Bom dia.
No link que a Teodalva enviou consta que é necessária a alteração.
Eu também discordo, pois a mãe é a pessoa com o nome da época do nascimento.
Imagine uma mãe que casa e separa algumas vezes... coitado do(a) filho(a) que tiver que alterar o nome.
NO MEU DOCUMENTO o nome da minha mãe é o de casado, mas hoje ela usa o nome de solteira (pois separou há muitos anos) e nunca me pediram para alterar).
Mas, voltando a matéria do link, o princípio da dignidade da pessoa humana autoriza a averbação, de tal sorte que entendo não ser obrigatório.
Conte-nos o desenrolar dessa história, pois daqui a pouco serei eu obrigado a alterar meus documentos... hahaha
O registro de nascimento é um ato praticado pela natureza cartorária do Registro Civil das Pessoas Naturais, essa natureza de cartório é responsável por apontar fatos da vida de uma pessoa. O registro de nascimento deve ser realizado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo à residência dos genitores (ou de um deles), em um prazo máximo de 15 dias após o nascimento; atualmente, existem Maternidade que viabilizam o registro de nascimento dentro da própria maternidade e em um ponto de atendimento do Cartório de Registro Civil que os atende, sendo viável realizar o registro de nascimento na própria Maternidade onde ocorreu o parto (este procedimento não é um fator obrigatório, se os pais preferirem, podem realizá-lo no Cartório de Registro Civil mais próximo ao endereço da residência dos genitores ou de um deles).
Para saber mais detalhes referente ao registro de nascimento, sugerimos consultar nosso artigo “Dúvidas frequentes sobre cartório de registro civil“. No texto é possível verificar quais documentos são necessários para registrar o nascimento de uma criança.
Há casos em que os genitores, ou um deles, realiza o matrimônio civil após o nascimento do filho e adquirem mudança no sobrenome, normalmente o sobrenome da mãe passa por alterações. Esta informação atual deve constar no registro de nascimento, sendo necessário averbar a informação no registro de nascimento.
O entendimento é que o momento em que o registro de nascimento foi lavrado no Cartório de Registro Civil, o(a) genitor(a) ainda ostentava o nome de solteiro(a) atestando a realidade da época. Como não houve erro na confecção do assento de nascimento, entende-se que é direito oriundo do princípio constitucional da dignidade humana e se sobrepõe a imutabilidade de nomes ou sobrenomes registrados no registro.
Para realização deste procedimento, basta o(a) interessado(a) se dirigir ao Cartório de Registro Civil qual realizou o registro de nascimento do menor, munido da Certidão de Casamento original para comprovar a mudança do sobrenome e requerer a averbação da mesma, visando constar na certidão de nascimento a informação atual.
É importante entender que esta averbação não irá alterar o nome do menor, tampouco acrescentar sobrenome ao nome do menor. A averbação é apenas válida para a mudança de sobrenome de um ou dos genitores, aplicando-se, limitando-se e restringindo-se apenas a esse fato, ou seja, na filiação do registro.
Caso haja necessidade de uma segunda via da certidão de nascimento, aproveitamos o espaço para informar que o site Cartório 24 Horas reúne todos os cartórios do Brasil, atendendo as naturezas de Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Notas, Cartório de Registro Civil, Cartório de Protesto, Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Cartório de Distribuidor; dá a possibilidade de receber certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, no endereço que desejar, seja ele nacional ou no exterior.
De: super-advogados@yahoogrupos.com.br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: domingo, 22 de julho de 2018 00:01
Para: Super Advogados
Assunto: Re: [SUPERADVOGADOS] Nome de casada, Nome de solteira - RCPN
Minha dúvida está em ser obrigatório ou não retificação do novo nome da mãe de casada na certidão de nascimento do filho(-a) havido antes do casamento.
No caso apresentado, algumas burocracias estão exigindo a retificação, enquanto que a titular (Joana Oliveira da Silva) não o quer, estando satisfeita do modo atual.
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Atenciosamente,
Cyro Ribeiro
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Em 21 de julho de 2018 19:58, Teodalva Santos teodalv...@gmail.com [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:
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