AVISO SOBRE A ENTURMAÇÃO
NOS ESTÁGIOS DE PRÁTICA JURÍDICA NO NPJ/2013
Prezados alunos,
Após a realização de sua matrícula nas disciplinas de estágios de prática jurídica I, II, III ou IV pelo Phidellis ou pela Central de Atendimento ao Aluno – CAA vocês deverão a partir do dia 01/08/2013, confirmá-la por meio do hotsite do NPJ no endereço: http://www.faculdadeprojecao.edu.br/npj/. É importante lembrar que a confirmação de matrícula será o momento em que o aluno escolherá o turno (matutino ou vespertino), dia da semana (segunda à sábado), área (cível, penal, trabalhista ou tributário, no caso do 10º semestre) e local onde realizará o estágio (unidades do NPJ). Ressaltamos que há um número limitado de vagas para cada unidade, não havendo reserva, nem garantia de vaga, tampouco procedimento de escolha que não através do mencionado hotsite. O início dos estágios no 2º semestre/2013 será dia 05/08/2013.
Para mais informações consultem o MANUAL DE PRÁTICA JURÍDICA SIMULADA correspondente aos estágios de prática jurídica I, III e IV e/ou o MANUAL DE PRÁTICA JURÍDICA REAL correspondente ao estágio de prática jurídica II, que poderão ser encontrados no ícone arquivo→ manual de prática simulada e manual de prática real, no canto direito da tela principal do hotsite.
Os alunos que já cursaram qualquer Estágio no NPJ deverão observar as seguintes orientações:
a) quem fez Estágio de Prática Jurídica I na área cível/penal/trabalhista (1º/2013) no 2º/2013 fará Estágio de Prática Jurídica II (prática real de competência geral).
b) quem fez o Estágio de Prática Jurídica I (cível), Estágio de Prática Jurídica II (competência geral) e fará no 2º/2013 o Estágio de Prática Jurídica III poderá optar pela área penal ou trabalhista.
c) quem fez o Estágio de Prática Jurídica I (cível), Estágio de Prática Jurídica II (competência geral) Estágio de Prática Jurídica III (trabalhista), poderá agora no Estágio de Prática Jurídica IV repetir qualquer uma das áreas (cível, penal ou trabalhista) ou optar pela área tributária que será oferecida apenas aos estagiários do Estágio de Prática Jurídica IV. Lembramos que o Estágio de Prática Jurídica IV trabalhará com as oficinas de petição avançadas da área (cível, penal, trabalhista ou tributária) a depender da disponibilidade da turma e escolha do estagiário.
OBS: no estágio III o aluno NÃO PODERÁ repetir a mesma área escolhida no estágio I.
Atenciosamente,
Fabiana Teixeira Albuquerque Keller
Coordenadora do NPJ
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Os alunos que já cursaram qualquer Estágio no NPJ deverão observar as seguintes orientações:
a) quem fez Estágio de Prática Jurídica I na área cível/penal/trabalhista (1º/2013) no 2º/2013 fará Estágio de Prática Jurídica II (prática real de competência geral).
b) quem fez o Estágio de Prática Jurídica I (cível), Estágio de Prática Jurídica II (competência geral) e fará no 2º/2013 o Estágio de Prática Jurídica III poderá optar pela área penal ou trabalhista.
c) quem fez o Estágio de Prática Jurídica I (cível), Estágio de Prática Jurídica II (competência geral) Estágio de Prática Jurídica III (trabalhista), poderá agora no Estágio de Prática Jurídica IV repetir qualquer uma das áreas (cível, penal ou trabalhista) ou optar pela área tributária que será oferecida apenas aos estagiários do Estágio de Prática Jurídica IV. Lembramos que o Estágio de Prática Jurídica IV trabalhará com as oficinas de petição avançadas da área (cível, penal, trabalhista ou tributária) a depender da disponibilidade da turma e escolha do estagiário.
OBS: no estágio III o aluno NÃO PODERÁ repetir a mesma área escolhida no estágio I.
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