Crimes que admitem a forma culposa

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Nilson Mendes

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May 21, 2011, 11:55:09 AM5/21/11
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Crimes que admitem a forma culposa


Texto de :

Elisa Maria Rudge Ramos

Data de publicação: 16/02/2009

Resolução da questão 28 - Versão 1 - Direito Penal

28. (Fundação Carlos Chagas) Admitem a forma culposa os seguintes crimes no Código Penal:

(A) homicídio, lesão corporal, dano, receptação e incêndio.

(B) receptação, incêndio, explosão, perigo de inundação e desabamento.

(C) difusão de doença ou praga, apropriação indébita, lesão corporal e perigo de desastre ferroviário.

(D) homicídio, lesão corporal, explosão, uso de documento falso e ato obsceno.

(E) receptação, incêndio, explosão, desabamento e difusão de doença ou praga.

NOTAS DA REDAÇÃO

A alternativa correta é a letra E. Vejamos.

(A) homicídio, lesão corporal, dano, receptação e incêndio.

Esta alternativa está incorreta, uma vez que no Código Penal só há a previsão de crime de dano doloso.

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Cumpre observar que o Código Penal Militar prevê a figura do crime de dano culposo.

Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

(B) receptação, incêndio, explosão, perigo de inundação e desabamento.

O crime de perigo de inundação, previsto no artigo 255, caput, do Código Penal, não admite a forma culposa

Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

(C) difusão de doença ou praga, apropriação indébita, lesão corporal e perigo de desastre ferroviário.

A apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal) bem como o crime de perigo de desastre ferroviário (art. 260, caput e incisos) não permitem a forma culposa.

(D) homicídio, lesão corporal, explosão, uso de documento falso e ato obsceno.

Os crimes de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) e ato obsceno não admitem a forma culposa (artigo 233).

(E) receptação, incêndio, explosão, desabamento e difusão de doença ou praga.

Todos os crimes contidos nessa alternativa admitem a forma culposa. Vejamos.

180, § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

§ 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:

Parágrafo único - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.



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Nilson Mendes
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