Claudio Araujo
unread,Feb 23, 2012, 12:22:57 PM2/23/12Sign in to reply to author
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to Jurisprudência de Direito
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3155/12, que revoga a isenção de
Imposto de Renda em três operações financeiras, aumentando a
tributação de empresários, de empresas e de investidores estrangeiros.
A proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e mais
oito deputados do PT. Segundo eles, o objetivo é revogar privilégios e
promover a isonomia tributária, ampliando os recursos disponíveis para
o financiamento de políticas públicas.
Somente com duas das alterações, eles preveem um aumento de
arrecadação superior a R$ 23,5 bilhões por ano.
Lucros e dividendos
A primeira alteração é a revogação do artigo 10 da Lei 9.249/95, que
trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Conforme esse artigo, os
lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são
sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte nem integram a base
de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou
jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
Ao revogar esse dispositivo, a proposta inclui os lucros e dividendos
na base de cálculo do Imposto de Renda, que passam a ser taxados da
mesma forma que a remuneração salarial, sujeita à alíquota de até
27,5%.
“Os sócios e proprietários, no momento da declaração de ajuste anual,
informam reduzida remuneração pro labore, de forma a recolher baixo ou
nenhum imposto, e declaram elevados ganhos decorrentes da distribuição
de lucros ou dividendos, que são atualmente isentos”, explica
Teixeira.
Juros e lucro tributável
A segunda alteração é a revogação do artigo 9º da mesma lei, que
permite a dedução, pelas empresas, dos juros pagos aos seus
acionistas, como se decorressem de uma operação de empréstimo.
“A lei permite a dedução desses gastos no cálculo da apuração do Lucro
Real das empresas. Dessa forma, reduz-se a base de cálculo do Imposto
de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), o que reduz o recolhimento desses tributos”,
disse o deputado.
Estrangeiros
A última alteração é a revogação da isenção de Imposto de Renda para
estrangeiros que aplicam em fundos de investimento. A isenção está
prevista na Lei 11.312/06.
A proposta mantém o incentivo a aplicação de investidores estrangeiros
em títulos públicos, ao manter uma alíquota única de 15%. Para os
investidores brasileiros, há uma incidência de alíquotas de 15% a
22,5%, dependendo do prazo da aplicação. Somente as aplicações com
resgate a partir de 720 dias têm alíquota de 15%.