LUCINEIA -ADVOGADA
unread,Jul 17, 2009, 10:10:39 AM7/17/09Sign in to reply to author
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to defesa dos consumidores
Intercâmbio no exterior motiva briga na Justiça
O que poderia ter sido uma viagem para enriquecimento do currículo e
da cultura se transformou em uma batalha judicial para um estudante. E
essa briga na Justiça terminou, em 1ª Instância, com a sentença do
juiz Alexandre Quintino Santiago, em substituição na 18ª Vara Cível de
Belo Horizonte. O magistrado condenou a empresa Student Travel Bureau
Viagens e Turismo Ltda (STB) a pagar mais de R$ 11 mil de indenização
por danos materiais ao estudante que a contratou para realização de um
programa de intercâmbio no exterior.
Segundo os autores, o programa de intercâmbio por um ano foi
contratado por US$ 5.095 que, convertidos em reais na data de
pagamento, daria um valor superior a R$ 11,3 mil. Foi feito ainda um
pagamento de US$ 200, relativo à matrícula no Programa High School/
EUA.
Ainda de acordo com os autores, após a quitação do valor, foram
realizados todos os procedimentos para que o estudante embarcasse para
Dallas, nos Estados Unidos, inclusive a aplicação de um teste de
inglês. Os autores disseram que todas as condições foram atendidas e,
assim, o embarque aconteceu em agosto de 2006.
Porém, conforme relatam os autores, o estudante desembarcou no Brasil
menos de uma semana depois de partir, em razão do cancelamento do
programa. Disseram não terem sido dadas explicações sobre o ocorrido e
nem ter havido reembolso dos gastos. Alegaram, por fim, que o
estudante, por ter viajado, perdera o ano letivo na escola brasileira.
Por fim, pediram a condenação da STB por danos morais e materiais.
Inglês
A STB se defendeu dizendo que cumpriu o contrato e disse ter alertado
o estudante sobre o resultado do seu teste de inglês, que não era
satisfatório. Assim, havia uma possibilidade de o estudante ser
desligado do programa e retornar ao Brasil. Disse ainda que não há
motivo para indenização, já que os serviços contratados foram
utilizados pelo estudante.
A empresa, ao mesmo que tempo em que se defendeu, fez uma reconvenção,
ou seja, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o
estudante, alegando, em síntese, que ele fez afirmações falsas contra
a STB em um jornal de grande circulação no Estado, lesando a imagem da
mesma. Disse ainda que deu o suporte necessário, tentando, em vão,
intermediar a situação do estudante com a escola americana. A empresa
alegou ter buscado alternativas para evitar que ao autor retornasse ao
Brasil sem concluir o programa, oferecendo a opção de concluí-lo em
outra escola ou na High School de outro país, o que foi descartado
pelos pais do estudante.
Para o juiz, é fato que os autores contrataram a STB e pagaram-na pelo
programa de High School de intercâmbio. De acordo com a sentença,
levando-se em conta as despesas de passaporte, visto e passagens
aéreas, a quantia total desembolsada foi superior a R$ 15 mil.
Consumidor
Citando o Código de Defesa do Consumidor, o magistrado entendeu que
ficou comprovada a culpa exclusiva do estudante pelo insucesso da
viagem de intercâmbio, não cabendo a indenização por dano moral
requerida por ele, já que não houve ato ilícito por parte da ré.
De acordo com o juiz, que se baseou em documentos anexados ao
processo, o estudante aceitou o risco de viajar para realizar o
intercâmbio, “mesmo sabendo da possibilidade de seu desligamento face
à constatação do seu inglês estar em nível insuficiente àquele
necessário e pretendido pela instituição onde seria realizado o
programa, o que foi devidamente verificado por teste aplicado pela
STB”. Também baseado em provas documentais, o juiz entendeu que a
empresa tentou transferir o estudante para outros programas, o que foi
descartado pelos pais.
Quanto aos danos materiais por despesas de passaporte, visto e
passagens aéreas e matrícula no programa de intercâmbio, Alexandre
Santiago entendeu que tais danos não são devidos na íntegra. Embora o
estudante tenha se utilizado dos transportes e dos documentos para
viajar, “os valores são devidos proporcionalmente ao período em que
não foi utilizado, ou seja, 11 meses e 24 dias”, esclarece o juiz,
pois o autor permaneceu apenas seis dias no programa. Assim, a STB foi
condenada por danos materiais ao pagamento de uma indenização no valor
de R$ 11.313,95.
Danos morais
Em relação aos danos morais pedidos pela STB em reconvenção, o juiz
considerou as provas do processo e se baseou na Constituição para
condenar os autores a indenizar a ré em R$ 1.395. Para Alexandre
Santiago, os autores são responsáveis pela acusação feita à empresa,
devido à conduta do estudante, na ocasião da veiculação da reportagem
em jornal de grande circulação, após o seu desligamento do programa de
intercâmbio. “Estou convencido de que houve o dano moral sim, uma vez
que, ao ser entrevistado, o estudante respondeu às perguntas com
nítido intuito de obter a degradação da imagem da empresa”, entendeu o
juiz.
Ao definir o valor dos danos morais, o magistrado levou em conta a
proporcionalidade do fato em relação à ofensa moral sofrida, situação
econômica das partes e a necessidade de reparar o dano sem enriquecer
a vítima, no caso, a STB.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Processo nº: 0024.06.259.160-7
Fonte: TJMG