TRF5 declara nulo exame psicotécnico para ingresso nas Forças Armadas.

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jorge....@hotmail.com

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Dec 17, 2010, 7:05:03 AM12/17/10
to Direito Administrativo Militar
Com base no art. 14, §2º, do Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de
2009, o TRF5 declarou a nulidade de exame psicotécnico que aferia
perfil profissiográfico de candidata ao ingresso no Curso de Formação
de Oficiais Intendentes 2009 do Comando da Aeronáutica (APELAÇÃO CÍVEL
508247 - PE - 2009.83.00.019750-9, publicada em 17/12/2010).


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