Semana 4 / Caso Concreto 2
Diante da ausência de norma geral da União sobre emolumentos cartorários, o Tribunal de Justiça de um determinado Estado da Federação baixou provimento no sentido de majorar os valores a serem cobrados pelos cartórios pela prestação de serviços notariais e de registro.
Inconformado com os altos valores cobrados pelos cartórios, um determinado cidadão consultou-lhe, indagando-se sobre a possibilidade de o Tribunal de Justiça legislar sobre o tema. Como você o responderia?
RESPOSTA: É inconstitucional. Cartório – somente essa matéria poderia ser regulada por lei federal (união) e não pelo judiciário por provimento regulamentar a matéria.
É competência concorrente da União, dos Estados e do DF legislar sobre custas dos serviços forenses. À União compete legislar sobre normas gerais e não exclui a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre essas normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena. Art. 24, IV, §§ 1º, 2º, 3º e 4º.
* Tribunal de Justiça legisla? Trata-se de competência (concorrente) da Assembleia Legislativa do estado!
Pegadinha ou pergunta mal formulada?
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RESPOSTA: Sim, dependeria de ação interventiva – art. 34 VII, CF.
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