Reintegração de Poss

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Cyro

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Mar 31, 2018, 5:54:43 PM3/31/18
to
Alguém tem alguma sugestão para defender MARIA?

Num caso real temos os seguintes protagonistas: Maria, Zé e Chiquinha.

  1. Chiquinha e Zé são irmãos. Maria é viúva a pouco mais de três anos de Zé com quem viveu união estável desde o ano de 1980.

  2. Quando Zé e Maria estabeleceram a união estável, eles não tinham casa para morar; então, Chiquinha cedeu sua casa que estava comprando pelo Plano de Habitação da Caixa Econômica Federal, uma vez que Chiquinha já tinha casa própria, como tem até os dias de hoje em 2018, e nunca precisou da casa que cedeu gratuitamente seu uso ao casal.

  3. Com o falecimento Zé, Chiquinha está exigindo a casa de volta, mesmo sabendo que a viúva Maria de seu irmão não tem para onde ir. Maria não tem como pagar um aluguel, pois percebe uma pensão do INSS de um salário mínimo por mês, que não é suficiente para sustentar a si nem sua neta, pois seu filho está desempregado já tem mais de dois anos.

  4. Chegou ao conhecimento que Chiquinha já contratou um advogado para ajuizar uma ação de reintegração de posse da casa onde Maria mora desde o ano de 1980.

  5. Um detalhe importante é que as prestações da casa não foram quitadas com Caixa Econômica e estão com vários anos de inadimplência e o IPTU não é pago desde a morte de Zé.

  6. Como defender Maria na Justiça? Acaso ela tem direito a Usufruto do imóvel?








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Cyro

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Apr 2, 2018, 10:11:02 AM4/2/18
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Cedeu a título gratuito e "de boca" como em geral é o costume das pessoas do povo com baixa instrução, seria no meio jurídico "Comodato" moradia do irmão.

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Em 31 de março de 2018 20:27, prates.adv.sc <prates...@gmail.com> escreveu:
Boa noite.

Ela cedeu a que título? Há contrato de comodato ou algum instrumento?

Se nao há nenhuma prova da cessão umas das teses seria alegar a usucapião, problema seria na questão do banco credor. Esse imóvel está com hipoteca para o banco?


Enviado do meu smartphone Samsung Galaxy.

-------- Mensagem original --------
De: Cyro <cyror...@gmail.com>
Data: 31/03/18 18:54 (GMT-03:00)
Para:
Assunto: [Confraria Gustavo Rocha] Reintegração de Poss

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Cyro

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Apr 2, 2018, 10:15:39 AM4/2/18
to
A compradora (que emprestou o imóvel ao irmão) é devedora do Sistema Financeiro da Habitação (CEF) por longos anos; acredito eu que, pelo tempo, esta dívida já está até prescrita, não entendo como a CEF não retomou o imóvel, acho que é pelo fato de ser imóvel de baixa renda para pessoas extremamente pobres e por isto estão no "deixa prá lá" ao menos por hora.

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Em 31 de março de 2018 22:55, cals...@adv.oabsp.org.br [super-advogados] <super-a...@yahoogrupos.com.br> escreveu:
 

Eu não daria muitas esperanças para ela não. Aliás, a casa não pertence nem à cunhada, pois está devedora na CEF!!!

----- Mensagem original -----
De: "Cyro cyror...@gmail.com [super-advogados]" <super-advogados@yahoogrupos.com.br>
Enviadas: Sábado, 31 de Março de 2018 18:54:41
Assunto: [SUPERADVOGADOS] Reintegração de Poss



Alguém tem alguma sugestão para defender MARIA?

Num caso real temos os seguintes protagonistas: Maria, Zé e Chiquinha.

1.

Chiquinha e Zé são irmãos. Maria é viúva a p ouco mais de três anos de Zé com quem viveu união estável desde o ano de 1980.
2.


