Claudio Araujo
unread,Feb 23, 2012, 12:21:21 PM2/23/12Sign in to reply to author
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to Jurisprudência de Direito
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2847/11, do deputado Manato (PDT-
ES), que proíbe o pagamento com dinheiro em espécie de faturas,
boletos e cobranças em geral em valor superior a R$ 1,5 mil. O
deputado afirma que a medida ajudará a combater a sonegação fiscal e a
informalidade na economia, além de dificultar o acesso de criminosos
ao dinheiro em espécie.
Segundo a proposta, a proibição valerá para o pagamento de fatura
realizado por pessoa física ou jurídica, a qualquer instituição
comercial, financeira, bancária, de crédito ou prestadora de serviço
ou a outra pessoa física.
O infrator ficará sujeito ao pagamento de multa de 1% do valor total
da cobrança. Na primeira reincidência, a multa é elevada a 2%. Na
segunda reincidência, a 3% e, assim, sucessivamente, até o máximo de
10% do valor da cobrança.
Combate às fraudes
Manato argumenta que vários países já proíbem o pagamento de faturas
com dinheiro em espécie a partir de determinado valor. Ele afirma que,
na Itália, a evasão fiscal foi reduzida após a proibição de pagamentos
em espécie em valor superior a 5 mil euros (cerca de R$ 11,5 mil).
Na França, são proibidos pagamentos em espécie acima de 3 mil euros
(cerca de R$ 7 mil) para o consumidor, e de 1,1 mil euros (cerca de R$
2,5 mil) para os comerciantes. “A diminuição do uso do dinheiro em
espécie é uma tendência mundial. Alguns preveem mesmo o fim do uso de
notas e moedas, com os pagamentos sendo feitos somente por meios
eletrônicos”, diz Manato.
O deputado destaca que esse fenômeno, além de gerar melhor arrecadação
de impostos e ajudar no combate à informalidade, contribui para a
segurança pública. “Grande parte dos criminosos pratica seus delitos
ao subtrair quantidades em espécie, sobretudo de mulheres e idosos”,
afirma.