Lane Almeida
unread,Feb 29, 2016, 3:05:43 PM2/29/16Sign in to reply to author
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PATRIMONIALISMO
Patrimonialismo é um termo que ganha expressão conceituai na obra do sociólogo alemão Max Weber (1864-1920), que define inicialmente três tipos de dominação: tradicional,
carismática, racional-legal. No interior da dominação tradicional, aparecem dois tipos bastante distintos, um associado ao feudalismo e outro tratado como patrimonialismo,
trazendo uma característica fundamental em comum, já que ambos se baseiam em uma autoridade sacralizada e existente desde tempos antigos. A forma de exercício do
poder liga-se ao arbítrio do patriarca, que encontra escassos limites para a realização plena da sua vontade, o que confere característica tanto de pessoalidade
excessiva quanto de instabilidade ao sistema. A origem do patrimonialismo está ligada à expansão da comunidade doméstica, depois transformada em comunidade política;
daí a preservação dos ranços personalistas típicos dessa forma de dominação, que transmuda elementos da vida privada em fundamentos de uma forma de dominação. É
interessante observar que essa passagem da ordem familiar para a ordem política é articulada pela formação do quadro de funcionários que comporão o Estado, havendo
forte intersecção entre funcionário do Estado e funcionário do rei. Segundo Weber, "a burocracia surgiu primeiro em Estados patrimoniais, e isso como funcionalismo
com recrutamento extrapa- trimonial. Mas esses funcionários eram, conforme cabe logo observar, no início servidores pessoais do senhor" (WEBER, p. 149). Temática
imperativa aos diversos tipos de dominação é a forma como ele se organiza e legitima, unindo dominantes e dominados no mesmo sistema, preservando a autoridade do
chefe. No caso do patrimonialismo, a legitimidade do sistema ampara-se, tal qual no feudalismo, na tradição, definida por Weber também como "eterno ontem", particularizada
na sua obra também na caracterização de uma das formas de ação social, quando a tradição aparece como elemento social a pressionar os indivíduos a agirem de forma
meramente reprodutiva e, em alguma medida, desprovida de racionalização, de consulta aos valores e de cálculo de interesses particulares. A legitimação do poder
pela via da tradição mostra-se bastante ambivalente em relação à ausência de limites do poder dos dirigentes, pois, se, por um lado, ampara-lhes em suas ações,
por
outro, reconhece aos dominados certos direitos e salvaguardas garantidas pelos hábitos e costumes. Essa coexistência entre o arbítrio dos chefes, por um lado, e
as tradições consuetudi- nárias que proteja o povo, por outro, é o aspecto mais dinâmico do sistema, que pode, triunfado o arbítrio, resvalar para um patrimonialismo
sultanista ou patriarcal, de sistema mais fechado, ou, do contrário, transformar-se em um patrimonialismo estamental ou descentralizado, prevalecendo entre o governante
e seus funcionários uma relação de normas mais definidas - portanto, um sistema mais aberto, de limites mais claros, e mais passível de uma evolução para outro
mais
próximo de uma racionalidade legal - mais moderna, portanto. Tal evolução, no entanto, nunca ocorre sem tensões e luta intensa pelo poder. Assim, a caracterização
do patrimonialismo está vinculada ao desenvolvimento das relações entre o chefe e seus funcionários.
Quem primeiro utilizou a expressão patrimonia- lismo para interpretar a sociedade brasileira foi Sérgio Duarcjue de Holanda, no livro Raízes do Brasil, publicado
em 1936, que tomou conhecimento da obra de Weber durante estada na Alemanha. O autor aplica o conceito como marca do caráter nacional brasileiro, especialmente
individualizado
no funcionário do Estado, e não como forma de dominação construída da relação entre o Estado e a sociedade, que seria, portanto, mais social. Segundo Buarque, da
colonização cultural das cidades pelo campo seriam reproduzidas relações personalistas, com pendores sentimentais, típicas das relações familiares, o que dificultaria
ao tipo social brasileiro uma perfeita distinção entre público e privado, ou entre as normas abstratas do Estado moderno e as práticas personalistas do mundo familiar
e privado. A implicação é que haveria como forma recorrente de administração a patrimonialização do Estado por parte de seus funcionários, cuja concepção acerca
de seus fenômenos não atingiria as normas abstratas e impessoais, incompatíveis que seriam com sua formação social e política. Em sua apresentação crítica do livro,
interpreta Antonio Cândido que "onde pesa a família, sobretudo em seu molde tradicional, dificilmente se forma a sociedade urbana de tipo moderna". É, pois, desse
vínculo demasiado forte entre família e indivíduo que surge o homem cordial, incompatível com o mundo moderno, como incompatível com a modernidade seria o Estado
patrimonial.