Quando Zé e Maria estabeleceram a união estável, eles não tinham casa para morar; então, Chiquinha cedeu sua casa que estava comprando pelo Plano de Habitação da Caixa Econômica Federal, uma vez que Chiquinha já tinha casa própria, como tem até os dias de hoje em 2018, e nunca precisou da casa que cedeu gratuitamente seu uso ao casal.

3.

Com o falecimento Zé, Chiquinha está exigindo a casa de volta, mesmo sabendo que a viúva Maria de seu irmão não tem para onde ir.. Maria não tem como pagar um aluguel, pois percebe uma pensão do INSS de um salário mínimo por mês, que não é suficiente para sustentar a si nem sua neta, pois seu filho está desempregado já tem mais de dois anos.
4.


Chegou ao conhecimento que Chiquinha já contratou um advogado para ajuizar uma ação de reintegração de posse da casa onde Maria mora desde o ano de 1980.

5.


Um detalhe importante é que as prestações da casa não foram quitadas com Caixa Econômica e estão com vários anos de inadimplência e o IPTU não é pago desde a morte de Zé.

6.


Como defender Maria na Justiça? Acaso ela tem direito a Usufruto do imóvel?

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Cyro

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Apr 2, 2018, 5:32:52 PM4/2/18
to Super Advogados
Já foi providenciada a Cert. Ônus Real do Imóvel (CORI) e nada consta contra a compradora inadimplente.
Não entendo o porquê da CEF nada ter feito contra a inadimplência, o que para nós é ótimo.

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Em 2 de abril de 2018 11:40, cals...@adv.oabsp.org.br [super-advogados] <super-a...@yahoogrupos.com.br> escreveu:
 

Penso que o caso concreto merece, para início de um melhor entendimento, obter uma certidão do registro imobiliário e uma busca de eventual ação contra a mutuária. E lembrando que usucapião diante de imóveis financiados pelo SFH é algo difícil, mas, diante da inércia do credor, quem sabe é algo a se pensar. Uma vez, pesquisando, guardei isso, veja se te interessa: Recurso Especial nº 138.5998/RS, 3ª Turma STJ, Acórdão DJ-e 12/05/2014.


----- Mensagem original -----
De: "Cyro cyror...@gmail.com [super-advogados]" <super-advogados@yahoogrupos.com.br>

Enviadas: Segunda-feira, 2 de Abril de 2018 11:15:38
Assunto: Re: [SUPERADVOGADOS] Reintegração de Poss



A compradora (que emprestou o imóvel ao irmão) é devedora do Sistema Financeiro da Habitação (CEF) por longos anos; acredito eu que, pelo tempo, esta dívida já está até prescrita, não entendo como a CEF não retomou o imóvel, acho que é pelo fato de ser imóvel de baixa renda para pessoas extremamente pobres e por isto estão no "deixa prá lá" ao menos por hora.

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Cyro

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Apr 3, 2018, 11:01:30 AM4/3/18
to Confraria Gustavo Rocha
SIM!
Muito complicado para Maria.
Acho que a solução é usufruto para o cônjuge sobrevivente, pois Chiquinha nunca precisou da casa e agora que o irmão é falecido ela quer o imóvel para aluguel, sem se importar com o destino e sorte da cunhada.

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Em 31 de março de 2018 21:44, 'Fernanda Passos' via Confraria Gustavo Rocha <conf...@gustavorocha.com> escreveu:
Nossa.... não consigo vislumbrar ajuda pra Maria... pois foi comodato... usucapião não dá pq ela sabia que era “emprestado”... 

Complicado... boa sorte. 👍🏽🍀 

Enviado via celular.

Em 31 de mar de 2018, à(s) 20:27, prates.adv.sc <prates...@gmail.com> escreveu:

Boa noite.

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De: Cyro <cyror...@gmail.com>
Data: 31/03/18 18:54 (GMT-03:00)
Para:
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