Re: RES: RES: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo

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Cyro

unread,
Aug 9, 2018, 4:34:55 AM8/9/18
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Na dúvida, considere o prazo em contagem consecutiva sem interrupções.

Eu já tive um problema grave que fez perder um REsp com esta complicada contagem do Novo CPC.

_____________
Atenciosamente,
Cyro Ribeiro
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Em 8 de agosto de 2018 20:17, 'Silvia Sinhorine' silr...@terra.com.br [super-advogados] <super-a...@yahoogrupos.com.br> escreveu:
 

Genteeee, o prazo da liminar de desocupação é processual, previsto na lei do inquilinato, parte das disposições processuais das ações de despejo.

 

Silvia

 

 

 

 

 

De: super-advogados@yahoogrupos.com.br <super-advogados@yahoogrupos.com.br>
Enviada em: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 19:41
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: RES: RES: RES: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo

 




Opa!

 

Mas, para mim, prazo processual é para contestar, purgar a mora (caso de despejo, aqui em foco), recorrer, etc.

Ou seja, prazo para desocupar o imóvel não é prazo processual, ainda mais se eu estiver pelo autor...

 

Maurício, peticione alegando que já transcorreu o prazo para desocupação  e vamos ver o que o juiz fala, para colocar um fim nesta questão... rs rs

 

De: super-advogados@yahoogrupos.com.br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 17:48
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: RE: RES: RES: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo

 



Rogério, na boa.... estudou silogismo na faculdade?
 

      Atenciosamente.

 

   MARIA CECÍLIA TUCCI

          advogada - OABSP 187862

 

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De: "'Rogerio Ramos' ram...@uol.com.br [super-advogados]" <super-advogados@yahoogrupos.com.br>
Enviada: 2018/08/08 17:36:11
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: RES: RES: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
 

 

 

De: super-advogados@yahoogrupos.com.br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 17:01
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: RE: RES: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo

 




Lei Federal nº 8.245/91, Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.

§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias (úteis ou corridos? Eis o cerne da questão), independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

      Atenciosamente.

 

   MARIA CECÍLIA TUCCI

          advogada - OABSP 187862

 

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De: "'Rogerio Ramos' ram...@uol.com.br [super-advogados]" <super-advogados@yahoogrupos.com.br>
Enviada: 2018/08/08 16:36:14
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: RES: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
 

E o prazo para desocupar o imóvel?

 

De: super-advogados@yahoogrupos.com.br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 12:26
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: RES: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo

 





O prazo da liminar é processual.

 

Sds

 

De: super-advogados@yahoogrupos.com.br <super-advogados@yahoogrupos.com.br>


Enviada em: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 10:05
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: RES: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo

 




Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único..  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

 

 

De: super-advogados@yahoogrupos.com.br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: terça-feira, 7 de agosto de 2018 20:03
Para: super-advogados@yahoogrupos.com..br
Assunto: RE: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo

 



Art. 219 CPC:, Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

      Atenciosamente.

 

   MARIA CECÍLIA TUCCI

          advogada - OABSP 187862

 

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De: "'Rogerio Ramos' ram...@uol.com.br [super-advogados]" <super-advogados@yahoogrupos.com.br>
Enviada: 2018/08/07 19:55:40
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
 

O parágrafo único do artigo 219 diz que contam-se em dias úteis somente os prazos processuais.

Entendo que o prazo para desocupação do imóvel (determinado em decisão liminar) não é processual...

 

 

De: super-advogados@yahoogrupos.com.br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: terça-feira, 7 de agosto de 2018 00:22
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: RE: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo

 



.......estou com uma ação idêntica em curso.... e o prazo é contado em dias úteis, conforme determina o art. Art. 219 CPC:, Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

      Atenciosamente.

 

   MARIA CECÍLIA TUCCI

          advogada - OABSP 187862

 

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De: "'Rogerio Ramos' ram...@uol.com.br [super-advogados]" <super-advogados@yahoogrupos.com.br>
Enviada: 2018/08/06 19:08:51
Para: super-advogados@yahoogrupos.com..br
Assunto: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
 

Data venia, depende...

Se for prazo para contestar, sim, sempre dias úteis.

Se for prazo para desocupar, entendo que são dias corridos – porque não é prazo processual – e eu ainda contaria da data da intimação da liminar, que deve coincidir com a data da citação. (23/07)

 

Att

 

Rogério

 

De: super-advogados@yahoogrupos.com.br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 13:52
Para: super-advogados@yahoogrupos.com...br
Assunto: RE: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo

 



sim, sempre dias úteis
 

      Atenciosamente.

 

   MARIA CECÍLIA TUCCI

          advogada - OABSP 187862

 

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De: "'............ ...........' mau_...@yahoo.com.br [super-advogados]" <super-advogados@yahoogrupos.com.br>
Enviada: 2018/08/06 12:03:50
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
 


Pessoal, entrei com despejo e pedi liminar. Foi concedida.
A inquilina foi citada dia 23/07, e o mandado juntado hoje (06/08).
Prazo de 15 dias ???

Serão úteis , mas conto da citação , certo ?


Enviado do meu iPhone


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Enviado por: "............ ............" <mau_...@yahoo.com.br>
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