Re: RE: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Gariba monitória?? Creio...

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Cyro

unread,
May 28, 2018, 4:26:02 PM5/28/18
to Super Advogados
O Direito não é uma ciência exata, por isto o que parece certo e lógico para uns não o é para outros.
Para mim, o lógico é ingressar com pedido de Citação por Edital para réu em local incerto e não sabido.

Entretanto, .......
Neste caso tenho exemplo concreto em se sabia que uma empresa faliu, anexei o documento Banco Central cassando sua constituição para funcionar e em razão disto, na Inicial ingressei direto com Citação por Edital da massa falida.
Pois bem, o juiz exigiu que todos os endereços possível da empresa fosse citada pela foram normal; primeiro carta registra, que sem sucesso citação or Oficial de Justiça. A empresa era de atuação em vários Estados e todos endereços onde aparecesse o CNPJ para ali deveria ser envia as citações. Muitos foram os endereço: Listas Telefônicas, Cadastros de DETRANS, listas diversas de todo tipo e nada, desde 2010 até hoje tenta-se notificações. Já tentei várias vezes a citação por edital, mas sempre o juiz alega que primeiro tem que se esgotar as vias normais.


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Atenciosamente,
Cyro Ribeiro
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Em 28 de maio de 2018 15:46, Garibaldi Santana cidsa...@yahoo.com.br [super-advogados] <super-a...@yahoogrupos.com.br> escreveu:
 

Cyro,

Mais uma vez grato.

Lembrei-me que registrei um BO  e  ele informou um endereço falso.

Mandei alguém ao local e não existia.

Poderia usar este "endereço"  e ter sucesso?


Gariba



Em segunda-feira, 28 de maio de 2018 14:56:08 BRT, Maria Cecília Tucci, Advª mct...@uol.com.br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:




Gariba, vc tem alguma correspondência,comunicação por whatsapp, e-mail, telegrama, etc., cobrando esse valor e dando prazo pra pagar?
 
      Atenciosamente.
 
   MARIA CECÍLIA TUCCI
          advogada - OABSP 187862
 
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De: "'Rogerio Ramos' ram...@uol.com.br [super-advogados]" <super-advogados@yahoogrupos.com.br>
Enviada: 2018/05/28 14:41:09
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Gariba monitória?? Creio...
 

Concordo com a Soraya..

 

Não sei como é o JEC aí Gariba (aqui é ruim), mas se for melhor em relação a Justiça Comum, ingresse no JEC com o endereço que você tem dele (no JEC considera-se válida a citação quando a correspondência é simplesmente entregue no endereço), porque será mais rápida a decisão final.

 

Att

 

Rogério

 

De: super-advogados@yahoogrupos.com.br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 28 de maio de 2018 12:30
Para: 'Soraya Makki' sma...@terra.com.br [super-advogados]
Assunto: Re: RES: [SUPERADVOGADOS] Gariba monitória?? Creio....

 




Olá Soraia

 

Gostei da sua opinião...

Juro que estou  embasbacado, pois,  NÃO PODEMOS  arriscar a ver ser indeferido, né?

 

A Monitória   é mais rápida e  fácil,  mas, todavia, contudo, não obstante... tem que estar evidente....heheheheeh

 

Na cobrança,  pode ocorrer o mesmo  argumento, não acha?

Um agraço

 

Gariba  aguardando...

 

 

Em segunda-feira, 28 de maio de 2018 10:54:08 BRT, 'Soraya Makki' sma...@terra.com.br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:

 

 

 

OLá Pessoal

 

Não se trata de cobrar um cheque

Cobrança de dinheiro , a prova do negocio , empréstimo , seria a copia do cheque ( portanto não o é caso de atentar-se para prazos de cheque)

Acho que seria uma ordinária , pois carecerá de produção de provas

Pois pode ser que você deu de PRESENTE o carro ao seu amigo e daí como pedir devolução ?

Devera fazer prova do empréstimo ..

Minha opinião

 

Makki &  Makki  Advogados

Soraya Makki

sma...@terra.com.br

sma...@aasp.org.br

skype = smakki

 

De: super-advogados@yahoogrupos.com.br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 28 de maio de 2018 00:24
Para: Super Advogados
Assunto: Re: [SUPERADVOGADOS] Gariba monitória?? Creio....

 

 

GARIBA,

 

A cópia do cheque ao meu ver é válida.

