Empregado pela CLT poderá se afastar para cuidar do filho doente

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Claudio Araujo

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Feb 23, 2012, 12:23:50 PM2/23/12
to Jurisprudência de Direito
O deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto
de Lei 3011/11, que permite o afastamento remunerado do empregado em
caso de doença grave ou internação hospitalar de filho, ou dependente
econômico, menor de idade. A proposta modifica o artigo 473 da
Consolidação das leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43).

A permissão deverá ser comprovada mediante atestado médico. No caso de
o menor possuir dois responsáveis legais – como pai e mãe - o
afastamento poderá ser aplicado a apenas um deles.

Ribeiro informa que sua proposta é a reapresentação do Projeto de Lei
6571/02, do ex-deputado Odelmo Leão (PP), atual prefeito de Uberlândia
(MG).

Estabilidade
Não existe pior situação para pais e mães do que a doença grave de
filho ou filha, ou a sua internação hospitalar, cita o deputado. É
óbvio, diz ele, que nessa hipótese os pais devem estar presentes,
contribuindo para a recuperação do filho, e para isso deverão deixar
de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário. “É uma questão
humanitária”, resume o deputado.

Ele explica que a licença configura suspensão do contrato de trabalho,
o que significa que o empregado não pode ser demitido durante o
período de ausência. Os dias da licença tampouco podem se descontados
para efeito de período de férias.

Como no serviço público
O afastamento remunerado proposto, observa Aguinaldo Ribeiro, é
semelhante ao concedido ao servidor público. No caso do serviço
público, a licença é mais ampla, pois inclui a doença do cônjuge ou
companheiro, dos pais e do padrasto ou madrasta. “Limitamos o projeto
ao filho menor de idade, ou dependente econômico de quem o empregado
tenha a guarda, para não elevar demasiadamente o custo da relação
empregatícia”, afirma o deputado.
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