Justiça condena Faculdade a pagar 5 mil de indenização a ex-aluna

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LUCINEIA -ADVOGADA

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Jul 10, 2009, 8:08:30 AM7/10/09
to defesa dos consumidores
Justiça condena Faculdade a pagar 5 mil de indenização a ex-aluna


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
negou provimento à apelação interposta pela Faculdades Nordeste
(Fanor), em favor de Natália Cordeiro de Oliveira. A faculdade foi
condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil à ex-aluna, bem
como ressarcir o valor gasto pela estudante durante os cinco semestres
que cursou hotelaria.

Consta nos autos de nº 2005.0018.1470-4/1 que Natália Cordeiro durante
o período que esteve matriculada na Fanor, cumpriu regularmente as
obrigações contratuais. No segundo semestre de 2005, após cinco
semestres, foi informada de que a faculdade não mais ofertaria as
disciplinas para o sexto semestre. Ingressando por vestibular em outra
universidade, a estudante teve pedido de aproveitamento de disciplinas
cursadas negado, em virtude de a Fanor não possuir autorização do
Ministério da Educação (MEC) para manter o curso.

Em recurso apelatório, a Fanor afirmou que a impossibilidade de manter
o funcionamento do curso de hotelaria decorreu de erro por parte do
MEC. A faculdade disse ainda que é regular o ato de não ofertar as
disciplinas do sexto semestre para o qual o curso não formou turma,
acrescentando que sugeriu à aluna transferência para o curso de
Turismo, com a mesma grade curricular até o sétimo semestre, para
posterior regresso ao curso de hotelaria. A sugestão não foi acatada
pela aluna.

Na sessão de ontem (06/07), a 3ª Câmara Cível, presidida pelo
desembargador Rômulo Moreira de Deus, julgou 31 processos, destes seis
extra pauta. Participaram da sessão os desembargadores Antônio
Abelardo Benevides Moraes e Celso Albuquerque Macedo.


Fonte: TJCE

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