Cyro,Mais uma vez grato.Lembrei-me que registrei um BO e ele informou um endereço falso.Mandei alguém ao local e não existia.Poderia usar este "endereço" e ter sucesso?GaribaEm segunda-feira, 28 de maio de 2018 14:56:08 BRT, Maria Cecília Tucci, Advª mct...@uol.com.br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:
Gariba, vc tem alguma correspondência,comunicação por whatsapp, e-mail, telegrama, etc., cobrando esse valor e dando prazo pra pagar?
Atenciosamente.MARIA CECÍLIA TUCCIadvogada - OABSP 187862E-mail. Attorney Work Product. Information and attachments contained under this Confidentiality and Legal Protection.
De: "'Rogerio Ramos' ram...@uol.com.br [super-advogados]" <super-advogados@yahoogrupos.com.br>
Enviada: 2018/05/28 14:41:09
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Gariba monitória?? Creio...
Concordo com a Soraya..
Não sei como é o JEC aí Gariba (aqui é ruim), mas se for melhor em relação a Justiça Comum, ingresse no JEC com o endereço que você tem dele (no JEC considera-se válida a citação quando a correspondência é simplesmente entregue no endereço), porque será mais rápida a decisão final.
Att
Rogério
De: super-advogados@yahoogrupos.com.br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 28 de maio de 2018 12:30
Para: 'Soraya Makki' sma...@terra.com.br [super-advogados]
Assunto: Re: RES: [SUPERADVOGADOS] Gariba monitória?? Creio....
Olá Soraia
Gostei da sua opinião...
Juro que estou embasbacado, pois, NÃO PODEMOS arriscar a ver ser indeferido, né?
A Monitória é mais rápida e fácil, mas, todavia, contudo, não obstante... tem que estar evidente....heheheheeh
Na cobrança, pode ocorrer o mesmo argumento, não acha?
Um agraço
Gariba aguardando...
Em segunda-feira, 28 de maio de 2018 10:54:08 BRT, 'Soraya Makki' sma...@terra.com.br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:
OLá Pessoal
Não se trata de cobrar um cheque
Cobrança de dinheiro , a prova do negocio , empréstimo , seria a copia do cheque ( portanto não o é caso de atentar-se para prazos de cheque)
Acho que seria uma ordinária , pois carecerá de produção de provas
Pois pode ser que você deu de PRESENTE o carro ao seu amigo e daí como pedir devolução ?
Devera fazer prova do empréstimo ..
Minha opinião
De: super-advogados@yahoogrupos.com.br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 28 de maio de 2018 00:24
Para: Super Advogados
Assunto: Re: [SUPERADVOGADOS] Gariba monitória?? Creio....
GARIBA,
A cópia do cheque ao meu ver é válida.
O banco onde tenho conta, o cheque que passa pode ser visto e baixado, esta cópia tem força legal.
Veja este vídeo do Prof. Elpídio Donizette sobre cheque:
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Atenciosamente,
Cyro Ribeiro
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Cel.: 21 98206-8991 [ TIM ]
Cel.: 21 99417-5767 [ CLARO ]
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Em 27 de maio de 2018 22:15, Garibaldi Santana cidsal2002@yahoo..com..br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:
Boa noite Cyro
Não deixei claro.
Eu não recebi nenhum cheque do meu "mui" amigo.
Eu Garibaldi preenchi um cheque MEU de 17.000 paguei o carro com cheque nominal à empresa, escrevendo atrás do cheque a finalidade
A empresa deu o recibo em nome do meu amigo, no DETRAN em nome dele.
Só tenho cópia do cheque.
Um abraço
Gariba
Em domingo, 27 de maio de 2018 14:34:37 BRT, Cyro cyroribeiro@gmail..com [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:
Para o GARIBA,
Lamentavelmente, não tenho.
Entretanto, acredito que na internet ache ou nas jurisprudências do seu Tribunal.
Apenas para constar:
O cheque tem um prazo administrativo para sua cobrança e outro para prazo para cobrança judicial pelo Código Civil (cinco anos). Não estou bem certo e não me lembro bem, mas se o cheque estiver no prazo da cobrança administrava não deve ser cobrado judicialmente, deve-se primeiro esperar pela "prescrição administrativa", acho que são de seis meses esta prescrição.
Para cobrança judicial, deve-se antes protestar em cartório o cheque; mas, como disse, não estou me lembrando esta matéria, pois faz muito tempo que não trabalho com ela; aliás, faz anos que não vejo um cheque.Uma tentativa rápida de exemplos da internet:
https://andresgoti.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/388499588/acao-monitoria-cpc-15-cheque-prescrito
https://kauam..jusbrasil.com.br/modelos-pecas/420892585/modelo-acao-monitoria-cheque-ncpc
https://jus.com.br/peticoes/64766/acao-monitoria-cheques-vencidos-e-vincendosObs.: Tome muito cuidado com modelos e instruções retiradas da internet. Para maior segurança, se consulte as jurisprudências atuais do TJ da ação.
Sem mais,
Cyro
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Atenciosamente,
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Em 26 de maio de 2018 10:36, Garibaldi Santana cidsa...@yahoo.com.br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:
Obrigado Cyro.
Tem algum julgado, qualquer material, que possa acrescentar?