O banco onde tenho conta, o cheque que passa pode ser visto e baixado, esta cópia tem força legal.

 

Veja este vídeo do Prof. Elpídio Donizette sobre cheque:


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Em 27 de maio de 2018 22:15, Garibaldi Santana cidsal2002@yahoo..com..br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:

 

Boa noite Cyro

 

Não deixei claro. 

 

Eu não recebi nenhum cheque do meu "mui" amigo.

 

Eu Garibaldi preenchi um cheque  MEU de 17.000 paguei o carro com cheque nominal à empresa, escrevendo atrás do cheque a finalidade

A empresa deu o recibo em nome do meu amigo, no DETRAN   em nome dele.

Só tenho cópia do cheque.

 

Um abraço

Gariba

 

Em domingo, 27 de maio de 2018 14:34:37 BRT, Cyro cyroribeiro@gmail..com [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:

 

 

 

Para o GARIBA,

Lamentavelmente, não tenho.

Entretanto, acredito que na internet ache ou nas jurisprudências do seu Tribunal.

Apenas para constar:

O cheque tem um prazo administrativo para sua cobrança e outro para prazo para cobrança judicial pelo Código Civil (cinco anos). Não estou bem certo e não me lembro bem, mas se o cheque estiver no prazo da cobrança administrava não deve ser cobrado judicialmente, deve-se primeiro esperar pela "prescrição administrativa", acho que são de seis meses esta prescrição.
Para cobrança judicial, deve-se antes protestar em cartório o cheque; mas, como disse, não estou me lembrando esta matéria, pois faz muito tempo que não trabalho com ela; aliás, faz anos que não vejo um cheque.

Uma tentativa rápida de exemplos da internet:

Obs.: Tome muito cuidado com modelos e instruções retiradas da internet. Para maior segurança, se consulte as jurisprudências atuais do TJ da ação.

Sem mais,

Cyro

 


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Em 26 de maio de 2018 10:36, Garibaldi Santana cidsa...@yahoo.com.br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:

 

Obrigado Cyro.

 

Tem  algum julgado,  qualquer material,  que possa  acrescentar?

 

Quanto mais robusta, mais facilita o juiz.

 

Cabe dano moral?

 

 

Um abraço

Gariba

 

Em sábado, 26 de maio de 2018 08:11:31 BRT, '............. ............' mau_diniz@yahoo..com.br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos. com.br> escreveu:

 

 



Monitoria 

Enviado do meu iPhone


Em 26 de mai de 2018, à(s) 02:06, Cyro cyror...@gmail.com [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos. com.br> escreveu:

Sim, no meu entendimento é a monitória com apresentação da cópia do cheque.

Atenciosamente,

Cyro


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Em 26 de maio de 2018 00:02, Garibaldi Santana cidsal2002@yahoo..com.br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos. com.br> escreveu:

 

Pessoal...... 

Parece piada, mas é verídico...

Lá vai a bomba..........rsrssrsr.......... ... ..........Um amigo meu foi comprar um carro usado.

Um   preço maravilhoso, mas a vista.

Não poderia perder.

 No momento de pagar à vista,  o limite do cheque dele era de 15.000 e o valor era 17 mil.

Eu Garibaldi preenchi um cheque  MEU de 17.000 paguei o carro, escrevendo atrás do cheque a que se destinava.

A empresa deu o recibo em nome do meu amigo, que fez questão de colocar meu endereço e questão de colocar no verso que se destinava   a pagar o veículo, tal, à vista.

A  documentação foi feita no Detran em nome do meu amigo.

 Tenho a cópia do cheque, uma cópia do recibo,

 Todavia cada dia que passa ele dava uma desculpa e já se passaram 4 meses e hoje soube que mudou-se para  ONDE  NÃO SEI. Pergunto posso entrar com uma monitória?

Pela minha Ótica (de Gariba advogado)  eu creio que sim, pois, imagino que o objetivo principal é o reconhecimento da obrigação realizada ou seja a declaração formal do direito de crédito. A juris diz que este documento convence a justiça?

Para a monitória, não exige um tipo de prova específico e, tampouco, de título executivo, daí eu crer poder me  basear nesta prova.

