Como converter em Reais as 50 OTN do art. 34 da lei 6830/1908?

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Cyro

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Jun 29, 2015, 11:21:29 PM6/29/15
to Confraria Gustavo Rocha, Direito Pós Graduação (UnEsSa), Direito, Estacio - Campus Duque de Caxias, DTI Ideias, Super Advogados
Alguém poderia me ajudar convertendo em Reais as 50 OTN do art. 34 da lei 6830/1908?

Ou ainda, me dizendo como fazer esta conversão



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Atenciosamente,
Cyro Ribeiro

Cyro

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Jul 7, 2015, 7:23:30 PM7/7/15
to Confraria Gustavo Rocha, Direito Pós Graduação (UnEsSa), Direito, Estacio - Campus Duque de Caxias, DTI Ideias, Super Advogados
Obrigado a todos que me ajudaram, em especial do Dr. Alcebíades pela bela demonstração.

Obs.: Não entendo o porquê do Google não ter me dado esta informação.

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Atenciosamente,
Cyro Ribeiro
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Em 6 de julho de 2015 15:15, celsorocca.adv <celsoro...@gmail.com> escreveu:
É 1908 ou 1980?
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On 06/07/2015 15:12, 'Alcebiades Cardoso de Faria' via Confraria Gustavo Rocha wrote:

Repassei sua questão para o Google e obtive várias respostas. Destaco entre elas:

 

PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL  – ALÇADA RECURSAL (ART. 34 DA LEI  6.830/80) – ALÇADA DE 50 ORTN, CORRESPONDENTE A 308,50 UFIR –  VERIFICAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO À ÉPOCA DA PROPOSITURA PARA  FINS DE ALÇADA – REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA  7/STJ). 1.(...). 2.  Com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a  partir da interpretação da norma que exti nguiu um índice e o substituiu por outro,  mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para  moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo.  3. 50 ORTN = 50 OTN =  308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete  centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a  economia.4. A verificação do valor da execução fis cal, se superior  ou não ao patamar  estipulado, à época da propositura da aç ão, demandaria reexa me do contexto fático- probatório dos autos, procedimento este vedado por força da Súmula 7/STJ.5. Agravo  regimental não provido. (AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON,  SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1)  

 

STJ define cálculo de valor mínimo para apelações em execução fiscal

Apenas estão sujeitas a recurso de apelação as execuções fiscais cujo valor, à época da propositura da ação, superasse o equivalente a R$ 328,27, corrigidos desde janeiro de 2001 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado Especial (IPCA-E). Essa é a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao artigo 34 da Lei de Execução Fiscal, que limita a possibilidade de recursos quando a dívida tributária tem valor menor ou igual a 50 ORTN – Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Ao julgar recurso especial de autoria do município de Leopoldina (MG), a Primeira Seção reafirmou o entendimento de que o cálculo do valor de alçada (que define a possibilidade da apelação) deve considerar a paridade entre os indexadores, segundo as normas que os criaram, sem conversão para moeda corrente – pelo menos até a desindexação, em 2001. Dessa forma, 50 ORTN correspondem a 50 OTN, a 308,50 BTN, a 308,50 Ufir e a R$ 328,27 a partir de janeiro de 2001, quando a economia foi desindexada e se extinguiu a Ufir. Daí em diante, o valor deve ser atualizado pelo IPCA-E, o mesmo que corrige as dívidas dos contribuintes.

O recurso do município de Leopoldina, relatado pelo ministro Luiz Fux, foi considerado representativo de controvérsia e julgado no âmbito da lei dos recursos repetitivos. A decisão será aplicada aos demais processos que versam sobre o mesmo tema.

No caso em julgamento, o município ingressou na Justiça em dezembro de 2005 para cobrar uma dívida de R$ 720,80, relativa a tributos não pagos em 2000. Utilizando o Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal (disponível no endereço eletrônico HTTP://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/sicomo), o relator Luiz Fux chegou à conclusão de que o valor de alçada, corrigido pelo IPCA-E entre janeiro de 2001 e novembro de 2005, era de R$ 488,69 na data em que o processo começou, fato que torna possível o recurso de apelação contra a sentença de primeiro grau.

http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97832

 

Cardoso

 

De: Cyro [mailto:cyror...@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 1 de julho de 2015 22:18
Para: Confraria Gustavo Rocha
Assunto: [Bulk] Re: [Confraria Gustavo Rocha] Como converter em Reais as 50 OTN do art. 34 da lei 6830/1908?

 

Mas, ...... continua o questionamento: Quanto vale em Reais 50 OTN?


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Em 1 de julho de 2015 16:00, celsorocca.adv <celsoro...@gmail.com> escreveu:

1908 ou 1980?

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=184729

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On 30/06/2015 00:21, Cyro wrote:

art. 34 da lei 6830/1908


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