MARCA vs DOMINIO - First-come, first-served

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Rudinei Modezejewski

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Apr 30, 2015, 4:14:44 PM4/30/15
to Carreiraenegocios, Sérgio Luiz Braga Capovilla, empreende...@yahoogrupos.com.br, redeind...@yahoogrupos.com.br, startup-brasil, Designgrafico, Lista Design Brasil
Pessoal,

Eu acho que já falei isso aqui, mas como sempre tem alguém pra dizer que "não é bem assim" e que "quem registrar primeiro no Registro.br é quem leva" entre outras BOBAGENS, saiu uma decisão no STJ (ou seja, na última instância possível) sobre isso:

First-come, first-served

Quando duas empresas têm direito à utilização de um termo, com os devidos registros no INPI, o seu uso no domínio de página da internet é garantido àquela que primeiro satisfez as exigências de registro do domínio virtual. Decisão é da 3ª turma do STJ. (Clique aqui) Fonte: MIGALHAS


Pra quem não entendeu a relação, eu explico:

Se uma empresa registrou a marca no INPI e a outra não, quem leva é quem tem o registro no INPI, no caso, AMBAS as empresas tinham registro no INPI, nesse caso, quem pediu primeiro no Registro.br é quem leva.


Como eu SEMPRE disse, pra ter segurança sobre seu DOMÍNIO, só se você tiver o registro da marca no INPI, caso contrário, pode perder seu domínio, seu site, etc...

Lembrando que nossa empresa realiza o registro de marcas no INPI, aproveito para deixar meu contato em pvt caso queiram conversar sobre o assunto: rr...@e-marcas.com.br



Atenciosamente,

Rudinei Modezejewski
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