COMUNICADO
ATO NORMATIVO Nº. 16/2020 -
Modifica os dispositivos do Ato Normativo nº. 12/2020, na redação dada
pelo Ato Normativo nº. 14/2020, em razão da edição da Portaria nº.
79/2020 do CNJ.
Destacamos e solicitamos aos colegas que façam a leitura dos “Considerando” do referido Ato, onde colacionamos a parte final:
“Art.
1º. O Ato Normativo nº 12/2020, com a redação dada pelo Ato Normativo
nº. 14/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.
1º. Os processos judiciais e administrativos, que tramitem em meio
eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de
escalonamento, a partir do dia 01 de junho de 2020, sendo vedada a
designação de atos presenciais.
§
1º. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que
se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo
igual ao que faltava para sua complementação (CPC, art. 22l).
§
2º. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados
pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou
prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente
justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela
serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
§
3º. Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação
ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de
natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e
outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos
advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos,
somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao
juízo competente a impossibilidade de prática do ato, o prazo será
considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa
informação.
Art.
2º. Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos até o
dia 14 de junho de 2020 nos termos da Portaria nº. 79/2020 do CNJ.
Art.
3º. Nos dias úteis compreendidos entre os dias 01 e 14 de junho de
2020, os Juízes observarão a escala de Plantão Extraordinário
estabelecida pela Presidência para apreciar exclusivamente as medidas de
urgência nos processos físicos e dar cumprimento às determinações
oriundas dos Tribunais Superiores, recebidas durante o período acima
previsto.
Art. 2º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de 01/06/2020, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2020
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça