LUCINEIA -ADVOGADA
unread,Jul 22, 2009, 7:44:46 AM7/22/09Sign in to reply to author
Sign in to forward
You do not have permission to delete messages in this group
Either email addresses are anonymous for this group or you need the view member email addresses permission to view the original message
to defesa dos consumidores
Plano de saúde deve autorizar cirurgia de caráter urgente
A Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico foi obrigada a
autorizar internamento e o fornecimento de procedimentos materiais e
medicamentos de alto custo para paciente que necessita realizar
cirurgia de hérnia de disco cervical. A decisão é da 1ª Vara Cível da
Comarca de Natal que concedeu antecipação de tutela.
A paciente alegou à justiça que, em 13 de maio deste ano, seu médico
preencheu Guia de Solicitação de Internação e fez o pedido de
medicamentos de alto custo junto ao Hospital do Coração para a
realização da cirurgia. Cinco dias depois, a solicitação para
realização da cirurgia foi protocolada junto à Unimed. Entretanto, a
paciente alega que, até o presente momento, a operadora de Plano de
Saúde não se posicionou quanto à autorização. A paciente ressalta que
a cirurgia é de caráter urgente e, inclusive, está sendo recomendada
para preservação de sua vida.
Diante disso, o juiz da 1ª Vara Cível concedeu a antecipação de
tutela, obrigando a Unimed a realizar todos os procedimentos,
materiais e medicamentos solicitados pelo médico, inclusive os
materiais de alto custo. Para essa decisão, o magistrado esteve
amparado no 273 do Código de Processo Civil e considerou o caráter
urgente do procedimento conforme ressaltado no laudo médico.
Fonte: TJRN