Outro procedimento previsto no Código de Processo Penal é o dos Crimes de Responsabilidade de Funcionários Públicos, o qual difere do procedimento ordinário somente no começo.
Antes do recebimento da denúncia pelo juiz, caso o crime seja afiançável há uma fase em que o acusado apresenta uma defesa preliminar, como se fosse uma contra-denúncia (para tentar convencer o juiz a rejeitá-la). Caso seja recebida a denúncia, o procedimento volta a ser igualzinho ao ordinário.