AV1 - AULAS E CORREÇÃO EXERCICIOS - DIREITO DO TRABALHO I - profª Juliana, e material complementar

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JANITO FLORES

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Sep 24, 2011, 2:27:49 AM9/24/11
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Prezados e Prezadas Colegas,

Segue em anexo as anotações das aulas e as correções captadas (semanas 2 a 7) de direito do trabalho I, profª. Juliana.

Caso seja observado qualquer incorreção, solicito a breve restituição com  a devida correção, para possibilitar um novo encaminhamento aos colegas.

Bom estudo para todos.

                                            Cordialmente,

                                                                      Janito
 
PS.: SEGUE, TAMBÉM, UM MATERIAL COMPLEMENTAR, ENCAMINHADO PELO VINICIUS PENNA.
1 NOTAS - TRABALHO I.doc
AV1 EXERCÍCIOS CORRIGIDOS SEMANAS 2 A 7.doc
AV1 Materialdeapoiosobretemasdedireitodotrabalhoi.zip

Marcelo Pellegrino

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Sep 24, 2011, 12:08:49 PM9/24/11
to direito_univer...@googlegroups.com
Janito, bom dia !

A semana 4 o caso da acompanhante Joana a resposta letra B está errada !
A resposta certa é: letra D
(OAB/FGV - 2010.2) Joana foi contratada para trabalhar de segunda a sábado na residência do Sr. Demétrius, de 70 anos, como sua acompanhante, recebendo salário mensal. Ao exato término do terceiro mês de prestação de serviços, o Sr. Demétrius descobre que a Sra. Joana está grávida, rescindindo a prestação de serviços. Joana, inconformada, ajuíza ação trabalhista para que lhe seja reconhecida a condição de empregada doméstica e garantido o seu emprego mediante reconhecimento da estabilidade provisória pela gestação. Levando-se em consideração a situação de Joana, assinale a alternativa correta.Letra D
Deveria ser registrada como empregada doméstica nos termos da Lei 5.859/72, não importa que ela trabalhe como acompanhante, pois, a função decorre do conceito (Art. 1º. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.) - Todavia o contrato é de experiência com tempo máximo determinado conforme Art.443,$2, "c" e Art.445 $ único em Sí­ntese é: Assim como as empregadas antes contempladas com a estabilidade gestacional provisória, também as empregadas domésticas, com o advento da Lei 11.324/2006, estão protegidas contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A estabilidade da gestante existente nos contratos por prazo  indeterminado, ocorrida da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, não se aplica aos contratos por prazo determinado pela ciência da trabalhadora quanto ao término do contrato, logo, a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.Adite-se que a estabilidade provisória da grávida no contrato por prazo determinado é restrita ao prazo fixado, assim, em caso de rompimento do contrato de trabalho antecipadamente por parte do empregador estará configurada a dispensa arbitrária. Levando-se em consideração que a demissão ocorreu no término do contrato de experiência, modalidade de contrato determinado, não há de se falar em estabilidade provisória resultante da gestação.

Pellegrino


Date: Sat, 24 Sep 2011 03:27:49 -0300
Subject: [FORUM ESTACIO] AV1 - AULAS E CORREÇÃO EXERCICIOS - DIREITO DO TRABALHO I - profª Juliana, e material complementar
From: jflor...@gmail.com
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JANITO FLORES

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Sep 24, 2011, 2:24:23 PM9/24/11
to direito_univer...@googlegroups.com
Pellegrino,
 
Obrigado pela informação.
 
A profª Juliana tinha dado a letra D como incorreta pelo seguinte motivo:

(D) Joana não fará jus à estabilidade gestacional, pois o contrato de três meses é automaticamente considerado de experiência para o Direito do Trabalho e pode ser rescindido ao atingir o seu termo final. OBS.: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA TEM QUE SER EXPRESSO E O PRAZO MÍNIMO É DE 90 DIAS.

 

                                               Cordialmente,

 

                                                                       Janito

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Joao Amado

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Sep 24, 2011, 3:23:33 PM9/24/11
to Grupo de alunos Estácio Direito
Janito,

Nem li o exercício, mas em relação à sua observação final, acho que o correto é afirmar que o prazo MÁXIMO  (e não mínimo) é de 90 dias.

Ele (o contrato de experiência) pode, inclusive, ser prorrogado mais de uma vez, mas NUNCA ultrapassando o total de 90 dias. 

Exemplo: 45 + 45. Ou 60 dias, mais 30 (me lembro que Deysi afirma, inclusive, que a jurisprudência aceita a prorrogação com durações distintas). 

Mas é um palpite, pois em Trabalho I estou que nem meu mengão nas últimas dez rodadas... Então, os feras da matéria vão poder confirmar ou corrigir.

Abs

João


Date: Sat, 24 Sep 2011 15:24:23 -0300
Subject: Re: [FORUM ESTACIO] AV1 - AULAS E CORREÇÃO EXERCICIOS - DIREITO DO TRABALHO I - profª Juliana, e material complementar
From: jflor...@gmail.com
To: direito_univer...@googlegroups.com

Marcelo Pellegrino

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Sep 24, 2011, 5:04:30 PM9/24/11
to direito_univer...@googlegroups.com
Janito,

O prazo máximo é de fato 90 dias e  a questão fala que Joana foi contratada para trabalhar de 2a a sábado, e ao término de três meses, então presume-se que há um contrato, não está explicito mas implícito, todavia, eu Marcelo Pellegrino continuo com a letra D. 

Atenciosamente,
Pellegrino


From: amad...@hotmail.com
To: direito_univer...@googlegroups.com
Subject: RE: [FORUM ESTACIO] AV1 - AULAS E CORREÇÃO EXERCICIOS - DIREITO DO TRABALHO I - profª Juliana, e material complementar
Date: Sat, 24 Sep 2011 16:23:33 -0300
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