Re: [SUPERADVOGADOS] Prescrição

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Cyro

unread,
Jul 25, 2018, 8:47:33 AM7/25/18
to
A prescrição tem sua contagem iniciada no primeiro dia útil após a constituição do fato gerador do crédito tributário.

Então, no caso em estudo, é necessário saber qual foi a data da doação e somar cinco anos.
Se a data da doação for desconhecida, mas sabe-se que foi em 2014; então, para maior margem de segurança, imagine (suponha) que foi 31-12-2014, que somado-se cinco anos terá como primeiro dia de prescrito 01-jan-2019 que por ser feriado nacional, será próximo dia útil.

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O tributo sobre doações, inclusive em dinheiro, é do Estado e não federal, mas mesmo assim é necessário declará-lo no imposto de renda.

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Em 24 de julho de 2018 18:36, '........... ...........' mau_...@yahoo.com.br [super-advogados] <super-a...@yahoogrupos.com.br> escreveu:
 

Pessoal, seguinte.
Minha cliente recebeu uma doação de 180 mil em 2014 da mãe.
Declarou no IR de 2015 essa doação, porém não foi recolhido imposto de doação estadual (SP).
Pergunta:

- a prescrição para cobrança irá ocorrer em 2019 (contado 5 anos da data da doação - 2014) ou
- a prescrição irá ocorrer em 2020, contado 5 anos da data da declaração no IR (2015)

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Cyro

unread,
Jul 25, 2018, 5:45:04 PM7/25/18
to
Sim,  em abril o tributo já estaria prescrito.
Entretanto, o "leão ruge mais alto" desafiando ao Código Tributário Nacional e a informação do Dr. Alfredo Stipp provoca precaução (Eu não tinha conhecimento deste entendimento).
Para não se ter problemas de espécie alguma, verifique a data da declaração do imposto de renda e considere esta data como a data da doação e some a ela os cinco anos da prescrição.
Eu não concordo com esta tese defendida pelo "leão", mas sempre é bom "Não catucar o leão com vara curta", seguindo esta orientação ainda que vá de encontro com o CTN, pois sempre é "Muito melhor evitar do que remediar".

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Em 25 de julho de 2018 10:53, '........... ...........' mau_...@yahoo.com.br [super-advogados] <super-a...@yahoogrupos.com.br> escreveu:
 

Sim.  Foi declarado a doação , mas não recolhido o tributo. 

Essa doação foi em abril de 2014. 
Então estará prescrito em maio de 2019, correto ? 


Enviado do meu iPhone

Em 25 de jul de 2018, à(s) 09:47, Cyro cyror...@gmail.com [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:

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Em 24 de julho de 2018 18:36, '............ ............' mau_...@yahoo.com.br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com..br> escreveu:
 

Pessoal, seguinte.
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