AV1 DIREITO CONSTITUCIONAL II - MATÉRIA E EXERCÍCIOS CORRIGIDOS

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JANITO FLORES

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Sep 17, 2011, 12:15:26 AM9/17/11
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Prezados e Prezadas Colegas,
 
Segue em anexo o material relativo à AV1 de direito constitucional II, elaborado com a ajuda da colega Edilene.
 
Caso seja observado qualquer incorreção, solicito a breve restituição com a devida correção, para possibilitar um novo encaminhamento aos colegas.
 
Bom estudo.
 
                                        Cordialmente,
 
                                                                 Janito
 
AV1 MATÉRIA - SLIDE E NOTAS AULAS.doc
AV1 EXERCÍCIOS CORRIGIDOS.doc

Joao Amado

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Sep 18, 2011, 7:43:58 PM9/18/11
to Grupo de alunos Estácio Direito
Obrigado, Janito e Edilene! Smiley de boca aberta
Abraços
João


Date: Sat, 17 Sep 2011 01:15:26 -0300
Subject: [FORUM ESTACIO] AV1 DIREITO CONSTITUCIONAL II - MATÉRIA E EXERCÍCIOS CORRIGIDOS
From: jflor...@gmail.com
To:
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lucian...@gmail.com

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Sep 25, 2011, 1:42:50 AM9/25/11
to direito_univer...@googlegroups.com

Semana 4 / Caso Concreto 2

 

Diante da ausência de norma geral da União sobre emolumentos cartorários, o Tribunal de Justiça de um determinado Estado da Federação baixou provimento no sentido de majorar os valores a serem cobrados pelos cartórios pela prestação de serviços notariais e de registro.

Inconformado com os altos valores cobrados pelos cartórios, um determinado cidadão consultou-lhe, indagando-se sobre a possibilidade de o Tribunal de Justiça legislar sobre o tema. Como você o responderia?


RESPOSTA: É inconstitucional. Cartório – somente essa matéria poderia ser regulada por lei federal (união) e não pelo judiciário por provimento regulamentar a matéria. 


É competência concorrente da União, dos Estados e do DF legislar sobre custas dos serviços forenses. À União compete legislar sobre normas gerais e não exclui a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre essas normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena. Art. 24, IV, §§ 1º, 2º, 3º e 4º.


* Tribunal de Justiça legisla? Trata-se de competência (concorrente) da Assembleia Legislativa do estado!

Pegadinha ou pergunta mal formulada?


Eu falaria q se trata d pegadinha ou pergunta mal formulada e brigaria pelo ponto c/ o professor...

Att.


--

lucian...@gmail.com

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Sep 25, 2011, 2:18:50 AM9/25/11
to direito_univer...@googlegroups.com
2) Supondo que o município do Rio de Janeiro tenha deixado de aplicar o mínimo exigido nas ações e serviços públicos de saúde, a decretação de intervenção estadual ficaria submetida à prévia autorização judicial? Por quê?

RESPOSTA: Sim, dependeria de ação interventiva – art. 34 VII, CF.


O art. 34 trata d intervenção federal ("Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:").
O enunciado da questão fala em intervenção estadual. Ou seja, a resposta acima deve estar errada. Meu professor (Francisco Tavares) respondeu da mesma forma, porém creio q se equivocou. Acho q existe uma resposta padronizada q está errada e todo mundo vai seguindo sem prestar atenção na pergunta...

O art. 36, por sua vez, não impõe nenhuma condição p/ a intervenção citada na questão, q se refere ao art. 35 ("Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde")
Verbis:

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;

IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

§ 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

Não vi nada referente ao art. 35, inciso III acima, alguém viu???

Att.

Em 17 de setembro de 2011 01:15, JANITO FLORES <jflor...@gmail.com> escreveu:
--

lucian...@gmail.com

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Sep 25, 2011, 2:27:09 AM9/25/11
to direito_univer...@googlegroups.com
Neste caso PODE existir a questão da analogia, mas, na verdade, creio eu, seria muito mais uma questão d doutrina do q da letra fria da CF, q não prevêe o q está na resposta oficial.
A conferir...

Att.

lucian...@gmail.com

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Sep 25, 2011, 2:37:04 AM9/25/11
to direito_univer...@googlegroups.com
Agora sim ficou claro!!!
O problema é q isto não foi explicado em sala (na minha não), deu-se a resposta e pronto. Aí fica difícil...

Um governador de estado decidiu decretar intervenção em 
município situado no território de seu estado sob a alegação de que não foi aplicado o 
mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino, 
conforme exige a Constituição Federal. 
Diante dessa situação hipotética, discorra sobre a  intervenção em 
municípios, respondendo às seguintes perguntas:
(...).

- É adequado dizer que a citada intervenção, para se concretizar, 
depende de prévia autorização judicial? 

Aplicando-se o princípio da simetria federativa ou  o princípio do 
paralelismo constitucional, na situação apresentada na questão, deveria o ProcuradorGeral de Justiça propor a ação direta de inconstitucionalidade estadual no Tribunal de Justiça local. Posteriormente, por maioria absoluta do Tribunal (art. 97 da CF/1988) 
seria determinado ao Governador do Estado que editasse Decreto governamental 
concretizando a intervenção. 

Att.
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