Tenho uma dúvida em Embargos de Declaração no Direito Penal.
O CPP diz que os Embargos de Declaração são opostos no prazo de dois dias, contando-se o dia da publicação; ou seja, publicou hoje ato do juiz, os Embargos de Declaração têm quer opostos no dia de hoje e amanhã.
Entretanto, minha minha dúvida vem do fato das suspensões dos expedientes que estão havendo aqui no TJ RJ que suspendeu os prazos do processo eletrônico nos dias 24 e 25 de maio de 2018. O acórdão que quero Embargar foi publicado no dia 24 de maio, dia da suspensão da contagem do prazo de dois dias e dia 26 foi sábado e o seguinte domingo, dia 28 também teve suspensão de prazo.
Dias 29 e 30 há noticias que o expediente será normal.
Quais são os dias prazos que tenho para ajuizar os Embargos de Declaração?
Em direito penal conta-se dos sábados e domingos para o caso?
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Atenciosamente,
Cyro Ribeiro
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