Quando a Constituição estatui que as qualificações profissionais para o exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão serão reguladas por lei (art. 5º,XII); que os direitos decorrentes de despedida arbitrária ou sem justa causa serão regulados por lei complementar (art. 7º,I); que a remuneração do servidor público só poderá ser fixada ou alterada por meio de lei específica (art. 37,X) estamos diante de hipóteses de incidência do Principio da Reserva Legal.
Princípio da Legalidade: art. 5º, II diz "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
O conteúdo do principio, como se conclui da redação do dispositivo é que, apenas a lei, regularmente elaborada pelo órgão competente pode inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações para os indivíduos. Qualquer fonte normativa de inferior hierarquia (como decretos, atos normativos administrativos) é inconstitucional para essa finalidade. Legalidade significa a submissão e o respeito à lei.
Efetivamente, o Princípio da Legalidade significa dizer que as espécies normativas hierarquicamente inferiores à lei não possuem idoneidade constitucional para inovar na ordem jurídica.
Esse princípio se relaciona com a aplicação da lei em sentido material, que denota uma abrangência conceitual, pois, a "lei", nesse contexto, abrange todos os atos normativos primários previstos no art. 59 da CF, a saber: emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Enquanto que o principio da reserva legal está afeito a uma especificidade, ou seja, a observância da lei em sentido formal, se refere tão-somente à espécie normativa que emanou do processo legislativo.
Postulados como "não há crime sem lei anterior que o defina", "niguém será privado de seus bens ou de sua liberdade sem o devido processo legal", referem-se à aplicação do Princípio da reserva legal.
Resumindo, como afirma José Afonso da Silva, o Princípio da Legalidade significa a submissão e o respeito à lei, envolve primariamente uma situação de hierarquia das fontes normativas, já o Prinípio da Reserva Legal consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de se fazer necessariamente por lei formal e envolve a tramitação de procedimento legislativo específico.
Assim, o Princípio da Reserva Legal tem íntima vinculação com o princípio da Legalidade, caracterizando-se por ser mais preciso que este, pois tem lugar nas hipóteses constitucionais em que exige obrigatoriamente que o regramento de determinadas matérias se dê por meio de determinado ato normativo primário.
É isso, espero que a explicação tenha ajudado.