Trabalhador que usa smartphone pode receber hora extra

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Claudio Araujo

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Jan 2, 2012, 8:18:52 AM1/2/12
to Jurisprudência de Direito
Uma ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail passam a
ser considerados formas de subordinação ao empregador pela mudança no
artigo 6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada no
último dia 15 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff. Com isso, o
trabalhador que fica à disposição da empresa com seu smartphone, pode
passar a receber hora extra.

O parágrafo acrescentado ao artigo, por meio da Lei 12.551/2011,
afirma que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle
e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho
alheio".

Uma vez que a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho diz que
"intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não
previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa,
remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da
jornada", abre-se uma porteira para que quem deixa o celular
corporativo ligado depois da jornada de trabalho passe a ser
remunerado por isso.

"Pela má redação do parágrafo, pode-se entender que basta o controle,
e não necessariamente uma ordem a ser cumprida, para configurar hora-
extra", diz o especialista em Direito Processual Leônidas S. Leal
Filho. Segundo ele, a jurisprudência não é pacífica sobre o
recebimento de ordens fora do horário de expediente e a mudança na lei
unificará os entendimentos.

"O controle e não é necessariamente uma ordem. Tanto o recebimento
contínuo de e-mails no smartphone como ordens para executar trabalhos
podem configurar subordinação e controle", afirma Leal Filho,
lembrando de decisão tomada pela Volkswagen na Alemanha, de não enviar
e-mails para funcionários fora do horário de expediente.

O Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional de
Magistrados do Trabalho (Anamatra), o juiz Germano Silveira de
Siqueira relativiza o efeito da lei, e afirma que, mesmo com o novo
parágrafo, a definição de subordinação "vai depender muito de cada
caso". Não é uma receita de bolo, diz o juiz, mas, "em regra, não
poder desligar o telefone configura subordinação".

A nova redação da lei, segundo Siqueira, auxiliará empregados,
empresas e juízes na produção de provas em processos trabalhistas. "O
juiz estará mais aparelhado com a lei que, deixa translúcido que os
meios informatizados servem para subordinar o trabalho externo,
tornando a prova mais segura", diz o juiz, que classifica a nova
redação como "um avanço".
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