Leilão 2 fazendas

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Helio Augusto Pedroso Cavalcanti

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Sep 1, 2016, 10:52:13 AM9/1/16
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TRT - 15ª Região
Disponibilização:  terça-feira, 30 de agosto de 2016.
Arquivo: 153 Publicação: 3
 

 

VARA DO TRABALHO DE REGISTRO

Despacho Processo Nº CartPrec[cpe]-0070600-50.2007.5.15.0069 Processo Nº CartPrec[cpe]-00706/2007-069-15-00.5

 

EXEQUENTE Almir Claudio Veli Advogado Helio Augusto Pedroso Cavalcanti(OAB: 112626SPA) 

 

EXEQUIDO South Market Comercial Agrícola Importação e Exportação Ltda. Advogado Márcio Antônio Riboski(OAB: 102867SPD) Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): 

 

CIÊNCIA DA HASTA PÚBLICA DESIGNADA PARA O DIA 06/09/2016, ÀS 11H. 
 
LOCAL: FORUM TRABALHISTA DE SOROCABA. -
 





Processo: 0070600-50.2007.5.15.0069 - VARA DO TRABALHO DE REGISTRO
Item: 5.1
Tipo: Imóvel
Identificação:
Matrícula: 156 - 1º Cartório - ELDORADO/SP - Incluído
Matrícula: 222 - 1º Cartório - ELDORADO/SP - Incluído
Matrícula: 608 - 1º Cartório - REGISTRO/SP - Incluído
Descrição:
Uma gleba de terras, contendo uma área de noventa e cinco hectares e noventa e oito ares, (95.98.0º ha.), subdividida de imóvel de área maior, que constitue a "FAZENDA CAIACANGA", gleba essa situada no "Bairro Votupoca", nesta comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Começam num marco de madeira colocado à beira de uma variante, seguindo o rumo de 23º15' NW, e distância de 622 metros até encontrar o rumo de 23º 15", NW e distância digo encontrar o marco de n.1; linha esta que faz divisa com a "Fazenda Caiacanga", dai com o rumo de 64º55', NW, segue uma distância de 57,00 metros, até o marco n.2; daí, com o rumo de 84º 55', segue numa distância de 230 metros, até encontrar o marco n.3; dai, com o rumo de 52º 55' segue numa distância de 603 metros, até encontrar o marco n. 4, fazendo divisa com a "Fazenda Caiacanga"; dai com o rumo de 29º 00' SE, segue numa distância de 905 metros, até encontrar o marco n.5; daí, com o rumo 78º 00' SE. segue numa distância de 205 metros, até encontrar o marco n.6; daí com o rumo de 5º 00' SW. segue numa distância de 300 metros, até o marco n.7, fazendo divisa com a Fazenda Caiacanga; daí com o rumo de 76º 30' NE., segue numa distância de 510 metros, até encontrar o marco n.8, dividindo com a Fazenda Caiacanga; daí com o rumo de 13º 30' NW, segue numa distância de 840 metros, até encontrar o marco n.9; daí, com o rumo de 66º 40' NE. segue numa distância de 97 metros, até encontrar o marco inicial, fazendo divisa com a Fazenda Caiacanga.
Gleba de terras, situadas no município e Comarca de Eldorado, no Bairro Votupoca, dos remanescentes do imóvel rural denominado "Fazenda Caiacanga", "d" área de 562.700ms2. ou 56,27 has., confrontando-se com terras da Fazenda Caiacanga, Corrégo do Engenho e Rio Capinzal; "L" área de 231,75ms2., ou 23,17,50has., confrontando-se com José de Carvalho, com Samuel de Souza, hoje com Nivaldo Diniz Correa, Rubens Tachiro ou José Tagiro, INCRA nº 641.022.006.289 do exercício de 1975, área total 1.915,2 has. módulo 30 nº módulo 44,72 - fração mínima parc. 25.
