman diz que a vadiagem cibernética foi reduzida significativamente em uma empresa agrícola real em que o sistema foi instalado.

O sistema bloqueia totalmente sites que consomem a banda larga da empresa, como sites de vídeo, ou aqueles que podem causar problemas legais para a empresa, como sites pornográficos. Caso contrário, ele simplesmente dá uma mensagem de alerta para sites que podem ser necessários para trabalhar, mas são frequentemente visitados para uso pessoal, como sites de viagens ou de redes sociais. Ele aprova sites utilizados no trabalho, como publicações sobre comércio, a intranet da empresa e portais de negócios entre empresas.

O sistema permite que os empregados naveguem em sites de lazer por 10 minutos de cada vez. Depois de 90 minutos diários, os empregados têm o acesso desses sites bloqueados e precisam explicar para seus gerentes porque eles precisam de mais do que o tempo permitido nesses sites de lazer.

“Ele forneceu a eles um lembrete sobre os usos aceitáveis dos recursos da internet enquanto trabalham e o que é esperado deles”, diz Glassman. “Quanto maior o grau de interação com o sistema, maior a probabilidade de eles estarem usando os recursos da internet para propósitos relacionados com o trabalho.”

Glassman diz que quando os empregadores desenvolvem políticas para os funcionários utilizarem a internet, é essencial que eles usem equidade na elaboração dessas políticas. “Isso faz com que [os empregados] sintam mais que integram a discussão, não [que é] um decreto sendo imposto”, diz ele.

Fonte: Valor Econômico / The Wall Street Journal, por Cat Zakrzewski, 22.03.2016cabeçalho novo2

Helio Augusto Pedroso Cavalcanti

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Mar 23, 2016, 1:03:53 PM3/23/16
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Trabalhar mais de 45 horas por semana faz mal ao coração, diz estudo.

Trabalhar mais de 45 horas por semana, ao longo de uma década, aumenta o risco de doenças cardiovasculares. Para quem atua em período integral, essa propensão aumenta a cada hora adicional trabalhada, segundo pesquisadores da Universidade do Texas, nos Estados Unidos.

Eles analisaram dados de mais de 1.900 participantes de um estudo de longo prazo sobre saúde e trabalho. Todos estavam empregados há pelo menos dez anos. A equipe descobriu que, entre os que atuam em período integral, o risco é significativamente maior para quem trabalha além da faixa de 40 a 45 horas por semana.

O estudo levou em consideração eventos como angina, doença coronariana, insuficiência cardíaca, infarto, derrame e pressão alta. O risco dessas ocorrências, na população estudada, foi de 43% e não variou muito entre quem trabalhava entre 40 e 45 horas. Mas, além desse período, o risco aumentou cerca de 1% a cada hora a mais.

Em outras palavras, indivíduos que trabalharam 55 ou mais horas ao longo de uma década apresentaram um risco 16% mais alto de doença cardiovascular. E, entre aqueles que seguiram uma jornada de 60 horas ou mais, pelo mesmo período, o risco foi 35% maior.

Os resultados foram publicados no Journal of Occupational and Environmental Medicine e divulgado no jornal britânico Daily Mail.

Fonte: UOL Economia, por Jairo Bouer, 29.03.2016

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