Oi, All
Dentre as atividades que não podem obter registro no Simples Nacional estão aquelas vedadas na Lei Complementar 123 (http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LCP/Lcp123.htm):
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
Como é sabido, o Comité Gestor do Simples Nacional (CGSN) baixa, volta e meia, a relação das atividades vedadas.
Para saber quais são as atividades impeditivas da opção pelo Simples Nacional, acessem: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2010/CGSN/Resol77.htm
[Observem que nessa resolução são citados os códigos impeditivos de acordo com a classificação CNAE]
Assim sendo, o interessado em obter enquadramento no Simples Nacional tem que verificar se não há conflito entre a atividade que deseja registrar e o respectivo CNAE.
Explico: antes do empresário solicitar a inclusão no Simples Nacional, ele tem que solicitar o registro no CNPJ da Receita Federal.
O CNPJ, por sua vez, se baseia no CNAE.
Se o CNAE adotado pelo empresário para obter o CNPJ estiver dentre aqueles vedados pelo CGSN, nada feito.
Com isso, quero deixar claro que nada o impedirá de registrar a sua empresa e de prestar serviços de ilustração, entretanto, não tendo podido abrigar a empresa no Simples Nacional terá que recolher os tributos como se fosse uma grande empresa qualquer. Em outras palavras. recolherá os mesmos tributos que o Submarino e as Casas Bahia recolhem.
Recentemente, o nosso colega Hudson Calasans 'descobriu' um código CNAE que, por não está relacionado na resolução do CGSN, parece permitir o nosso ingresso no Simples Nacional.
Vejam o que ele escreveu:
"Nesse CNAE 7319-0/99, que não é impeditivo ao Simples, também se enquadra "Serviços de computação gráfica", o que a meu ver abre uma possibilidade justificável.
Numa definição mais abrangente, toda imagem gerada em computador é, genericamente falando, computação gráfica, seja vetor ou pintura digital, não apenas imagens resultantes de 3D."
O código citado (7319-0/99) não diz exatamente isso. Na realidade ele reza:
|
COMPUTAÇÃO GRÁFICA PARA PUBLICIDADE; ATIVIDADE DE |
É interessante observar um detalhe aparentemente meio besta, mas que pode ser a salvação da lavoura.
Está escrito: ATIVIDADE DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA PARA PUBLICIDADE.
Ora, vale a pergunta: o que significa computação gráfica para publicidade?
Um desenho à mão livre devidamente escaneado e obviamente salvo em um arquivo em formato gráfico (ai, cdr, etc, até mesmo em pdf) é uma atividade de computação gráfica?
Na minha concepção é.
Ademais, o que significa "para publicidade"?
Quando vc realiza o job não está, obrigatoriamente, a par do destino imediato ou mediato que o cliente vai dar a ele. Ele pode te dizer que quer o trabalho para publicidade, mas decidir emoldurá-lo e colocá-lo na parede de casa ou do escritório.
Caros colegas ilustradores / designers eu me arriscaria a constituir uma empresa escrevendo que o seu objeto social é 'ATIVIDADE DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA PARA PUBLICIDADE'.
Procederia ao registro no CNPJ sob o CNAE 7319-0-99, e solicitaria inclusão da empresa no Simples Nacional.
Explicaria para o cliente que só poderia fazer o job para publicidade e emitiria as notas fiscais sempre com a mesma redação: "Prestação de serviços de atividade de computação gráfica para publicidade".
Se o cliente empregasse ou deixasse de empregar o trabalho em publicidade, ou se empregasse para outra finalidade, não seria problema seu. Nem dele.
Bem, não tomem essa minha opinião como boa e valiosa porque não sou advogado tributarista.
Estou dando-a na mesma condição de leigo de vocês. Quem quiser segui-la, não me atribua responsabilidade se não der certo.
Lúcio Wandeck