Absurdo de Sentença

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Cyro

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Jul 27, 2018, 1:25:10 AM7/27/18
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Caros Doutores e Doutoras,

Vejam o absurdo de sentença que recebi em um processo de impugnação de multa de trânsito:

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"Para análise do caso em comento necessário se faz elucidar que os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até prova em contrário.
Neste norte, é certo afirmar que a Administração Pública não tem o ônus de provar a legalidade dos atos praticados, bem como se a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente ocorreu, cabendo ao administrado o ônus de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima."
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No primeiro texto em vermelho, entende-se que pelo entendimento do juiz, a Administração Pública pode praticar atos ilegais, ou seja, para este juiz, o princípio da legalidade, insculpido na Carta Magna, não tem valor algum.

No segundo texto em vermelho, o juiz entende que a Administração Pública pode inventar situações inexistentes (caso dos autos) que cabe ao cidadão provar que tal fato não ocorreu, ou seja, a Prova Diabólica está em vigor.



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Atenciosamente,
Cyro Ribeiro
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