Aos conselheiros e líderes leigos da IELB
Saudações em Cristo,
Em nome do Distrito Espírito Santo Norte, solicitamos que seja considerado o esclarecimento a seguir quando cada distrito realizar a análise e votação das moções, especialmente a número "10
- Investimentos na educação cristã e expansão missionária".
A proposta do Departamento de Expansão Missionária e Departamento de Educação Cristã de direcionar mais recursos para essas áreas é interessante. Precisamos, sim, investir mais na atividade
fim da Igreja. Porém, a proposta original da moção para distribuição dos recursos, equivocadamente, ignorou a decisão abaixo do Conselho Diretor de 2011, que contempla o "Projeto para Construção de Centro de Eventos na Praia de Guriri, São Mateus-ES... com
a destinação parcial dos recursos originados do Balu" (item 2 do anexo).
É importante ressaltar que, além de atender o objetivo original dos doadores do BALU (local de férias), esse projeto do DIESNORTE abrange diversas áreas , inclusive a Expansão Missionária e
Educação Cristã. Também serão contempladas ações na área social, adoração e retorno para a população com desenvolvimento do turismo na região.
O projeto busca ser auto-sustentável financeiramente através do aluguel para realização de eventos de médio porte. A região não tem boas opções para este fim. Quanto a manutenção, a intenção
é buscar parcerias.
Sendo assim, solicitamos que desde já considerem a seguinte PROPOSTA MODIFICATIVA que busca um equilíbrio entre as deciões do CD de 2007, 2011 (anexo), moção 10 de 2017 e seu parecer
da comissão de moções:
1. A decisão relativa à aplicação dos recursos financeiros auferidos com a venda dos apartamentos do antigo BALU seja alterada e estes sejam distribuídos nos seguintes termos:
a. 30% para a ação social (conforme decisão anterior);
b. 15% para a ação missionária;
c. 10% para a educação cristã;
d. 45% sejam investidos na finalidade original definida pelos doadores, podendo atender outros locais, com aprovação conjunta do Departamento de Ação Social, Diretoria Nacional, Departamento de Administração e Conselho Fiscal. Nesta rubrica será
inserido o projeto contemplado na resolução 24 do CD 2011 - Moção 23-Projeto para Construção de Centro de Eventos na Praia de Guriri, São Mateus-ES
2. Os recursos sejam utilizados sob administração dos Departamentos;
3. As decisões relativas à aplicação dos recursos financeiros serão tomadas pelos respectivos Departamentos (DEM e DEC) em conjunto com a Diretoria Nacional da IELB e o Departamento de Administração.
4. Os recursos financeiros sejam registrados no Orçamento da IELB em rubrica específica.
Anexo:
CD RES 24-2011- Moção 23-Projeto para Construção de Centro de Eventos na Praia de Guriri, São Mateus-ES : Foi aprovado o parecer da comissão de moções como segue:
1. Tendo recebido do proponente cópia do Decreto de Doação do terreno feita pela Prefeitura Municipal de São Mateus – Lei no 743/00, verificamos que a proposta do
DIESNORTE para a construção de um Centro de Eventos na Praia de Gururi, São Mateus, ES, atende à finalidade especificada pelo Doador em seu Art. 2º, a saber:.. tem por fim único e exclusivo
a construção de um centro de formação religiosa e encontros de membros de todo o Estado do Espírito Santo, bem como de Estados vizinhos, e a construção de um templo, e outras atividades
afins. A Comissão de Moções dá parecer favorável à Moção.
2. Que o projeto do DIESNORTE seja um dos contemplados com a destinação parcial dos recursos originados do Balu, cujo valor final deverá ser definido após a aprovação do projeto arquitetônico
de construção de um Centro de Eventos na Praia de Guriri, São Mateus, ES;
3. Que o projeto de construção seja elaborado pelo DIESNORTE com apoio e orientação da IELB;
4. Que a administração e a manutenção fiquem a cargo do DIESNORTE;
5. Que outras propostas de projetos semelhantes possam ser apresentadas na forma de moção até o Conselho Diretor de 2012, quando deverá ser decidido, com a devida antecedência, quantos
e quais projetos serão atendidos;
6. Que seja realizado um adiantamento imediato no valor de R$ 150 mil p/ execução da etapa inicial da obra no DIESNORTE, que consiste na construção de um pavilhão com estrutura mínima
para atender eventos de pequeno porte, além da confecção do projeto arquitetônico de todo o restante da obra. A justificativa para este adiantamento é a extrema urgência que este
empreendimento exige, pois há mais de uma década recebemos a doação deste terreno e, até então, por dificuldades financeiras, ainda não foi possível cumprir com sua finalidade
e, consequentemente, realizar um sonho. Com essa morosidade, ultimamente temos sofrido pressão do poder público e também da sociedade local com ameaças constantes da perda deste
valioso terreno. Por isso, devemos agir rápido para não perdermos esta grande oportunidade que Deus nos concedeu para o crescimento da IELB nesta região.
7. Caso atualmente ainda não haja recursos suficientes do Balu para este adiantamento, que seja utilizada temporariamente a verba proveniente da rentabilização de imóveis até que
se possa repor este valor com a venda dos apartamentos do Balu (OBS: Em out/2010 o saldo da verba do imóvel Av. do Forte, por exemplo, era de R$ 2,8 milhões e atualmente atinge
quase o dobro).