Matricula em Universidade

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Cyro

unread,
Nov 2, 2020, 2:12:56 AM11/2/20
to Confraria Gustavo Rocha, Direito Pós Graduação (UnEsSa), Direito, Estacio - Campus Duque de Caxias, DTI Ideias, Super Advogados
Doutores e Doutoras

Uma cliente me consultou a respeito se é possível a quem já tem alguma graduação, ou seja nível superior, poder se matricular em uma universidade sem ter que prestar os exames vestibulares para esta nova graduação. Acaso isto é verdade?
Já tinha ouvido falar sobre esta possibilidade, mas nunca me interessei pelo assunto e agora que preciso que dar uma resposta para a cliente estou totalmente ser qualquer fonte de consulta de leis sobre o tema.

Acaso alguém pode me dar alguma informação da base legal? Obrigado!

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Atenciosamente,
Cyro Ribeiro
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Cyro

unread,
Nov 2, 2020, 9:30:40 PM11/2/20
to Confraria Gustavo Rocha, Direito Pós Graduação (UnEsSa), Direito, Estacio - Campus Duque de Caxias, DTI Ideias, Super Advogados
Doutores e Doutoras,

No caso em particular, gostaria de saber se há lei sobre o ingresso em curso superior sem vestibular, ou sem se submeter a outras regras, para quem já é graduado em alguma universidade.

No caso de minha cliente, ela e graduada em economia desde 1978 e quer cursar uma graduação em letras, não estando ela disposta a se submeter a um vestibular.

_____________
Atenciosamente,
Cyro Ribeiro


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Em seg., 2 de nov. de 2020 às 12:41, Ingrid Davariz ingrid....@yahoo.com [super-advogados] <super-a...@yahoogrupos.com.br> escreveu:
 

Boa tarde aos colegas.

Acredito que cada Universidade, seja pública ou particular, tenha um regramento próprio.

Aqui na UFES (Federal no ES) existe uma processo seletivo todos os anos, onde há uma prova feita pela própria universidade a fim de ofertar as vagas remanescentes dos cursos de graduação para os alunos que já tenham formação superior. Assim não é preciso fazer ENEM, mas sim um processo seletivo de provas interno na própria universidade.

Por outro lado, na Unyleya (particular EAD), é preciso apenas apresentar o diploma de graduação para poder fazer uma segunda graduação.

O ideal, portanto, seria verificar se a cliente busca a segunda graduação em alguma instituição específica, antes de apresentar resposta à consulta formulada pela mesma.

Atenciosamente,

Ingrid Leal Davariz







Em segunda-feira, 2 de novembro de 2020 11:09:53 BRT, Teodalva Santos teodalv...@gmail.com [super-advogados] <super-a...@yahoogrupos.com.br> escreveu:


 

 Só universidades particulares aceitam esse tipo de ingresso.

Se você já tem um diploma do ensino superior, não precisa prestar um novo vestibular para ingressar na graduação da Estácio.. E seus créditos são aproveitados ao máximo.


altLivre de vírus. www.avast.com.

Em seg., 2 de nov. de 2020 às 07:20, Garibaldi Santana cidsa...@yahoo.com.br [super-advogados] <super-a...@yahoogrupos.com.br> escreveu:


Bom dia colega Cyro

Aqui na Bahia, chamamos de  MATRÍCULA  ESPECIAL.

  É DISPENSADO DE MATÉRIAS JÁ CURSADAS

Assim, quem já tem um título, ou mais, de nível superior (bacharelado ou licenciatura) e deseja realizar a segunda graduação, ou terceira  não precisa participar de outro processo de admissão: basta entrar em contato com a instituição de ensino e se informar sobre a obtenção de um novo título

Basta apresentar o diploma da faculdade anterior

Um abraço

Gariba

Garibaldi  Joaquim  de  Santana
Advogado - OAB - BA  9.746
Alameda dos Eucaliptos, 140, Caminho. das Árvores - CEP 41820-760
Salvador-BA 
Contato: (71) 9 9191-6498




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Enviado por: Ingrid Davariz <ingrid....@yahoo.com>
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