Perdi um REsp por prazo

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Cyro

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Feb 25, 2018, 9:42:17 PM2/25/18
to
E' triste; perdi um Resp por ter protocolado "fora do prazo".
Eu usando o novo CPC não contei o dia de Corpus Cristi por entender que é feriado.
Entretanto, para o STJ que o dia de Corpus Cristi não é feriado e a contagem deu uma diferença de um dia a mais no dia da interposição tempestiva do REsp e foi recusado.

Um detalhe interessante é que se fosse pessoalmente no STJ e protocolar algum expediente ele estaria fechado por ser feriado do dia de Corpus Cristi - Impressionante!

Eu nunca mais vou deixar de contabilizar feriado de meio da semana como feriado e "pular" para chegar ao prazo do recurso.
Nunca se sabe o que se passa na cabeça dos magistrados.


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Atenciosamente,
Cyro Ribeiro
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Cyro

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Feb 26, 2018, 5:42:26 PM2/26/18
to

Vejam este extrato do bojo do acórdão que negou REsp por intempestividade:

... A proposito, nos termos do § 6.º do art. 1.003 do mesmo diploma legal, "o recorrente comprovara a ocorrencia de feriado local no ato de interposicao do recurso", o que impossibilita a regularizacao posterior.

Veja-se que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixao e, tambem, o dia de Corpus Christi, nao sao feriados forenses, previstos em lei federal, para os tribunais de justica estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsao, por meio de documento idoneo, no momento de interposicao do recurso.

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Em 26 de fevereiro de 2018 15:01, 'Marcia de Azevedo' digit....@terra.com.br [super-advogados] <super-a...@yahoogrupos.com.br> escreveu:
 

... também esqueci de juntar o mardito provimento..
 
STF é o caminho vamos esgotar os recursos .. já arquivei essa decisão rsrs obrigado
 
e depois somos nós que protelamos o processo com recursos..
 
abraço  e boa sorte!!
 
Marcia
 
Sent: Monday, February 26, 2018 2:54 PM
Subject: RES: [SUPERADVOGADOS] Perdi um REsp por prazo
 


Pois é.

 

E eu fui muito infeliz nesse meu recurso.

Eu sempre junto esses provimentos... Dessa vez eu simplesmente esqueci, apesar de constar no corpo do recurso.

 

Dureza.

Vou agravar pra quem sabe tentar depois um REX, já que o STF mantém o entendimento de ser possível comprovar posteriormente a tempestividade.

A decisão abaixo aparentemente é relativa ao CPC anterior, mas, não custa tentar.

 

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

 

(AI 797795 AgR-ED-ED, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/10/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 28-10-2016 PUBLIC 03-11-2016)

 

Marco Raddi

(11) 99996-8918

 

De: super-advogados@yahoogrupos.com.br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 13:57
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: [SUPERADVOGADOS] Perdi um REsp por prazo

 

 

Marco

 

é repugnante certas decisões...

 

no meu caso o TJ reconheceu a tempestividade.

no Resp indiquei o provimento do TJ quanto a suspensão de prazo de dezembro a janeiro, mas não o juntei, e que o caso era de prazo em dobro, art. 191 CPC/73...

 

agravei juntado o provimento e demonstrando que havia outro advogado.... a presidente não se retratou mandou distribuir...  isso em outubro /2017..

a Corte Especial julgou o AgInt no AREsp 957.821/MS em novembro /17; complicou agora Smiley triste

 

dá impressão que querem acabar com a advocacia ....

 

Marcia

Sent: Monday, February 26, 2018 12:10 PM

Subject: RES: [SUPERADVOGADOS] Perdi um REsp por prazo

 




Infelizmente, o entendimento atual é outro (em relação ao NCPC).

A corte especial unificou em outro sentido.... pra f*** com os advogados desatentos que nem eu.

 

 

Marco Raddi

(11) 99996-8918

 

De: mailto:super-advogados@yahoogrupos.com..br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 11:48
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: [SUPERADVOGADOS] Perdi um REsp por prazo

 

 

mas você pode comprovar posteriormente...

 

- “CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO ESPECIAL MANIFESTADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. DEMONSTRAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. APELO NOBRE TEMPESTIVO. (...).” AgInt no AREsp 1004055/SP, 3ª T, Rel.. Minis. Moura Ribeiro, DJe 13.10.17.
 
 
- “PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. (...).” AgInt no AREsp 1079743/SP, 2ª T, Rel. Minis. Herman Benjamin, DJe 11.10.17
 
 
-“PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. POLÍTICA CAMBIAL.. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL COMPROVADO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO JUNTADO AO AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA PRESIDÊNCIA DO STJ RECONSIDERADA. “AgInt no AgInt no AREsp 925991/SP  2ª T, Rel. Minis.  Francisco Falcão,  DJe 03.10.17
 
- “(...) 1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de  expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. Precedentes do STF e do STJ.” EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 934028/RJ, 4ª T, Rel. Minis. Luis Felipe Salomão DJe 05.10.17.
 
