Pessoal,
Eu acho que já falei isso aqui, mas como sempre tem alguém pra dizer que "não é bem assim" e que "quem registrar primeiro no Registro.br é quem leva" entre outras BOBAGENS, saiu uma decisão no STJ (ou seja, na última instância possível) sobre isso:
First-come, first-served
Quando duas empresas têm direito à utilização de um termo, com os devidos registros no INPI, o seu uso no domínio de página da internet é garantido àquela que primeiro satisfez as exigências de registro do domínio virtual. Decisão é da 3ª turma do STJ. (Clique aqui) Fonte: MIGALHAS
Pra quem não entendeu a relação, eu explico:
Se uma empresa registrou a marca no INPI e a outra não, quem leva é quem tem o registro no INPI, no caso, AMBAS as empresas tinham registro no INPI, nesse caso, quem pediu primeiro no Registro.br é quem leva.
Como eu SEMPRE disse, pra ter segurança sobre seu DOMÍNIO, só se você tiver o registro da marca no INPI, caso contrário, pode perder seu domínio, seu site, etc...
Lembrando que nossa empresa realiza o registro de marcas no INPI, aproveito para deixar meu contato em pvt caso queiram conversar sobre o assunto:
rr...@e-marcas.com.br
Atenciosamente,
Rudinei Modezejewski