LUCINEIA -ADVOGADA
unread,Jul 7, 2009, 7:44:27 AM7/7/09Sign in to reply to author
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to defesa dos consumidores
Danos pela apresentação antecipada de cheque pré-datado acarretam
indenização
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado condenou o
Banco ABN Amro Real S/A por falha na prestação do serviço denominado
“pagamento programado”, que resultou na apresentação antecipada de
cheque pré-datado de usuário. Como houve devolução do documento, por
insuficiência de fundos, o consumidor foi inscrito em órgãos de
restrição de crédito. Pelo abalo de crédito, o Colegiado determinou
que a instituição bancária pague R$ 3.650,00 a título de danos morais
ao autor do processo.
O consumidor e o banco réu recorreram da decisão 2º Juizado Especial
Cível do Foro Central de Porto Alegre, que arbitrou em R$ 2 mil a
reparação moral ao demandante. O autor pediu majoração do valor
indenizatório e a instituição bancária, a improcedência da demanda.
Na avaliação do relator, Juiz Heleno Tregnago Saravia, o banco réu
quebrou a relação obrigacional, violando o dever previamente fixado no
contrato realizado com o autor. Ficou acertado entre as partes, que o
título de crédito seria descontado após sete dias, conforme registro
pré-datado (29/2/08). No entanto, o Banco ABN o apresentou na mesma
data (22/2/08) em que o documento lhe foi entregue.
O cheque destinava-se ao pagamento de parcela de financiamento de
veículo junto à Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento
Renault. Como houve devolução, por insuficiência de fundos, a empresa
credora incluiu o nome do emitente do documento no Serasa.
Conforme o magistrado, a apresentação do cheque pelo Banco ABN fora da
data prevista gerou a devolução por insuficiência de fundos, trazendo
evidente abalo de crédito ao autor da ação. Além dos problemas civis,
afirmou, a ocorrência “faz com que exista a possibilidade de
caracterização de delito sob a tipificação de estelionato.”
O Juiz Heleno Tregnago Saraiva reconheceu que, em consequência da
falha do serviço prestado pelo Banco ABN, o consumidor sofreu
inequívocos transtornos. “Sendo desnecessária qualquer prova a
respeito, presumindo-se os danos do abuso praticado, bastando,
portanto, que este fique evidenciado, já que notório é o abalo à
dignidade da ofendida.”
Considerando estar caracterizado o dano moral puro, aumentou o valor
da reparação de R$ 2 mil para R$ 3.650,00. Quando há cadastramento
indevido, informou, a Turma Recursal, habitualmente, arbitra a
indenização em R$ 4.150,00. E, acrescentou, o Banco ABN já ressarciu R
$ 1 mil, referente aos juros que a Renault cobrou do autor pelo atraso
no pagamento da parcela do financiamento do veículo.
Votaram de acordo com o relator, os Juízes Ricardo Torres Hermann e
Vivian Cristina Angonese Spengler.
Fonte: TJRS