Boa tarde.
Peço que encaminhem para os colegas.
Há um suposto conflito normativo na Constituição Federal que tem gerado interessantes discussões.
Trata-se dos artigos 215 e 216 em cotejo com o artigo 225.
A Constituição Federal protege a cultura. As atividades com bois, cavalos, novilhos, etc. acontecem desde o Brasil colônia e, sob certa ótica, constituem patrimônio cultural.
Por outro lado, o artigo 225 prevê a proibição de práticas que submetam animais a crueldade.
Nesse contexto, os alunos deverão elaborar pesquisa que será utilizada no dia da prova.
Existe conflito normativo? Em caso positivo, de qual especie?
No Brasil existe controle de constitucionalidade para dispositivos originais da Constituição Federal? em caso positivo, que tipo de controlo é esse?
Há algum pressuposto de valoração de um dispositivo sobre o outro?
Finalmente, como os tribunais estão analisando e decidindo essa questão?
Atenciosamente,
Caio
Boa tarde Caio tudo bem?
Me pediram para mandar esse email pra você, para verificar qual será a matéria da prova final.
Desde logo agradeço !!!!
Carol