Locação de terreno urbano é regida por lei específica independente de sua destinação

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Claudio Araujo

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Mar 27, 2007, 7:49:24 PM3/27/07
to Jurisprudência de Direito
A locação de terreno urbano encontra-se submetida às regras da Lei nº
8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e
procedimentos a elas pertinentes, sendo indiferente para sua
classificação o fato de ter sido o referido imóvel destinado à
construção de garagem. A decisão é da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso de Eloir
Maria Bender, que alegava estar o terreno submetido às normas do
Código Civil Brasileiro.

No caso, foi ajuizada ação de despejo cumulada com cobrança de
aluguéis proposta pela Companhia Nacional de Escolas da Comunidade em
desfavor de Eloir Maria Bender, para quem há ofensa à Lei nº 8.245/91
sob o argumento de que "continuam regulados pelo Código Civil e pelas
leis especiais as locações: de imóveis de propriedade da União, dos
Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas; e
de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de
veículos".

Para Eloir Bender, o contrato de locação celebrado diria respeito a
vagas autônomas de garagem, não caracterizando locação urbana, sendo,
portanto, inaplicável a Lei do Inquilinato, mas sim o Código Civil
Brasileiro. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-
RS) não aceitou a alegação sob o entendimento de que, tratando-se de
locação de terreno onde serão instalados boxes para estacionamento de
veículos, é evidente que tal relação negocial é uma locação de imóvel
urbano, que não descaracteriza pela destinação do imóvel locado,
devendo incidir sobre ela as disposições da Lei do Inquilinato.

Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, o contrato
de locação não diz respeito a "vagas autônomas de garagem ou de
espaços para estacionamento de veículos", mas sim a um terreno urbano.
"A locadora, sendo proprietária de um terreno urbano na rua São Luiz,
nesta cidade, fundos do terreno onde se localiza o Colégio Cenecista
Dr. João Dahne, cede-o em locação ao locatário, em toda a extensão,
adentrando 37 metros da parte junto à rua São Luiz para dentro, cuja
área deverá ser utilizada tão unicamente para a construção de garagens
para automóveis".

Assim, considerando que o contrato tem por objeto a locação de terreno
urbano, encontra-se ele submetido às regras da Lei nº 8.245/91, sendo
indiferente para sua classificação o fato de ter sido o referido
imóvel destinado à construção de vagas de garagem.


STJ

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