 
Precedentes: AgRg no AREsp 137.141/SE,  AgInt no AREsp 1.029..286/SP, AgInt no AREsp 1.057.572/RJ,  AgInt no AREsp 947..231/PI, AgRg no AREsp 815.007/SP, AgRg no AREsp 849..405/MG, AgInt no AREsp 833.792/PR e Resp 11.834/PB.  

 

 

 

Sent: Monday, February 26, 2018 10:58 AM

Subject: RES: [SUPERADVOGADOS] Perdi um REsp por prazo

 





Semana passada eu tive a infelicidade de passar por isso.

 

Apesar de previsto em lei federal e a própria página do TJSP indicar que não há expediente no dia do servidor público em razão de lei federal, o STJ entende diferente.

 

É de matar qualquer um.

 

Estou no prazo, mas acho que já era.

 

No CPC/1973 era possível comprovar depois.

 

Agora, nem isso.

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ART. 944, VIII, DO CPC/2015). FERIADO OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM.

PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. TEMPESTIVIDADE NÃO DEMONSTRADA.

1. A decisão impugnada por meio do agravo em recurso especial foi publicada em 19/10/2016, ao passo que o agravo em recurso especial somente foi protocolado no Tribunal de origem em 11/11/2016, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015.

2. O dia do servidor público não é previsto como feriado nacional em lei federal e, por isso, se eventualmente for feriado local, necessita ser comprovado. Precedentes.

3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, realizado na sessão de 20 de novembro de 2017, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Codex, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar "a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp 1089891/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 12/12/2017)

 

Marco Raddi

(11) 99996-8918

 

De: super-advogados@yahoogrupos.com.br [mailto:super-advogados@yahoogrupos.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 06:04
Para: super-advogados@yahoogrupos.com.br
Assunto: Re: [SUPERADVOGADOS] Perdi um REsp por prazo

 

 

Bom dia Dr Cyro,

Acredito ter ocorrido algum equívoco porque tanto em 2017 como em anos anteriores e no ano de 2018 o dia de Corpus Christi é considerado feriado forense pelo próprio STJ.

Espero estar lhe ajudando.

Att

 

 


Gianna Barcelos Advocacia

        OAB/RJ 184.318

   Fone: 22.99956-7520

 

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Enviado por: "Marcia de Azevedo" <digit....@terra.com.br>
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Cyro

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Feb 27, 2018, 1:09:55 AM2/27/18
to
Caros Doutores e Doutoras,

Acaso exite diferença para interposição tempestiva de petição entre "Feriado e Ponto facultativo"?

Pesquisando o tema do REsp, achei a Portaria federal MP № 630 DE 31/12/2015 – Publicado no DO em 4 jan 2016 que diz categoricamente que:

Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, .....

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

...................

VIII – 26 de maio , Corpus Christi (ponto facultativo);


Note que a lei federal é categórica em determinar "Ponto facultativo" para o dia de Corpus Cristi e o trecho do acórdão enfatiza feriado forense: "........ o dia de Corpus Christi, nao sao feriados forenses, previstos em lei federal, ......"

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Cyro Ribeiro
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Em 26 de fevereiro de 2018 19:42, Cyro <cyror...@gmail.com> escreveu:

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Veja-se que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixao e, tambem, o dia de Corpus Christi, nao sao feriados forenses, previstos em lei federal, para os tribunais de justica estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsao, por meio de documento idoneo, no momento de interposicao do recurso.

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Marcia

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Enviada em: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 11:48
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Assunto: Re: [SUPERADVOGADOS] Perdi um REsp por prazo

 

 

mas você pode comprovar posteriormente...

 

- “CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO ESPECIAL MANIFESTADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. DEMONSTRAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. APELO NOBRE TEMPESTIVO. (...).” AgInt no AREsp 1004055/SP, 3ª T, Rel.. Minis. Moura Ribeiro, DJe 13.10.17.
 
 
- “PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. (...).” AgInt no AREsp 1079743/SP, 2ª T, Rel. Minis. Herman Benjamin, DJe 11.10.17
 
 
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- “(...) 1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de  expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. Precedentes do STF e do STJ.” EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 934028/RJ, 4ª T, Rel. Minis. Luis Felipe Salomão DJe 05.10.17.
 
 
Precedentes: AgRg no AREsp 137.141/SE,  AgInt no AREsp 1.029..286/SP, AgInt no AREsp 1.057.572/RJ,  AgInt no AREsp 947..231/PI, AgRg no AREsp 815.007/SP, AgRg no AREsp 849..405/MG, AgInt no AREsp 833.792/PR e Resp 11.834/PB.  

Sent: Monday, February 26, 2018 10:58 AM

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