Diante dessa...  ( não me censure, please... sabemos que dinheiro e mulher não se empresta e não é a primeira ( nem será a última hihihihih) ,  mas “QUEM NÃO SERVE PARA SERVIR UM AMIGO, NÃO SERVE PARA VIVER”

Daí correr pedindo socorro e, nada melhor do que, please, a opinião dos meus pares.....ihihhihhi Uma boa noite

Gariba

 

 

 

 

 

 

 




 
 


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Enviado por: Garibaldi Santana <cidsa...@yahoo.com.br>
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Cyro

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May 28, 2018, 4:29:26 PM5/28/18
to Super Advogados
GARIBA,

Colocá-lo em mora é uma boa ideia, mas acho que as provas são precárias.

Como já dito aqui, o caloteiro pode alegar que o cheque que comprou o carro dele foi um PRESENTE seu a ele em razão dos belos olhos dele, e ainda, alegar calúnia seu pela mora.

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Em 28 de maio de 2018 16:08, Maria Cecília Tucci, Advª mct...@uol.com.br [super-advogados] <super-a...@yahoogrupos.com.br> escreveu:
 

...então, Gariba, já colocou o moço em mora? com essa prova da mora, as coisas ficarão mais fáceis pra vc.

 

      Atenciosamente.
 
   MARIA CECÍLIA TUCCI
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De: "Garibaldi Santana cidsa...@yahoo.com.br [super-advogados]" <super-advogados@yahoogrupos.com.br>
Enviada: 2018/05/28 15:50:58
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br

Assunto: Re: [SUPERADVOGADOS] Gariba monitória?? Creio...
 
 
Dileta Tuccci...
 
Obrigado pela solidariedade, mas  não desanimarei.
 
V pergunta como citá-lo.   O grupo  vai  me  informar  se  já está em prática a citação por telefone.
 
Um juiz do PROJUDI de Salvador, foi categórico em afirmar, mas  preciso de "causos" para "convender" o juiz da Vara  que  cair.
 
Um abraço
Gariba
 
Em segunda-feira, 28 de maio de 2018 15:09:49 BRT, Cyro cyror...@gmail.com [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:
 
 
 
Dr. GARIBA,
 
A colocação da Drª Soraya Makki é totalmente pertinente e faz sentido.
 
Pelo que você nos relata, o cheque se refere a um empréstimo ao seu amigo para comprar um carro; o cheque foi descontado sem problemas, logo não é no  cheque que está o problema, mas sim, no dinheiro em si referente empréstimo que não lhe foi devolvido.
Isto demanda provas e não cabe monitória, pois a ação monitória é contra o emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, que não é o caso, pois o cheque é de sua emissão e foi descontado.
Então, tudo o que disse acima está prejudicado.
 
Salvo melhor juízo, acho que a ação deve ser de cobrança de empréstimo, tendo o cheque descontado como prova.
 
Esperanto ter sido útil,
 
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Em 28 de maio de 2018 10:54, 'Soraya Makki' sma...@terra.com.br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:

OLá Pessoal

 

Não se trata de cobrar um cheque

Cobrança de dinheiro , a prova do negocio , empréstimo , seria a copia do cheque ( portanto não o é caso de atentar-se para prazos de cheque)

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De: super-advogados@yahoogrupos. com.br [mailto:super-advogados@ yahoogrupos.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 28 de maio de 2018 00:24
Para: Super Advogados
Assunto: Re: [SUPERADVOGADOS] Gariba monitória?? Creio...

 

 

GARIBA,

 

A cópia do cheque ao meu ver é válida.

O banco onde tenho conta, o cheque que passa pode ser visto e baixado, esta cópia tem força legal.

 

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Um   preço maravilhoso, mas a vista.

Não poderia perder.

 No momento de pagar à vista,  o limite do cheque dele era de 15.000 e o valor era 17 mil..

Eu Garibaldi preenchi um cheque  MEU de 17.000 paguei o carro, escrevendo atrás do cheque a que se destinava.

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 Tenho a cópia do cheque, uma cópia do recibo,

 Todavia cada dia que passa ele dava uma desculpa e já se passaram 4 meses e hoje soube que mudou-se para  ONDE  NÃO SEI. Pergunto posso entrar com uma monitória?

Pela minha Ótica (de Gariba advogado)  eu creio que sim, pois, imagino que o objetivo principal é o reconhecimento da obrigação realizada ou seja a declaração formal do direito de crédito. A juris diz que este documento convence a justiça?

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Gariba

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 

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