LUCINEIA -ADVOGADA
unread,Jul 7, 2009, 7:49:09 AM7/7/09Sign in to reply to author
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to defesa dos consumidores
Juíza concede cirurgia a aposentado
A juíza da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha
Bretas, concedeu liminar ao aposentado F.A. para realizar uma cirurgia
de angioplastia coronária (procedimento cirúrgico para a abertura de
entupimento das artérias do coração) e o implante do stent (prótese
para prevenir ou impedir o estreitamento do fluxo sanguíneo no local
do entupimento das artérias).
De acordo com o aposentado, que é conveniado ao plano de saúde da
Unimed, ele solicitou ao convênio a realização de cirurgia de
angioplastia e implante. Porém, a empresa se negou a atender os seus
pedidos, alegando que ele não estaria coberto pelo plano de saúde
contratado.
A defesa do aposentado afirmou que a cláusula contratual que exclui a
cobertura do plano de saúde é “abusiva, imoral e nula de pelno
direito”, pois deixa o cliente em desvantagem “exagerada” por
restringir a obrigação fundamental do contrato, que é de resguardar a
saúde de quem contrata o plano.
Para a magistrada a demora para conceder os pedidos, dada a “gravidade
do problema”, põe em risco a saúde do aposentado. Assim, ela concedeu
a liminar , sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
Processo nº: 0024.09.632.396-9
Fonte: TJMG