Gleba de terras do imóvel "FAZENDA CAIACANGA", situada no município e Comarca de Eldorado/SP, anexas entre si, formadas da gleba "C" de terras da Fazenda Caiacanga, com a área de seiscentos e trinta e três mil e seiscentos metros quadrados (633,600m2), confrontando com Samuel Souza, com terras do proprietário, terras da Fazenda Caiacanga e Rio Capinzal; da gleba "B" de terras da Fazenda Caiacanga, com área de quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados (48,400m²) confrontando com terras de Ruy Guerra de Andrade e de Samuel de Souza; uma área de quinhentos e onze mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados (511,362ms²) da gleba de terras "A" da Fazenda Caiacanga, confrontando-se com terras da Fazenda Caiacanga de Ry Guerra de Andrade, gleba "B" de Nivaldo Diniz Corrêa, terras de Samuel de Souza e com o remanescente da gleba "A" de Ruy Guerra de Andrade, formando uma área total de um milhão, cento e noventa e três mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados (1,193.362ms²), ou sejam 119,33,62has. (cento e dezenove hectares, trinta e três ares e sessenta e dois centiares). INCRA. Nº 641.022.006.289 - conforme recibo-certificado de cadastro de 1975, com a denominação de Votupoca do Caiacanga, com a área de 1.915,2 has., módulos 44,72, fração mínima de parc. 25,0.
Ônus/Observação: R.24/608:- Arresto,datado de 16/11/2006, referente ao Mandado de Registro de Arresto nº 487/2006, instruído com Certidão nº 283/2006, expedido em 05/10/2006 no Processo 1204/2005 determinado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Registro. R.25/608:- Registro de penhora, datada de 10/05/2007, em ação de Execução Fiscal, Processo nº 04/2004 que tramita pelo Serviço Anexo das Fazendas. R.27/608:- Registro de penhora, datado de 03/10/2011, em Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo 202/2002 (495.01.2002.007002-2) determinado pelo Juízo de Direito do 2º Ofício - Seção Cívil da Comarca de Registro.
Proprietarios:
SOUTH MARKETCOMERCIAL AGRICOLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 96.671.789/0001-81
Removido:Não
Localização:IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA RURAL DE REGISTRO E ELDORADO, 0
Bairro: VOTUPOCA
Cidade: REGISTRO UF: SP
CEP: 11900000
Quantidade: 1
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 3.230.033,65
Valor Total Penhorado:R$ 3.230.033,65
Data da Avaliação: 04/05/2016
Percentual da Penhora: 100,00%
Data da Penhora: 18/06/2008
Situação:Incluído
Anexo(s) do Bem:
Não há anexos cadastrados para este bem.
Item: 5.2
Tipo: Imóvel
Identificação:
Matrícula: 1495 - 1º Cartório - ELDORADO/SP
Descrição:
GLEBA nº 13 (treze) do 13º Perímetro de Jacupiranga, com a área de 319ha.70a. 4ca. (trezentos e dezenove hectares, setenta ares e quatro centiares), aproximadamente, localizada nos distritos de Itapeúna e Jacupiranga, neste município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, comarcas de Eldorado e Jacupiranga, com as seguintes divisas e confrontações: Com inicio no Ponto de divisa das glebas ns. 10 (dez) e 12 (doze), ocupadas por Eduardo Fernandes Pinto e Geraldo Cardoso Guimarães; desse ponto confrontando com a gleba nº12 (doze), com os seguintes rumos e distâncias: N27º 00'E e 270,00m. (duzentos e setenta metros), N37º 15'W e 505,00m. (quinhentos e cinco metros), S53º 30'W e 290,00m. (duzentos e noventa metros), até alcançar o ponto de divisa da gleba nº14 (quatorze), ocupada por Antonio Antunes de Oliveira; desse ponto, confrontando com a gleba nº14 (quatorze), com os seguintes rumos e distâncias: N0º 30'W e 405,00m. (quatrocentos e cinco metros); N19º 00'E e 140,00m. (cento e quarenta metros); N34º 30'E e 500,00m. (quinhentos metros), até alcançar