São crimes contra a honra a injúria, a difamação e a calúnia (art. 138 a 140 do
Código Penal). Estes 3 crimes (mesmo que o
CPP só fale de 2) seguem um procedimento
único, diferente do
procedimento ordinário em alguns pontos(art. 519 a 523, CPP).
A diferença básica é que há tentativa de conciliação antes do recebimento da queixa e é cabível exceção da verdade no momento da defesa prévia. O resto é igual ao ordinário.
É bom lembrar que, normalmente, a ação nestes casos é privada, portanto o processo é iniciado com a queixa (e não com a denúncia) e as partes são: o querelante (ofendido) e o querelado (réu).
Segue um esquema para facilitar a compreensão: (clique na imagem para ampliar)
Confira os outros esquemas gráficos sobre procedimentos penais que fiz até hoje
Escrito ouvindo: Linha de Montagem (Chico Buarque, Construção Especial)