Pessoal, seguinte.
Minha cliente recebeu uma doação de 180 mil em 2014 da mãe.
Declarou no IR de 2015 essa doação, porém não foi recolhido imposto de doação estadual (SP).
Pergunta:
- a prescrição para cobrança irá ocorrer em 2019 (contado 5 anos da data da doação - 2014) ou
- a prescrição irá ocorrer em 2020, contado 5 anos da data da declaração no IR (2015)
Grato
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Sim. Foi declarado a doação , mas não recolhido o tributo.
Essa doação foi em abril de 2014.Então estará prescrito em maio de 2019, correto ?Enviado do meu iPhone
Em 25 de jul de 2018, à(s) 09:47, Cyro cyror...@gmail.com [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com.br> escreveu:
A prescrição tem sua contagem iniciada no primeiro dia útil após a constituição do fato gerador do crédito tributário.Então, no caso em estudo, é necessário saber qual foi a data da doação e somar cinco anos.Se a data da doação for desconhecida, mas sabe-se que foi em 2014; então, para maior margem de segurança, imagine (suponha) que foi 31-12-2014, que somado-se cinco anos terá como primeiro dia de prescrito 01-jan-2019 que por ser feriado nacional, será próximo dia útil.Detalhe importante:O tributo sobre doações, inclusive em dinheiro, é do Estado e não federal, mas mesmo assim é necessário declará-lo no imposto de renda.
_____________
Atenciosamente,
Cyro Ribeiro
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Em 24 de julho de 2018 18:36, '............ ............' mau_...@yahoo.com.br [super-advogados] <super-advogados@yahoogrupos.com..br> escreveu:Pessoal, seguinte.
Minha cliente recebeu uma doação de 180 mil em 2014 da mãe.
Declarou no IR de 2015 essa doação, porém não foi recolhido imposto de doação estadual (SP).
Pergunta:
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- a prescrição irá ocorrer em 2020, contado 5 anos da data da declaração no IR (2015)
Grato
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