É 1908 ou 1980?
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Repassei sua questão para o Google e obtive várias respostas. Destaco entre elas:
PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – ALÇADA RECURSAL (ART. 34 DA LEI 6.830/80) – ALÇADA DE 50 ORTN, CORRESPONDENTE A 308,50 UFIR – VERIFICAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO À ÉPOCA DA PROPOSITURA PARA FINS DE ALÇADA – REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). 1.(...). 2. Com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que exti nguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo. 3. 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia.4. A verificação do valor da execução fis cal, se superior ou não ao patamar estipulado, à época da propositura da aç ão, demandaria reexa me do contexto fático- probatório dos autos, procedimento este vedado por força da Súmula 7/STJ.5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1)
STJ define cálculo de valor mínimo para apelações em execução fiscal
Apenas estão sujeitas a recurso de apelação as execuções fiscais cujo valor, à época da propositura da ação, superasse o equivalente a R$ 328,27, corrigidos desde janeiro de 2001 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado Especial (IPCA-E). Essa é a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao artigo 34 da Lei de Execução Fiscal, que limita a possibilidade de recursos quando a dívida tributária tem valor menor ou igual a 50 ORTN – Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Ao julgar recurso especial de autoria do município de Leopoldina (MG), a Primeira Seção reafirmou o entendimento de que o cálculo do valor de alçada (que define a possibilidade da apelação) deve considerar a paridade entre os indexadores, segundo as normas que os criaram, sem conversão para moeda corrente – pelo menos até a desindexação, em 2001. Dessa forma, 50 ORTN correspondem a 50 OTN, a 308,50 BTN, a 308,50 Ufir e a R$ 328,27 a partir de janeiro de 2001, quando a economia foi desindexada e se extinguiu a Ufir. Daí em diante, o valor deve ser atualizado pelo IPCA-E, o mesmo que corrige as dívidas dos contribuintes.
O recurso do município de Leopoldina, relatado pelo ministro Luiz Fux, foi considerado representativo de controvérsia e julgado no âmbito da lei dos recursos repetitivos. A decisão será aplicada aos demais processos que versam sobre o mesmo tema.
No caso em julgamento, o município ingressou na Justiça em dezembro de 2005 para cobrar uma dívida de R$ 720,80, relativa a tributos não pagos em 2000. Utilizando o Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal (disponível no endereço eletrônico HTTP://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/sicomo), o relator Luiz Fux chegou à conclusão de que o valor de alçada, corrigido pelo IPCA-E entre janeiro de 2001 e novembro de 2005, era de R$ 488,69 na data em que o processo começou, fato que torna possível o recurso de apelação contra a sentença de primeiro grau.http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97832
Cardoso
De: Cyro [mailto:cyror...@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 1 de julho de 2015 22:18
Para: Confraria Gustavo Rocha
Assunto: [Bulk] Re: [Confraria Gustavo Rocha] Como converter em Reais as 50 OTN do art. 34 da lei 6830/1908?
Mas, ...... continua o questionamento: Quanto vale em Reais 50 OTN?
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Atenciosamente,
Cyro Ribeiro
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Em 1 de julho de 2015 16:00, celsorocca.adv <celsoro...@gmail.com> escreveu:
1908 ou 1980?
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=184729
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On 30/06/2015 00:21, Cyro wrote:art. 34 da lei 6830/1908
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