CCJ restringe investigação criminal às polícias Civil e Federal

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Claudio Araujo

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Dec 15, 2011, 12:19:52 PM12/15/11
to Jurisprudência de Direito
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou
nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que
atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para
a investigação criminal. O texto deixa claro que o Ministério Público
não tem a atribuição de conduzir esse tipo de investigação e deve
atuar apenas como titular da ação penal. A proposta será agora
examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo
Plenário.

O relator da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a
medida e destacou que a falta de regras claras na Constituição vem
levando esse assunto para o Judiciário. Segundo Faria de Sá, o texto
deverá reconhecer a importância dos delegados de polícia e impedir
qualquer eventual contestação do trabalho policial. “Se a PEC for
aprovada, o Ministério Público continuará com o seu papel. O objetivo
é somente garantir que os delegados de polícia tenham autonomia e
liberdade”, argumentou.

Impunidade
O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), contudo, ressaltou que, na
maioria dos casos, o Judiciário vem reconhecendo a competência do
Ministério Público para conduzir investigações criminais. Segundo ele,
a colaboração entre MP e polícias favorece as investigações, “evitando
assim que, por falta de um trabalho completo, a impunidade reine no
País”.

Cunha avaliou que a mudança, se aprovada, poderá prejudicar a
qualidade das investigações criminais. “O controle de qualidade, que
deve ser exercido pelo titular exclusivo da ação penal, que é o
Ministério Público, terá prejuízo porque tudo ficará ao exclusivo
critério da polícia. Isso é nocivo à sociedade”, disse.

Vieira da Cunha e outros dois deputados – Luiz Couto (PT-PB) e Onyx
Lorenzoni (DEM-RS) – apresentaram voto em separado contra a PEC
37/11. A admissibilidade da proposta foi aprovada por 31 votos a oito.

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