Essa é a linha seguida por Raymundo Faoro ao tratar do tema em Os donos do poder, publicado em 1958. Tal qual aparece na obra de Max Weber, para Faoro o patrimonialismo
é apresentado como transição entre as formas de dominação tradicional e burocrático-racional-legal, em que o Estado estaria sob domínio privado do Soberano e seus
funcionários, mas cada vez mais perdendo essas características. Transição essa que não acontece nos casos da formação do Estado português e brasileiro, estudados
pelo autor, pois teria havido uma interrupção - ou congelamento - desse processo histórico, por meio da constituição do que o autor chama de "capitalismo comercial",
hegemonizado pelo Estado, que se apropria da maior parte das riquezas da sociedade portuguesa, conduzindo, daí por diante, uma poderosa expansão econômica do pequeno
reino por intermédio das empresas de tráfico de pessoas e de mercadorias, estando sob seu controle um vastíssimo corpo de funcionários, agindo principalmente em
nome dos interesses do rei e, secundariamente, em torno de seus próprios interesses, nunca considerando o interesse público como principal, nem sequer importante.
É de se notar que no primeiro momento de sua constituição, o llsiado patrimonial português é um avanço, pois consegue reunir, pela fixação de um orçamento, os recursos
necessários para a empresa de expansão marítima, de comercialização e de povoamento nas novas colônias. Entretanto, o controle extensivo de grande parle dos recursos
da nação lará com que haja um congelamento dos verdadeiros interesses das classes sociais potencialmente antagônicas à dominação patrimonial, uma vez que essas
classes,
especialmente a burguesia, conhecerão um afidalgmnento que as levará para dentro do modelo, tornando-se parte dele, por isso não abalando os seus alicerces. Daí
por diante, o patrimonialismo perde o seu caráter moderniza Jor e passa a impedir que, em Portugal e, depois, no Brasil, sejam incorporados elementos da modernidade,
corno a indústria e a racionalização do Estado por meio da formação de uma burocracia baseada na eficiência, e não mais nus pactos de assimilação das classes potencialmente
antagônicas. Esse processo praticamente anula a lula de classes na sociedade portuguesa e brasileira e teria sido essa a matriz fundamental da cultura política
que
vai sendo desenvolvida, sempre tendendo para a conciliação e para a composição entre os entes antagônicos.
Sem a luta de classes, o Estado patrimonial permanece inabalável - dentro do sistema concebido por Faoro - e teria ainda fomentado uma centralização excessiva do
exercício do poder, não abrindo espaço para a atuação do self-gorernment local, sufocando a autonomia da sociedade, que, permanentemente tutelada, não pode criar
tradições democráticas.
Com a publicação de O minotauro imperial, de Fernando Uricoechea, em 1978, o conceito de patrimonialismo é novamente associado à formação do Estado brasileiro.
O
locus privilegiado de análise é a constituição, ao longo do Segundo Império, da Guarda Nacional, que recebia uma orientação burocrática por parte da Coroa, mas
que
era, de fato, conduzida patrimonialmente pela classe dominante de então, o senhoriato rural. Daí a associação do fenômeno à figura do minotauro, metade homem e
metade
touro. O empecilho para o triunfo da metade que cabia ao Estado, ou seja, a afirmação racionalmente planejada de sua autoridade, estava na "interferência permanente
de forças privadas agindo dentro da própria estrutura das burocracias estatais". Na visão de Uricoechea, a Guarda Nacional cumpria suas funções coercitivas, mas
ia sendo cada vez mais incorporada aos mecanismos cio poder local, e o poder local, por sua vez, cedia, pela primeira vez, terreno para a afirmação da presença
do
Estado, que, segundo o autor, só completaria sua obra - no final do Segundo Império - com a efetivação do poder burocrático plenamente desenvolvido (idp. 280).