o ponto de divisa da gleba nº20 (vinte), ocupada por José Nascimento; desse ponto, confrontando com a gleba nº 20 (vinte), com os seguintes rumos e distâncias N56º 50'E e 830,00m. (oitocentos e trinta metros), até alcançar o ponto de divisa da gleba nº22 (vinte e dois), ocupada por Geraldo Cardoso Guimarães; desse ponto, confrontando com a gleba nº22 (vinte e dois), com os seguintes rumos e distâncias: S16º 15'E e 635,00m. (seiscentos e trinta e cinco metros), N88º 30'E e 620,00m (seiscentos e vinte metros), até alcançar o ponto de divisa do imóvel particular da Fazenda Boa Esperança de Herdeiros de Henrique e Jorge Dippold; desse ponto, confrontando com a Fazenda Boa Esperança, de Herdeiros de Henrique e Jorge Dippold, com os seguintes rumos e distâncias: N65º 15'E e 200,00m. (duzentos metros), N86º 10'E e 163,00m (cento e sessenta e três metros), S5º 20'W e 280,00m. (duzentos e oitenta metros), até alcançar o marco de concreto nº27 (vinte e sete) , cravado no canto da divisa do imóvel particular da Fazenda Boa Esperança, dos herdeiros de Henrique e Jorge Dippold, com a gleba nº25 (vinte e cinco), ocupada por Eduardo Fernandes Pinto; desse ponto confrontando com a gleba nº25 (vinte e cinco), com os seguintes rumos e distâncias: S54º 50'W e 1.520,00m. (um mil, quinhentos e vinte metros), S11º 28'E e 135,00m. (cento e trinta e cinco metros), S61º 15'W e 210,00m. (duzentos e dez metros), S82º 32'W e 263,00m. (duzentos e sessenta e três metros), S49º 55'W e 298,00m. (duzentos e noventa e oito metros), até alcançar o canto da divisa da gleba nº11 (onze), ocupada pela Sociedade Agropecuária Irmãos Petri Limitada e gleba nº10 (dez), ocupada por Eduardo Fernandes Pinto; desse ponto confrontando com a gleba nº10 (dez), com os seguintes rumos e distâncias: S51º 30'W e 95,00m. (noventa e cinco metros); N60º 45'W e 295,00m. (duzentos e noventa e cinco metros), N32º 50'W e 355,00m. (trezentos e cinquenta e cinco metros), até alcançar o ponto de divisa da gleba nº12 (doze), ocupada por Geraldo Cardoso Guimarães, ponto onde teve início essa divisa - Confrontações: ao norte, com a gleba nº20 (vinte), ocupada por José Nascimento, gleba nº22 (vinte e dois), ocupada por Geraldo Cardoso Guimarães e imóvel particular Fazenda Boa Esperança, dos herdeiros de Henrique e Jorge Dippold; ao sul, com a gleba nº10 (dez), ocupada por Eduardo Fernandes Pinto e gleba nº25 (vinte e cinco), ocupada por Eduardo Fernandes Pinto; a Leste, com gleba nº22 (vinte e dois), ocupada por Geraldo Cardoso Guimarães e imóvel particular Fazenda Boa Esperança, dos herdeiros de Henrique e Jorge Dippold: a Oeste, com gleba nº12 (doze), ocupada por Geraldo Cardoso Guimarães e gleba nº14 (quatorze), ocupada por Antonio Antunes de Oliveira. INCRA. Exercício de 1985. Nome do imóvel Fazenda Brasília. Área total - ha. 319,7; Fração Min. parc. ha - 3,0; Mód. Fiscal: 16,0. Área de mata: 80 alqueires. Área produtiva: 52 alqueires.
Proprietarios:
SOUTH MARKETCOMERCIAL AGRICOLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 96.671.789/0001-81
Removido:Não
Localização:IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA RURAL , 0
Cidade: JACUPIRANGA UF: SP
CEP: 11940000
Quantidade: 1
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 2.634.191,08
Valor Total Penhorado:R$ 2.634.191,08
Data da Avaliação: 04/05/2016
Percentual da Penhora: 100,00%
Data da Penhora: 18/06/2008
Situação:Incluído
Anexo(s) do Bem:
Não há anexos cadastrados para este bem.
-- 

