Genteeee, o prazo da liminar de desocupação é processual, previsto na lei do inquilinato, parte das disposições processuais das ações de despejo.
Silvia
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Enviada em: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 19:41
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: RES: RES: RES: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
Opa!
Mas, para mim, prazo processual é para contestar, purgar a mora (caso de despejo, aqui em foco), recorrer, etc.
Ou seja, prazo para desocupar o imóvel não é prazo processual, ainda mais se eu estiver pelo autor...
Maurício, peticione alegando que já transcorreu o prazo para desocupação e vamos ver o que o juiz fala, para colocar um fim nesta questão... rs rs
De: super-advogados@yahoogrupos.com.br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 17:48
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: RE: RES: RES: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
Rogério, na boa.... estudou silogismo na faculdade?
Atenciosamente.
MARIA CECÍLIA TUCCI
advogada - OABSP 187862
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Enviada: 2018/08/08 17:36:11
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Assunto: RES: RES: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
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Enviada em: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 17:01
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Assunto: RE: RES: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
Lei Federal nº 8.245/91, Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias (úteis ou corridos? Eis o cerne da questão), independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
Atenciosamente.
MARIA CECÍLIA TUCCI
advogada - OABSP 187862
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Enviada: 2018/08/08 16:36:14
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Assunto: RES: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
E o prazo para desocupar o imóvel?
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Enviada em: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 12:26
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Assunto: RES: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
O prazo da liminar é processual.
Sds
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Enviada em: quarta-feira, 8 de agosto de 2018 10:05
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Assunto: RES: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único.. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
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Enviada em: terça-feira, 7 de agosto de 2018 20:03
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Assunto: RE: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
Art. 219 CPC:, Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.Atenciosamente.
MARIA CECÍLIA TUCCI
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Enviada: 2018/08/07 19:55:40
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: RES: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
O parágrafo único do artigo 219 diz que contam-se em dias úteis somente os prazos processuais.
Entendo que o prazo para desocupação do imóvel (determinado em decisão liminar) não é processual...
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Enviada em: terça-feira, 7 de agosto de 2018 00:22
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Assunto: RE: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
.......estou com uma ação idêntica em curso.... e o prazo é contado em dias úteis, conforme determina o art. Art. 219 CPC:, Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.Atenciosamente.
MARIA CECÍLIA TUCCI
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Enviada: 2018/08/06 19:08:51
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Assunto: RES: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
Data venia, depende...
Se for prazo para contestar, sim, sempre dias úteis.
Se for prazo para desocupar, entendo que são dias corridos – porque não é prazo processual – e eu ainda contaria da data da intimação da liminar, que deve coincidir com a data da citação. (23/07)
Att
Rogério
De: super-advogados@yahoogrupos.com.br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 6 de agosto de 2018 13:52
Para: super-advogados@yahoogrupos.com...br
Assunto: RE: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
sim, sempre dias úteis
Atenciosamente.
MARIA CECÍLIA TUCCI
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De: "'............ ...........' mau_...@yahoo.com.br [super-advogados]" <super-advogados@yahoogrupos.com.br>
Enviada: 2018/08/06 12:03:50
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: [SUPERADVOGADOS] Liminar despejo
Pessoal, entrei com despejo e pedi liminar. Foi concedida.
A inquilina foi citada dia 23/07, e o mandado juntado hoje (06/08).
Prazo de 15 dias ???
Serão úteis , mas conto da citação , certo ?
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