Prezados (a) boa noite,
Encontra-se disponível postado no novo grupo do Hotmail os arquivos (áudio inclusive) das aulas do programa AULA MAIS da disciplina DIREITO PENAL I, são 16 aulas ministradas pela professora Daniela Duque Estrada, o material foi retirado do programa aula mais, e diferentemente do programa Gabaritando as aulas não ficam disponíveis no sia gratuitamente, para se inscrever neste programa é necessário pagar uma taxa no valor de R$ 9,90,em relação ao material de apoio também não é possível baixar o vídeo das aulas, apenas o áudio, de qualquer forma trata-se de ótimo material para revisar a disciplina.
Segue abaixo os objetivos e a programação das aulas
Objetivo:
.Proporcionar ao discente a compreensão do desenvolvimento do sistema penal como controle social formal, suas missões em um Estado Democrático de Direito fulcrado na dignidade da pessoa humana, e sua relação com as demais Ciências Sociais Aplicadas. .Desenvolver o raciocínio crítico-jurídico acerca das diversas formas de Controle Social - Formal e Informal, sempre sob o enfoque constitucional .Desenvolver as competências e habilidades que capacitem o aluno a compreender o fenômeno jurídico como um todo para fins de atuação acadêmica e profissional.
Programa:
UNIDADE 1 - A Ciência Penal.
1.1.Controle Social, Ciências Penais e Estado Democrático de Direito.
1.2. O Direito Penal: Conceito, Fontes, Missões ou Funções, Características. Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Garantismo Penal e o Controle Social-Penal - Legitimidade. O Direito Penal e as demais Ciências Jurídicas.
UNIDADE 2 - Princípios Norteadores, Garantidores e Limitadores Do Direito Penal
2.1. Funções num Estado Democrático de Direito. promoção e efetivação de um sistema penal constitucional pautado no respeito à dignidade da pessoa humana e consectários princípios.
2.2. Princípios constitucionais e infraconstitucionais:
UNIDADE 3 - Teoria da Norma Jurídico-Penal
3.1. Teoria da Norma. A Norma Jurídico - Penal.
3.2. Classificação.
3.3. Interpretação da Lei Penal.
3.4. Interpretação e Integração.
3.5. Norma Penal do Mandato em Branco - confronto com o Princípio da Legalidade.
3.6. Conflito aparente de normas.
UNIDADE 4 - Validade e Eficácia da Lei Penal no Tempo e no Espaço.
4.1. A Lei Penal no Tempo. Vigência e Validade - Atividade e Extratividade da Lei Penal.
4.2.Conflito de leis Penais no Tempo.
4.3.Princípios que regem o conflito de leis penais no tempo.
4.4.Leis Excepcionais e Leis Temporárias.
4.5. Tempo do Crime.
4.6. A Lei Penal no Espaço.
UNIDADE 5 - Teoria do Delito.
5.1.Consolidação da Teoria do Delito.
5.2.Bem Jurídico Tutelado.
5.3. A Infração Penal.
5.4. Classificação das Infrações penais.
UNIDADE 6 - Do Fato Típico e Seus Elementos.
6.1. Fato Típico.
6.2. Relação de Causalidade.
6.3.Resultado.
6.4. Iter Criminis.
6.5. Tipo Penal, Tipicidade e Adequação Típica.
UNIDADE 7 - Ilicitude.
7.1.Conceito, Teorias.
7.2.Causas de Justificação. Discriminantes legais, supralegais e putativas.
7.3.O consentimento do ofendido
7.4. Estado de Necessidade.
7.5. Legítima de Defesa.
7.6. Estrito Cumprimento de Dever Legal.
7.7.Exercício Regular de Direito.
7.8. O Consentimento do Ofendido: Natureza Jurídica. Controvérsias Quanto à Natureza Jurídica e Aplicabilidade.
UNIDADE 8 - Culpabilidade
8.1.Conceito, natureza e fundamento jurídico.
8.2.Elementos da culpabilidade na concepção finalista.
8.3.Causas de exclusão da culpabilidade.
8.4.A inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
UNIDADE 9 - Teoria do Erro
9.1. Conceito de Erro. Distinção entre Erro de Tipo e Erro de Proibição: natureza jurídica e efeitos.
9.2. Erro de tipo essencial e acidental.
9.3.Descriminantes putativas, e as teorias extremada e limitada da culpabilidade.
9.4. Erro provocado por terceiro, erro sobre o objeto, erro sobre pessoa, erro na execução (aberratio criminis).
9.5. Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis).
9.6. Erro de proibição.
UNIDADE 10 - Concurso de Pessoas
10.1.Conceito e nomenclatura.
10.2.Natureza jurídica do concurso de pessoas.
10.3.Autoria.
10.4.Participação.
Abs,
Nilson Mendes
| Mais uma vez, muito obrigada! --- On Fri, 4/22/11, Nilson Mendes <jnilso...@gmail.com> wrote: |
|
Valeu Cláudia obrigado a você também pelo material que me cedeu,
Este material da AULA MAIS está muito bom mesmo e, a professora Daniela por está sendo gravada está mais cuidadosa e, contornou a única critica que eu tinha dela, ou seja, concordando que ela é uma boa professora e, por ter muito conhecimento em alguns momentos usa linguagem de tópicos de penal para quem esta em penal I, como se o aluno tivesse amadurecimento acadêmico para ter o mesmo entendimento instantaneamente, é nesse sentido que estou falando em cuidadosa, por exemplo, quando cursei penal 1 ela disse na sala que o único ramo do direito que poderia privar a pessoa de liberdade é o direito penal e ponto, na gravação da AULA MAIS ela acrescenta que o direito penal é o único ramo do direito que pode privar a pessoa de liberdade após o transito em julgado de uma sentença, isso faz todo o sentido para a frase, apesar dela ter explicado sobre a prisão do devedor de alimentos ser uma medida cautelar e que essa medida cautelar teria como um dos objetivos assustar o devedor de alimentos, não podemos deixar de considerar que temporariamente a pessoa tem a privação de sua liberdade, mas lá na aula mais ela acrescentou, que ainda não há sentença na cautelar de alimentos, quando acrescentamos a informação após uma sentença transitada em julgado aí sim não teremos nenhum ramo do direito capaz de privar a pessoa de sua liberdade, ou seja, após o transito em julgado de uma sentença nenhum ramo do direito pode nem provisoriamente quanto mais definitivamente privar alguém de sua liberdade. Enfim a aula mais vale a pena para quem tiver tempo ouvir os áudios, sem dúvida nenhuma será um ótimo reforço, todos sabemos que tópicos de penal do 9º período nada mais é do que uma revisão, com intensa ênfase em penal I e II, por serem os períodos mais densos de penal e que sem a compreensão da parte geral não conseguiremos fazer a perfeita adequação típica aos crimes em espécie.
Abs,
Nilson.
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Bom dia Ney!!!
Faço disciplinas do 6° e 7° períodos e sempre adquiria a auoa mais pagando por período. Esse semestre a faculdade liberou gratuitamente todas as aulas de todos os períodos.
De uma olhadinha no SIA e verifique se tb não está disponível pra vc.
Boa tarde Nílson,
Atenciosamente,
Isabel Napoleão
"Você nem sempre terás o que desejas, mas enquanto estiveres ajudando aos outros, encontrarás os recursos de que precisas."
(Chico Xavier)
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Abs,
Nilson.
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