Para Simon Schwartzman, em São Paulo e o Estado nacional (1975), a realidade da constituição do Estado seria mais polissêmica e dinâmica, uma vez que o palco social
do patrimonialismo brasileiro é cada vez mais dinamizado pela polarização entre poder central e economia paulista. As distintas realidades regionais trariam consigo,
portanto, formações diferentes, apontando tendencialmente para formas predominantemente tradicionais no Nordeste e em Minas Gerais, ambos centros econômicos pujantes
no passado e em decadência ao longo do século XIX; o patri- monialismo teria fincado raízes mais profundas no Rio de Janeiro, capita! e centro da administração,
que contrastaria de forma acentuada com São Paulo, historicamente isolada, tendencialmente mais burguesa, e que teria se desamarrado com mais força dos vincos patrimonialistas.
A quarta região, o Rio Grande do Sul, fronteiriço e belicoso, com uma tendência militar que se converte depois em positivismo, ocupa, por força dessas características,
e não de seu lado europeu moderno, um papel político hipertrofiado, em contraste com a diminuta presença política de São Paulo em face de sua pujança econômica.
Assim, haveria uma separação no Brasil entre áreas mais patrimoniais - as duas primeiras - e nitras mais capitalistas - as duas últimas -, de modo que as condições
socialmente conflitantes entre as diversas áreas geográficas do Brasil seriam equacionadas politicamente, nas áreas mais patrimoniais, atendendo às demandas de
mobilidade
social, ao passo que, no segundo caso, a política responderia aos grupos de interesses, Chamando a atenção ainda para divisões entre setores rurais e urbanos e
entre
capitalistas e operários no interior de cada um desses sistemas, o autor conclui que é "elevado o número de possíveis combinações" (id., p. 55), o que permite uma
compreensão mais acertada de realidade tão complexa.
FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formarão do patronato político. São Paulo: Ed. Globo/Publifolha, 2000; - HOLANDA, Sérgio Buarque de Holanda. Raízes do Brasil.
Rio de Janeiro: José Olympo, 1971; - SCHWARTZMAN. Simon. São Paulo e o Estado nacional. São Paulo: DIFEL, 1975;
- URICOECHEA, Fernando. O minotauro imperial, São Paulo; DIFEL, 1978; - Weber, Max. Economia e sociedade, 3. ed. Brasília: UNB, 2000. 2 v.
MATHEUS SILVEIRA LIMA
Verbetes col relatos: Capitalismo; Marxismo; Puder; Sociedade; Weber, Max.
PAZ
O termo "paz" provém do latim pax. A Pax Romana designava uma ordem imposta, tal como mais tarde a Pax Britannica e a Pax Americana. No sentido de oposição à guerra,
um dos mais célebres manifestos pacifistas da Antiguidade é a comédia de Aristófanes (445-386 a.C.) Lisístrata (411 a.C.): a heroína da história une as mulheres
atenienses e espartanas em uma greve de sexo contra seus maridos, até que ponham fim à guerra do Peloponeso. Tucídides (460-396 a.C.), em uma passagem de sua História
da Guerra do Peloponeso (397 a.C.), confronta a lei do mais forte ao ideal pacifista. Os atenienses, decididos a invadir a ilha. de Mélos, tentam convencer os dirigentes
desta ilha a se renderem, argumentando segundo a lei do mais forte. Num diálogo imaginado por Tucídides, os dirigentes de Mélos opõem à lei do mais forte a ideia
de um tratado de paz que possa ser benéfico para todos. Tal proposição não é aceita, a ilha de Mélos é invadida e todos os seus homens são mortos. Esta passagem
é normalmente vista como uma consagração da lei do mais forte. Entretanto, Tucídides mostra como a brutalidade de Atenas só lhe traz mais inimigos, o que logo acarreta
sua derrota decisiva.
O início do cristianismo é marcado pelo pacifismo, tal como formulado por Jesus de Nazaré no Sermão da Montanha. Com o imperador romano Constantino I no século
IV
a.C., no entanto, a doutrina pacifista cristã começa a ser relativizada. Mais tarde, os teólogos cristãos Agostinho (354-430) (A cidade de Deus, 427) e Tomás de
Aqui- no (1225-1274) (Suma teológica, 1274) justificam o uso de violência em certos casos, desenvolvendo teorias da Guerra Justa, que serão também formuladas por
internacionalistas modernos como Francisco de Vitória (1492-1546) (Os índios e o direito da guerra, 1557), Francisco Suárez (1548-1617) (Tratado de las leyes y
de
Dios legislador, 1612) e Hugo Grotius (1583-1645) (O direito da guerra e da paz, 1625).