Re: [SUPERADVOGADOS] NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL

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Cyro

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Feb 27, 2018, 7:16:28 PM2/27/18
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Então, neste caso, em que o proprietário é falecido, mas sabe-se que há herdeiros, a ação terá que ser proposta em face do Espólio.

Ex.: ... vem propor a ação de ............ em face do Espólio de ....(fulano de tal) pelos fatos e fundamentos..........

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Atenciosamente,
Cyro Ribeiro
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Em 26 de fevereiro de 2018 21:23, Luiz Antonio Cruz luizant...@msn.com [super-advogados] <super-a...@yahoogrupos.com.br> escreveu:
 

Pior que no terreno tem várias casinhas. Todos herdeiros da proprietária falecida. Tenho quase certeza que ainda não fizeram inventário.

"snif"

De: super-advogados@yahoogrupos.com.br <super-advogados@yahoogrupos.com.br> em nome de Cyro cyror...@gmail.com [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br>
Enviado: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 19:49
Para: Super Advogados
Assunto: Re: [SUPERADVOGADOS] NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL
 


De fato, deve ser em primeiro providenciada a "Certidão de Ônus Real do Imóvel" para saber quem é o verdadeiro proprietário do imóvel; entretanto, cuidado ao propor a ação contra o proprietário, pois se ele já estiver falecido as custas serão todas suas.
Certifique-se pela C.O.R.I. se aquele que consta inscrito como proprietário está vivo, é conhecido e onde se encontra; tudo isto para não ter problemas maiores no futuro.

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Em 26 de fevereiro de 2018 17:32, Claudio Braga cpb...@gmail.com [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:
 

Dr. Luiz Antonio, 

Antes de qualquer providência busque junto ao cartório do Registro de Imóveis obter uma certidão de ônus desse imóvel, a fim de obter as informações que necessita, ou seja, do real proprietário do mesmo, que é quem deve responder a ação.

A seguir ajuíze a ação, não se esquecendo de colocar um tópico para mencionar que a ré busca se furtar de sua responsabilidade, não querendo receber notificações, requerendo, por tal, se necessário, citação por hora certa..

Não se esqueça de afirmar que o vazamento é em decorrência do imóvel da Ré.

Atenciosamente, 

Claudio P. Braga
Cel. (27) 9-8133.0193
 

Em 26 de fevereiro de 2018 17:26, Luiz Antonio Cruz luizant...@msn.com [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:


Prezados

Meu cliente está com problemas de infiltração do vizinho para o imóvel dele. Tentamos de todas as maneiras, convencer o vizinho para consertar, inclusive propondo arcar com 100% das despesas. O máximo que conseguimos foi uma permissão para uma empresa especializada entrar no imóvel dele, para descobrir onde está o vazamento. Vou explicar melhor: a descarga do vizinho está infiltrando no imóvel do meu cliente, gerando um grande prejuízo, sendo que meu cliente não pode alugar este imóvel.

O que fizemos?
Uma NOTIFICAÇÃO EXTRA-JUDICIAL, para uma sra. chamada Caroline (único nome que temos).

Só que depois de três tentativas o Oficial devolveu a notificação com as seguintes menções:

1. No dia 03/02/2018, sábado, às 13:05, compareci no endereço acima indicado e, lá estando, após bater palmas e não ser atendido por ninguém, deixei no portão de entrada do imóvel, o convite para que a Sra. Caroline comparecesse ao cartório para retirada na notificação;

2. Retornei ao local, em diligência procedida, no dia 10/02/2018, sábado, às 14:15h, ocasião em que, pelo mesmo motivo da diligência anterior, deixei novo convite para que a Sra. Caroline comparecesse ao cartório, no portão de entrada do imóvel;

3. No dia 16/02/2018, sexta-feira, às 11:40h, voltei ao local e, lá estando, uma vez mais, após bater palmas e não ser atendido por ninguém, deixei na caixa de correspondência, outro convite para que a Sra. Caroline comparecesse ao cartório para retirada da notificação, sendo que, todos os convites deixado não foram atendidos até a presente data.

Pergunto: é viável as informações acima para entrar com uma Ação Indenizatório por prejuízos causados (pois meu cliente já perdeu seu inquilino)?

OBRIGADO e

DEUS ABENÇOE TODOS VOCÊS.






__._,_.___

Enviado por: Luiz Antonio Cruz <luizant...@msn.com>
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