Dois séculos depois de Montesquieu organizar as formas de poder em
legislativo, judiciário e executivo, não há como imaginar os regimes
democráticos distantes dessa dinâmica. Entretanto, o que acontece se um
desses poderes tiver a capacidade de sustar as ações do outro?
No Congresso Nacional brasileiro está em processo de tramitação, há
cerca de 15 dias, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do
Judiciário.
O autor da PEC 3/11, o deputado Nazareno Fonteles
(PT-PI), acredita que o Poder Judiciário está interferindo na área de
atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. "Algumas vezes o
Judiciário acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do
Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e
senadores", completou Nazareno Fonteles.
A decisão foi acirrada
depois que o Supremo Tribunal Federal votou para que as vagas dos
deputados licenciados ou renunciados na Câmara fossem empossados pelos
suplentes do mesmo partido que o titular. Enquanto que do outro lado, a
mesa da Câmara acredita que a vaga deveria ser preenchida pelos
suplentes de coligação.
Para o presidente da Associação dos
magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), Azêvedo Hamilton, esta PEC
surgiu no momento em que o Congresso encontrava-se desagradado com o
Supremo Tribunal pela decisão dos suplentes. "Nós entendemos que a PEC
3/11 é oportunista e imediatista", disse Azêvedo Hamilton.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2586079/pec-3-11-se-aprovada-sustara-atos-do-poder-judiciario-segunda-feira-28-de-fevereiro-de-2011