Quanto mais robusta, mais facilita o juiz.
Cabe dano moral?
Um abraço
Gariba
Em sábado, 26 de maio de 2018 08:11:31 BRT, '............. ............' mau_diniz@yahoo..com.br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos. com.br> escreveu:
MonitoriaEnviado do meu iPhone
Em 26 de mai de 2018, à(s) 02:06, Cyro cyror...@gmail.com [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos. com.br> escreveu:Sim, no meu entendimento é a monitória com apresentação da cópia do cheque.
Atenciosamente,
Cyro
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Em 26 de maio de 2018 00:02, Garibaldi Santana cidsal2002@yahoo..com.br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos. com.br> escreveu:
Pessoal......
Parece piada, mas é verídico...
Lá vai a bomba..........rsrssrsr.......... ... ..........Um amigo meu foi comprar um carro usado.
Um preço maravilhoso, mas a vista.
Não poderia perder.
No momento de pagar à vista, o limite do cheque dele era de 15.000 e o valor era 17 mil.
Eu Garibaldi preenchi um cheque MEU de 17.000 paguei o carro, escrevendo atrás do cheque a que se destinava.
A empresa deu o recibo em nome do meu amigo, que fez questão de colocar meu endereço e questão de colocar no verso que se destinava a pagar o veículo, tal, à vista.
A documentação foi feita no Detran em nome do meu amigo.
Tenho a cópia do cheque, uma cópia do recibo,
Todavia cada dia que passa ele dava uma desculpa e já se passaram 4 meses e hoje soube que mudou-se para ONDE NÃO SEI. Pergunto posso entrar com uma monitória?
Pela minha Ótica (de Gariba advogado) eu creio que sim, pois, imagino que o objetivo principal é o reconhecimento da obrigação realizada ou seja a declaração formal do direito de crédito. A juris diz que este documento convence a justiça?
Para a monitória, não exige um tipo de prova específico e, tampouco, de título executivo, daí eu crer poder me basear nesta prova.
Diante dessa... ( não me censure, please... sabemos que dinheiro e mulher não se empresta e não é a primeira ( nem será a última hihihihih) , mas “QUEM NÃO SERVE PARA SERVIR UM AMIGO, NÃO SERVE PARA VIVER”
Daí correr pedindo socorro e, nada melhor do que, please, a opinião dos meus pares.....ihihhihhi Uma boa noite
Gariba
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...então, Gariba, já colocou o moço em mora? com essa prova da mora, as coisas ficarão mais fáceis pra vc.
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De: "Garibaldi Santana cidsa...@yahoo.com.br [super-advogados]" <super-advogados@yahoogrupos.com.br>
Enviada: 2018/05/28 15:50:58
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: [SUPERADVOGADOS] Gariba monitória?? Creio...
Dileta Tuccci...Obrigado pela solidariedade, mas não desanimarei.V pergunta como citá-lo. O grupo vai me informar se já está em prática a citação por telefone.Um juiz do PROJUDI de Salvador, foi categórico em afirmar, mas preciso de "causos" para "convender" o juiz da Vara que cair.Um abraçoGaribaEm segunda-feira, 28 de maio de 2018 15:09:49 BRT, Cyro cyror...@gmail.com [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:Dr. GARIBA,A colocação da Drª Soraya Makki é totalmente pertinente e faz sentido.Pelo que você nos relata, o cheque se refere a um empréstimo ao seu amigo para comprar um carro; o cheque foi descontado sem problemas, logo não é no cheque que está o problema, mas sim, no dinheiro em si referente empréstimo que não lhe foi devolvido.Isto demanda provas e não cabe monitória, pois a ação monitória é contra o emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, que não é o caso, pois o cheque é de sua emissão e foi descontado.Então, tudo o que disse acima está prejudicado.Salvo melhor juízo, acho que a ação deve ser de cobrança de empréstimo, tendo o cheque descontado como prova.Esperanto ter sido útil,
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Em 28 de maio de 2018 10:54, 'Soraya Makki' sma...@terra.com.br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:
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Enviada em: segunda-feira, 28 de maio de 2018 00:24
Para: Super Advogados
Assunto: Re: [SUPERADVOGADOS] Gariba monitória?? Creio...
GARIBA,
A cópia do cheque ao meu ver é válida.
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A empresa deu o recibo em nome do meu amigo, que fez questão de colocar meu endereço e questão de colocar no verso que se destinava a pagar o veículo, tal, à vista.
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Tenho a cópia do cheque, uma cópia do recibo,
Todavia cada dia que passa ele dava uma desculpa e já se passaram 4 meses e hoje soube que mudou-se para ONDE NÃO SEI. Pergunto posso entrar com uma monitória?
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Para a monitória, não exige um tipo de prova específico e, tampouco, de título executivo, daí eu crer poder me basear nesta prova.
Diante dessa... ( não me censure, please... sabemos que dinheiro e mulher não se empresta e não é a primeira ( nem será a última hihihihih) , mas “QUEM NÃO SERVE PARA SERVIR UM AMIGO, NÃO SERVE PARA VIVER”
Daí correr pedindo socorro e, nada melhor do que, please, a opinião dos meus pares...ihihhihhi Uma boa noite
Gariba
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