INTERESSANTE NOVIDADE LEGISLATIVA
(23/04/2024 – por Albenir Querubini @albenirquerubini)
Foi publicado o DECRETO Nº 12.002, DE 22 DE ABRIL DE 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Além das questões afetas à análise de juridicidade dos atos normativos federais, merece atenção como subsídio para quem se dedica à redação dos contratos.
No ano de 2017, publicamos o artigo “A redação dos contratos agrários”, ressaltando elementos técnicos a serem observados para a redação de bons contratos (https://direitoagrario.com/redacao-dos-contratos-agrarios/). Na elaboração do artigo, foram utilizados materiais sobre técnica legislativa como subsídio ao estudo do advogado contratualista (confira a nota nº 1).
Nesse sentido, as disposições trazidas no Decreto nº 12.002/2024 acerca da estrutura e redação dos atos normativos servem também para a redação dos contratos em geral.
Fica a dica!
A íntegra do Decreto nº 12.002/2024 está acessível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Decreto/D12002.htm