Boa tarde aos colegas.Acredito que cada Universidade, seja pública ou particular, tenha um regramento próprio.Aqui na UFES (Federal no ES) existe uma processo seletivo todos os anos, onde há uma prova feita pela própria universidade a fim de ofertar as vagas remanescentes dos cursos de graduação para os alunos que já tenham formação superior. Assim não é preciso fazer ENEM, mas sim um processo seletivo de provas interno na própria universidade.Por outro lado, na Unyleya (particular EAD), é preciso apenas apresentar o diploma de graduação para poder fazer uma segunda graduação.O ideal, portanto, seria verificar se a cliente busca a segunda graduação em alguma instituição específica, antes de apresentar resposta à consulta formulada pela mesma.Atenciosamente,Ingrid Leal DavarizEm segunda-feira, 2 de novembro de 2020 11:09:53 BRT, Teodalva Santos teodalv...@gmail.com [super-advogados] <super-a...@yahoogrupos.com.br> escreveu:Só universidades particulares aceitam esse tipo de ingresso.Se você já tem um diploma do ensino superior, não precisa prestar um novo vestibular para ingressar na graduação da Estácio.. E seus créditos são aproveitados ao máximo.Em seg., 2 de nov. de 2020 às 07:20, Garibaldi Santana cidsa...@yahoo.com.br [super-advogados] <super-a...@yahoogrupos.com.br> escreveu:
Bom dia colega CyroAqui na Bahia, chamamos de MATRÍCULA ESPECIAL.É DISPENSADO DE MATÉRIAS JÁ CURSADASAssim, quem já tem um título, ou mais, de nível superior (bacharelado ou licenciatura) e deseja realizar a segunda graduação, ou terceira não precisa participar de outro processo de admissão: basta entrar em contato com a instituição de ensino e se informar sobre a obtenção de um novo títuloBasta apresentar o diploma da faculdade anteriorUm abraçoGariba
Garibaldi Joaquim de SantanaAdvogado - OAB - BA 9.746Alameda dos Eucaliptos, 140, Caminho. das Árvores - CEP 41820-760Salvador-BAContato: (71) 9 9191-6498
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