Aula Direito Civil Amanhã, sábado, 23/02/2013

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Mauricio Monteiro dos Santos

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Feb 22, 2013, 6:02:44 PM2/22/13
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Boa noite Caros Colegas, venho por meio deste lembra-los da aula de antecipação de direito civil, a se realizar amanhã, dia 23/02/2013, substituindo a aula que ocorreria segunda feira, dia 25/02/2013.
conto com a presença de todos.
Uma boa noite e um excelente final de semana.
Atenciosamente Mauricio Monteiro

Cláudia Célia

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Feb 24, 2013, 11:44:47 AM2/24/13
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Como assim?
Houve aula no sábado!?
Por que?
Combinaram quando?





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Mauricio Monteiro dos Santos

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Feb 24, 2013, 6:26:05 PM2/24/13
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Boa noite Dr. Claudia, sim, a aula ocorreu conforme comunicado.
Na primeira aula de direito Civil, logo no inicio, por volta das 08:20, o professor Alvaro informou que na próxima segunda (amanhã, 25/02/2013), não poderia lecionar para nossa turma, e portanto, conforme autorizado pela coordenação da faculdade, estaria antecipando a  referida aula, para a data anteriormente enunciada. A mesma informação foi também postada no phydelis, na parte da também referida matéria.

Mauricio Monteiro dos Santos

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Feb 24, 2013, 6:28:19 PM2/24/13
to defatoed...@googlegroups.com
Mais uma vez, lembrando a todos que amanhã (25/02/2013), não haverá aula, tao pouco na quarta feira (27/02/2013).
Boa semana a todos.
Mauricio Monteiro

Cláudia Célia

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Feb 24, 2013, 6:39:36 PM2/24/13
to defatoed...@googlegroups.com
Dr. Maurício Monteiro,

Na 2ª feira, cheguei atrasada, pois estava ajustando minha grade de horário. Também estava sem internet nestes últimos dias, mas tudo bem, depois eu pego o conteúdo com alguém.

Obrigada pela informação! Boa Noite!

Att.
Cláudia



Em 24 de fevereiro de 2013 20:26, Mauricio Monteiro dos Santos <lobo.ma...@gmail.com> escreveu:
Boa noite Dr. Claudia, sim, a aula ocorreu conforme comunicado.
Na primeira aula de direito Civil, logo no inicio, por volta das 08:20, o professor Alvaro informou que na próxima segunda (amanhã, 25/02/2013), não poderia lecionar para nossa turma, e portanto, conforme autorizado pela coordenação da faculdade, estaria antecipando a  referida aula, para a data anteriormente enunciada. A mesma informação foi também postada no phydelis, na parte da também referida matéria.

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Adilson Soares

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Feb 24, 2013, 8:39:50 PM2/24/13
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Grato Maurício

Boa semana.

 

Adilson Soares

Coordenadoria Adjunta de Ensino

 

 

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image001.png

João Nascimento

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Mar 9, 2013, 9:01:58 PM3/9/13
to defatoed...@googlegroups.com
Galera,

Para quem não me conhece meu nome é João Paulo, estudava no período noturno e agora estou na turma de vocês (6º Semestre).
Hoje, 08/03/2013 (Dia Internacional da Mulher, Parabéns a todas! ) tivemos aula de Direito Empresarial com o professor Gildásio, a grande maioria no intervalo "foi para palestra", um grupo reduzido de alunos ficou até o fim, inclusive eu.
Com a devida vênia do professor, cabe esclarecer alguns equívocos que o mesmo cometeu ou omissões que são importantes para melhor compreensão da matéria.

1º - Uma omissão que ao meu ver é muito importante é quanto a recuperação judicial, pois segundo o art. 48 da lei 11.101/05 somente poderá ser requerida se a empresa exercer regularmente suas atividade há mais de 2 (dois) anos. Isso decorre porque o legislador se baseou em um estudo que demonstra que uma parte significativa das empresas vem a falir neste período e seria melhor ser afastado das atividades empresarias, e não dá direito ao instituto da recuperação judicial, ou seja, de pronto será decretado como falido.

2º - O colega, Igor, perguntou ao professor se uma empresa tiver decretada sua recuperação judicial qual seria o tempo para requerer novamente, ele falou que não tinha nem um tipo de impedimento. Não é o que está previsto no art. 48 inc. § II, que prevê um prazo de 5 (cinco) anos.

Se alguém tiver mais alguma informação e puder repassar eu agradeço.

Att,
João Paulo
image001.png

ASSCCON DO BRASIL

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Mar 12, 2013, 5:54:46 PM3/12/13
to defatoed...@googlegroups.com
valeu João!!!

Em 09/03/13, João Nascimento<joaopa...@hotmail.com> escreveu:
>
> Galera,
> Para quem não me conhece meu nome é João Paulo, estudava no período noturno
> e agora estou na turma de vocês (6º Semestre).Hoje, 08/03/2013 (Dia
> Internacional da Mulher, Parabéns a todas! ) tivemos aula de Direito
> Empresarial com o professor Gildásio, a grande maioria no intervalo "foi
> para palestra", um grupo reduzido de alunos ficou até o fim, inclusive
> eu.Com a devida vênia do professor, cabe esclarecer alguns equívocos que o
> mesmo cometeu ou omissões que são importantes para melhor compreensão da
> matéria.
> 1º - Uma omissão que ao meu ver é muito importante é quanto a recuperação
> judicial, pois segundo o art. 48 da lei 11.101/05 somente poderá ser
> requerida se a empresa exercer regularmente suas atividade há mais de 2
> (dois) anos. Isso decorre porque o legislador se baseou em um estudo que
> demonstra que uma parte significativa das empresas vem a falir neste período
> e seria melhor ser afastado das atividades empresarias, e não dá direito ao
> instituto da recuperação judicial, ou seja, de pronto será decretado como
> falido.
> 2º - O colega, Igor, perguntou ao professor se uma empresa tiver decretada
> sua recuperação judicial qual seria o tempo para requerer novamente, ele
> falou que não tinha nem um tipo de impedimento. Não é o que está previsto no
> art. 48 inc. § II, que prevê um prazo de 5 (cinco) anos.
> Se alguém tiver mais alguma informação e puder repassar eu agradeço.
> Att,
> João Paulo
>
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