Telefone: +55 11 3105 1422

Rua Riachuelo, nº 217, conjunto 41, Centro

CEP 01007-000   São Paulo/SP

Helio Augusto Pedroso Cavalcanti

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Oct 4, 2016, 10:10:08 AM10/4/16
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Aposentadoria parlamentar é 7,5 vezes maior que a do INSS

Enquanto o valor pago a ex-deputados, ex-senadores e dependentes equivale R$ 14.100 por cada, o benefício médio do cidadão comum é de R$ 1.862




Por Da redação



access_time4 out 2016, 08h26 - Atualizado em 4 out 2016, 08h30
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A Câmara tem 525 ex-deputados aposentados, e o Senado conta com 70 ex-senadores aposentados (Bruno Kelly/Reuters)






A União gasta todo ano 164 milhões de reais para pagar 1.170 aposentadorias e pensões para ex-deputados federais, ex-senadores e dependentes de ex-congressistas, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo. O valor equivale ao que é despendido para bancar a aposentadoria de 6.780 pessoas com o benefício médio do INSS, de 1.862 reais. A aposentadoria média de um ex-parlamentar (levando em conta também os que se aposentam proporcionalmente) é de 14.100 reais.

Todo reajuste dos salários de deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Com a morte do parlamentar, a viúva ou os filhos (até os 21 anos) passam a receber a pensão. Enquanto o teto do INSS é de 5.189,82, reais o do plano de seguridade dos congressistas é de 33.763 reais.

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Responsável pela condução da proposta da reforma da Previdência, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, é aposentado pela Câmara. Ele recebe 19.389,60 reais por mês, além do salário de 30.934,70 reais de ministro. Padilha se aposentou com 53 anos, em 1999, depois do seu primeiro mandato de deputado federal pelo Rio Grande do Sul. “Tenho 70 anos e sou aposentado”, limitou-se a dizer o ministro, quando foi procurado para falar sobre o assunto.

Já o ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, que terá a missão de angariar votos entre os parlamentares para garantir o quórum para fazer as mudanças na Previdência, aposentou-se, após cinco mandatos na Câmara, em 2011, quando tinha 51 anos. Recebe 20.354,25 reais de aposentadoria, além do salário de ministro. Procurado, ele não quis comentar.

A Câmara tem 525 ex-deputados aposentados, mas 22 estão com o pagamento do benefício suspenso por estarem exercendo mandato. Já o Senado conta com 70 ex-senadores aposentados, mas 9 deles estão em exercício do mandato e, por isso, não acumulam o benefício com o salário de 33.763 reais.

Esses parlamentares se aposentaram com regras bem mais generosas do que as em vigor atualmente para os congressistas, similares às exigidas no serviço público. Eles contribuíram para o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1997 após registrar rombo de 520 milhões de reais – atualmente já ultrapassa R$ 2 bilhões, cobertos com o Orçamento da União. Esse plano de previdência permitia que parlamentares se aposentassem a partir de 8 anos de contribuição e com 50 anos de idade.

Atualmente, no INSS são necessários, no mínimo, 15 anos de contribuição e 60/65 anos (mulheres/homens) para se aposentar por idade ou 30/35 anos de contribuição para se aposentar por tempo de serviço.

Mais do que o montante, pequeno perto dos rombos bilionários da Previdência, o que impressiona é que 85% dos gastos com aposentadoria de ex-senadores e ex-deputados foram “contratados” com regras muito acessíveis. Só deputados e senadores que assumiram a partir de 1999 foram obrigados a cumprir as regras do atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que exige 35 anos de contribuição e um mínimo de 60 anos de idade para pagar a aposentadoria integral.

A equipe técnica responsável pela reforma da Previdência propôs que as regras dos parlamentares também sejam modificadas para convergir com a realidade dos trabalhadores da iniciativa privada e do setor público. Já é consenso que a idade mínima aumentará para 65 anos e se exigirá, no mínimo, 25 anos de contribuição.

(Com Estadão Conteúdo)

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