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Cyro

unread,
Feb 12, 2020, 7:59:21 PM2/12/20
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Doutores e Doutoras,

Trago o seguinte caso e peço a opinião do frequentadores da lista.

O gerente de um certo banco muito famoso na praça, alterou o tipo de conta-corrente do correntista (meu cliente), mesmo após o correntista ter proibido por várias e várias vezes quaisquer alterações no tipo de conta; era uma conta do tipo salário, usada unicamente para receber os proventos de servidor público e nada mais.
O gerente alterou a conta para uma outra, do tipo especial, com outro número, que supostamente oferece muitas regalias para o cliente, mas com as taxas de manutenção muito, muito mais elevadas, exorbitantes. Daí o interesse na alteração feita pelo gerente, à revelia do titular e da proibição.
O cliente foi apanhado de surpresa, pois suas economias, que estavam na conta original foram, repentinamente  transferidas (leia-se: confiscadas) para a tal nova conta especial que ficou bloqueada a espera do correntista assinar o contrato e assim poder movimentar sua nova conta, ou seja: chantagem.
A assinatura do contrato era necessária para poder movimentar o saldo "furtado" da conta anterior que já não mais existia.

Alguém tem alguma sugestão? Jurisprudência?

Obrigado a todos

_____________
Atenciosamente,
Cyro Ribeiro
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